Boa tarde. Fui autuado no artigo 196. Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Na ocasião, tive um problema elétrico na moto que foi corrigido no mesmo dia, porém fiz a sinalização por gesto. no texto da norma diz "mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo"; isso quer dizer que posso optar por sinalizar com o braço e não com luz, correto? é possível defesa?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 12 de dezembro de 2017, 15h22min

    e vc prova como que vc fez o gesto? vc precisa provar mas o agente de transito que o autuou não precisa, portanto, nem perca tempo alegando que fez o gesto. ou encontra erros no auto de infração ou esqueça o recurso.

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Terça, 12 de dezembro de 2017, 16h30min

    Uma outra dúvida:
    O orgão autuador é obrigado a me fornecer cópia do AIT original?
    Se sim, como faço se não me fornecerem antes do término do prazo de defesa?
    O autuador pode multar informando apenas a placa no AIT original ou é obrigado a informar os demais itens previstos no inciso III do artigo 280?

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

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    Thiago/MG Terça, 12 de dezembro de 2017, 16h31min

    Essas informações já vem na AIT impressa

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Terça, 12 de dezembro de 2017, 16h40min

    Thiago, eu sei que essas informações já vem na AIT impressa; não foi essa minha pergunta.

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    Thiago/MG Terça, 12 de dezembro de 2017, 16h44min

    Quando ele formula a AIT ele pega apenas a placa principalmente num caso como esse em que a manobra foi feita e provavelmente o trânsito estava fluindo, então, se pretende alegar que o agente autuador não preencheu a AIT com essas informações na hora não dará certo!

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Terça, 12 de dezembro de 2017, 16h57min

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie.

    A questão é prática: Precisa ter os dois itens acima ou pode ser apenas um?
    O motivo de o CTB prever a informação de mais dados do veículo é para se precaver de algum erro na anotação da placa, o que poderia ser evitado comparando ao modelo e cor, por exemplo. A anotação destes itens é obrigatória no AIT ou pode anotar apenas placa e assim ficar sujeito a possibilidade de equívoco?
    Essa é a questão.

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Terça, 12 de dezembro de 2017, 16h58min

    Outro ponto. O AIT original não pode conter rasuras, se tiver é anulado. Por isso a necessidade e o direito do acesso ao original.

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    Thiago/MG Terça, 12 de dezembro de 2017, 17h03min

    Provavelmente não terá o modelo ate porque o agente público não é obrigado a saber todos os modelos de veículos existentes, por isso ele anota apenas a placa na AIT e depois o órgão responsável emite a AIT qie você recebeu em casa. Pode solicitar a AIT original, mas se não tiver nehnum erro formal dificilmente conseguirá exito no seu recurso.

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Terça, 12 de dezembro de 2017, 17h08min

    Então, voltamos a primeira pergunta:
    O orgão autuador é obrigado a me fornecer cópia do AIT original?
    Se sim, como faço se não me fornecerem antes do término do prazo de defesa?

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    Desconhecido Terça, 12 de dezembro de 2017, 17h36min

    Não ele só é obrigado a fornecer cópia. E como a cópia é expedida pelo órgão presume-Se idêntico. Quanto a identificação basta o número da placa pois os demais dados virão na notificação.

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Quarta, 13 de dezembro de 2017, 8h12min

    ISS; Há uma diferença entre os documentos:
    Notificação de Autuação - Correspondência enviada pelo Detran comunicando a infração
    Auto de Infração de Trânsito - Documento emitido pelo agente autuador no ato da infração, o qual deve atender ao disposto do artigo 280.
    A minha questão se refere ao segundo documento, o AIT, que é lavrado pelo agente no ato da infração.
    Já encontrei diversas afirmações que o órgão autuador tem o dever de fornecer essa cópia do original para verificação e defesa do autuado; mas não encontrei ainda normativas especificas, apenas algumas decisões judiciais obrigando fornecimento do documento.

