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    Armando Franco

    Armando Franco Quarta, 13 de dezembro de 2017, 21h40min

    Luciana//
    30 dias antes de ser colocada em férias, você deverá receber da empresa um Aviso de Férias.
    2 dias ANTES de começar as férias você deverá receber o valor das férias, acrescido de 1/3 constitucional;
    Até o 5* dia do mês que entrou em férias, deverá receber o salário do mês trabalhado.
    Boa sorte
    Armando.