Meu pai ainda é vivo e aposentado da aeronáutica. Em seu contra-cheque constam duas taxas de pensão, uma de 7,5% e outra de 1,5% que acredito ser referente à pensão às filhas mulheres em qualquer situação (casada, solteira etc). Eu sou casada e sempre fiquei tranquila quanto a isso, mas hoje ele já está idoso e uma das filhas (solteira) terá procuração para ser curadora dele. Ela como curadora com procuração pra representá-lo pode pedir revogação dessa taxa de 1,5% para que eu perca o direito e fique só pra ela? Ou é irrevogável?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 04 de janeiro de 2018, 4h52min

    Se houver desistência de contribuir isso valeria para todas ou seja vc é ela perderiam

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    Drica Quinta, 04 de janeiro de 2018, 6h24min

    Mas no caso ela poderia fazer com que ele contribuísse apenas com os 7,5% que garantem às filhas e desistir dos 1,5% que garantem a filhas em qualquer condição?

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    Desconhecido Quinta, 04 de janeiro de 2018, 6h26min

    Entendo que não.

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 04 de janeiro de 2018, 7h31min

    Se a filha solteira for maior de 21 anos será filha de qualquer condição que nem você. E perderá que nem você. Deve por certo ter mais de 18 anos. O que quer dizer que se conseguisse revogar o 1,5% e contando que o pai morresse hoje e ela tivesse um pouco mais de 18 anos (se não tivesse nem curadora de seu pai seria) no máximo receberia a pensão por 3 anos..
    Quanto à revogação a Administração Militar negará, O que faria com que ela só conseguisse na Justiça. Onde o resultado é incerto. Há poucas decisões judiciais aceitando a revogação da opção pelo desconto.
    Então me parece que é muita mão-de-obra e desgaste desnecessário para tão pouco resultado. Contando com eventos incertos como a morte do pai que pode acontecer tanto antes como após ela completar 21 anos. Salvo se for inválida mas aí como ela consegue ser curadora dela.
    Fique tranquila quanto a isto. É mais fácil o Temer ou outro Presidente que seja eleito em 2018 acabar com a pensão das filhas de militar de qualquer condição do que ocorrer o que você sugere. Em tal caso se o óbito do pai militar for anterior à mudança legal a filha terá direito adquirido à pensão por morte por toda a vida. E se o militar falecer após a mudança legal as filhas que antes tinham expectativa de direito à pensão deixarão de ter direito à esta. E o que foi descontado em vida do militar (os 1,5%)? Nada de restituição. Enquanto a lei vigorou era devido. Era para ser usado para pagar os benefícios de filhas de militares falecidos.

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    Desconhecido Quinta, 04 de janeiro de 2018, 8h04min

    Sinceramente!!!!!!!!????????? penso ser muito justo que se acabe com este tipo de pensão.
    a PMESP acabou com isso, agora no máximo até os 21 anos, qual a razão de se pagar pensão para a mulher maior de 21 anos que se casa ou que viva em união estável? nenhuma isso só serve para sustentar marido.

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    Drica Quinta, 04 de janeiro de 2018, 13h54min

    Agradeço a quem respondeu, muito obrigada. Quanto aos julgamentos, não vêm à questão que eu perguntei. E também não me enquadro no que disseram, mas respeito as vossas opiniões. Eu tenho problemas de saúde que prefiro não citar e necessitam de estabilidade financeira pois gasto muito com o tratamento e muitas vezes fico impossibilitada de trabalhar. (Mas não me torna inválida legalmente, acredito eu). Pra piorar ainda tenho dívidas estudantis. Minha pensão não é alta, de verdade. Eu tenho 26 anos e a referida irmã tem mais que o dobro da minha idade. Como sempre me trataram como filha bastarda, é possível que não se importem com a questão de saúde e queiram tirar. Não tem como sustentar marido pois me separei faz tempo, casei por impulso bem jovem. (E nunca fui sustentada por marido). Mas como disse, entendo e respeito as opiniões e acredito que no mínimo deveriam diminuir o valor dessas pensões, já que há pessoas recebendo 5, 10 mil, já vi até quem recebe 20 mil e isso é absurdo. Se tirarem, paciência. Minha dúvida era se poderiam anular o pagamento de 1,5% que meu pai paga há séculos, além dos 7,5%, só por maldade, com uma recebendo e a outra não, que ao meu ver isso seria injusto. Quanto à discórdia, nunca aceitaram o fato de eu ter nascido então ela já existia desde que eu estava na barriga da minha mãe. Obrigada.

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    Desconhecido Terça, 13 de fevereiro de 2018, 14h30min Editado

    Prezada Drica,
    Com relação às suas dúvidas, tenho as seguintes opiniões:
    1) regra geral de todas as pensões é que, o direito à pensão nasce com o óbito de seu instituidor, e, que na data do óbito é que se verificará a legislação que estará em vigor, aplicando a mesma na disponibilização do benefício deixado aos herdeiros do militar;
    2) haja vista que seu pai optou no ano de 2001 em contribuir com os chamados "1,5%", além do "7,5%" obrigatórios, manteve as regras da Lei 3.765/70 em seu texto original, mantendo inclusive as filha de "qualquer condição", como beneficiárias da pensão militar após a ocorrência do óbito do militar, e, também, da viúva, mãe das mesmas;
    3) muito embora o texto da MP 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que instituiu a contribuição opcional dos chamados "1,5%", enfatize que a referida opção "é irrevogável", existem decisões na justiça que reconhecem a possibilidade do militar contribuinte cancelar a referida contribuição (Obs.: somente cancelar e não a voltar a contribuir com os "1,5%");
    4) na sua situação particular, admitindo que seu pai ingresse com uma ação judicial requerendo o cancelamento da contribuição do "1,5%", e, sendo julgada procedente a ação, o referido cancelamento também prejudicaria sua irmã, isto porque a nova redação da Lei 3.765/60, em vigor a partir de 2001, somente prevê como beneficiários, os "filhos (e filhas) ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez". Ou seja, ela também seria prejudicada, pois sendo ela maior que 21 anos, também perderia o direito à pensão militar;
    5) vale ainda, a orientação de sempre que possível consultar a unidade militar onde está vinculado o referido militar, onde provavelmente transcorrerá o processo relativo à pensão militar, pois além de ser um órgão público com presunção de legalidade, possui todo o acervo de documentos e regras sobre a pensão militar.

    Gilson Assunção Ajala – OAB/SC 24.492

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