    Vejam um caso neste link:
    https://ricardoadam.maestrus.com/ver/artigo/onde-obter-copia-da-foto-de-radar-ou-copia-do-auto-de-infracao/

    Em 2011 a 8ª Câmara de Direitos Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura deveria fornecer, imediatamente, cópias dos autos de infração a quem estiver interessado.
    (...) Frente a isso, após receber a Notificação de Autuação, pelo correio, ou a segunda via do AIT (Auto de Infração de Trânsito), que é uma via amarela, o cidadão deve verificar se há alguma divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado.

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Quarta, 13 de dezembro de 2017, 8h20min

    Aqui outro caso que usou a cópia do AIT original para recurso:

    http://www.bancodepeticoes.com/peticoes/transito/requerimento-de-recursos-adm/art-169-ait-rasurado-e-incons/

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    Thiago/MG Quarta, 13 de dezembro de 2017, 9h36min

    Qual a tese que pretende usar em seu recurso?

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Quarta, 13 de dezembro de 2017, 10h05min

    Para saber se usarei alguma tese, ou mesmo se darei andamento ao recurso, preciso ter acesso ao AIT original; por isso minha pergunta é em relação à obtenção deste registro.

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    Thiago/MG Quarta, 13 de dezembro de 2017, 10h31min

    Você pode solicitar a original no órgão que te autuou, mas se pretende defender a tese que não continha na AIT preenchida pelo agente a marca e o modelo do veículo seu recurso não vai ter êxito.

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Quarta, 13 de dezembro de 2017, 13h55min

    Thiago, você deve ser um bom advogado do Detran ou agente de trânsito; pois busca todas as formas de desestimular os recursos.
    Se a AIT tiver rasura ou não conformidades com os dados do veículo caberá recurso; isso só saberei tendo a AIT e minhas perguntas são no sentido do processo de obtenção do documento, porém você insiste em bater na tecla do suposto insucesso do recurso fazendo um pré-julgamento infundado do caso.
    No bom popular amigo, se não pode ajudar não atrapalhe.

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Quarta, 13 de dezembro de 2017, 13h57min

    Retornando mais uma vez a pergunta, se alguém de boa vontade poder ou souber esclarecer, gostaria de saber se há estabelecido em alguma norma ou lei o direito ao acesso à cópia do AIT original.
    Como fazer esta solicitação?

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    Thiago/MG Quarta, 13 de dezembro de 2017, 14h16min

    Não sou nem agente de trânsito nem advogado do qualquer órgão, eu apenas estou lhe orientado no sentido de que seu esforço pode vir a ser em vão, como lhe disse em todas as vezes você pode solicitar a original da AIT só provavelmente não a receberá em tempo hábil para fazer o recurso e se não houver nenhum erro formal nela não conseguirá alegar nada. Eu ajo aqui no fórum como ajo com meus clientes, deixando cientes dos riscos e do esforço dispensado no trabalho.

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    GABRIEL DUARTE DA ROSA Quarta, 13 de dezembro de 2017, 14h28min

    Eu gostaria de saber se há estabelecido em alguma norma ou lei o direito ao acesso à cópia do AIT original.
    Vide determinação judicial à prefeitura de São Paulo no exemplo que compartilhei anteriormente; há algo que possa regular esta questões à nível federal?

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    Desconhecido Quarta, 13 de dezembro de 2017, 15h41min

    Iss o e jus sperniandi. Como já foi dito o que vc pode solicitar é cópia do ato mas jamaijamais o original ser a entregue se vc tivesse sido abordado vc receberia uma segunda via a 1 via e do órgão autuador a via original jamais vc receberá pois está e propriedade do Detran. E finalizo com seguinte orientação.
    Somente erros ou omissões podem cancelar a autuação. E aquilo que vc pretende alegar já no início não tem sustentação pois pela placa é possível identificar seu veic.