Fui contratada no dia 02 de fevereiro de 2017 ou seja dia 02 de fevereiro de 2018 eu teria completado um ano e tiraria feria, meu empregador tento conversar com a instituição para saber se eles podiam antecipar as minhas feria para janeiro de 2018 para que eu assim pudesse coincidir as ferias escolares com as ferias do trabalho, só que a instituição que cuida desse processo disse que eles não poderiam fazer isso. Alguém poderia e dizer quem esta certo ?

Respostas

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    Fellipe Paz

    Fellipe Paz Quarta, 03 de janeiro de 2018, 18h05min

    Moça a empresa tem o direito de definir o período no qual o funcionário irá tirar suas férias, independentemente da vontade ou concordância do empregado e o prazo que vigora do dia 02 de fevereiro 2018 até 01 de janeiro de 2019

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