Como sou leiga em questões de justiça ,me informaram que é permitido pela lei o acúmulo do cargo de professor com agente comunitário de saúde por se tratar de um cargo técnico,mesmo assim Gostaria que algum advogado que entenda da questão me informasse se pode haver acumulação de cargos professor e agente comunitário de saúde. Foi recebido notificação para optar por cargo ,e não optei .foi dado prazo de 30 dias para optar por um dos cargos ou justificar a permanência nos dois.Passou-se o prazo,o que pode ser feito para justificar que é possível sim acumular um cargo técnico( Agente comunitário de saúde) com o de professor.

Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quarta, 20 de dezembro de 2017, 23h09min

    Sim é possível cumulação de cargo de professor com outro técnico ou científico desde que haja compatibilidade de horários entre os mesmos.

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    Hen_BH Quarta, 20 de dezembro de 2017, 23h46min Editado

    A meu ver, o cargo de agente comunitário de saúde não é cargo de natureza técnica, motivo pelo qual não pode realmente haver seu acúmulo com qualquer outro cargo.

    O cargo de natureza técnica é aquele que, para o seu exercício, demanda a utilização de conhecimentos especializados e sistematizados de uma ciência ou área do saber, exigindo-se do titular do cargo formação voltada à aplicação desses conhecimentos.

    O que se extrai da Lei Federal 11350/2006, que rege a referida atividade, é que ela não exige do ACS qualquer conhecimento técnico ou científico:

    "Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
    Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
    I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
    II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
    III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
    IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
    V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
    VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
    "

    Nenhuma das atividades elencadas requer conhecimentos técnicos específicos de nenhuma ciência ou área do saber. Além do que um dos próprios requisitos de ingresso no cargo é o seguinte:

    "Art. 6º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
    [...]
    III - haver concluído o ensino fundamental.
    "

    O TJDFT tem decisão nesse sentido:

    ‘CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PRIVATIVOS
    DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. EXEGESE. CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE. PROFISSÃO NÃO REGULAMENTADA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO ÀS RESSALVAS CONSTITUCIONALMENTE CONTEMPLADAS (CF,ARTS. 37, XVI). ACUMULAÇÃO ILEGÍTIMA.’


    Nesse caso, entendo não haver mesmo possibilidade de acúmulo dos cargos em questão. De todo modo, prudente a consulta pessoal a um advogado.

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quinta, 21 de dezembro de 2017, 22h40min

    Muito relativo esse conceito de natureza técnica, entendo o seu posicionamento amigo com razão.

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    silvete Quarta, 03 de janeiro de 2018, 13h34min

    Obrigada a ambos pelos esclarecimentos que foram de grande importância a minha situação.

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    silvete Quarta, 03 de janeiro de 2018, 13h35min

    Nesse caso seria aconselhável pedir uma licença sem vencimento?

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    Desconhecido Quarta, 03 de janeiro de 2018, 13h40min

    Não tem nada de relativo não, basta ver as jurisprudências e a definição de técnico para efeito de acumulação de funções públicas, cito o ex:
    a título de exemplo, um servidor público ocupante do cargo de técnico judiciário (nível médio) em algum Tribunal de Justiça que exerça atividade meramente administrativa, se aprovado em concurso para o magistério público, estaria impedido de assumir o cargo de professor, vez que o cargo de técnico judiciário não se enquadraria no conceito estabelecido pelo STJ e STF, ao passo que um analista judiciário (nível superior) que exerça as mesmas atribuições estaria apto a acumular os dois cargos.

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    Desconhecido Quarta, 03 de janeiro de 2018, 13h41min

    Nem mesmo a licença sem vencimentos permitira a vc tomar posse pois o vínculo com a administração pública ainda permanece, portanto incompatível assumir a função

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    silvete Quarta, 03 de janeiro de 2018, 14h04min

    Mesmo que o cargo de professor seja temporário?

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    Desconhecido Quarta, 03 de janeiro de 2018, 14h06min

    mesmo. enquanto permanecer o vínculo e incompativel a acumulação