Comprei duas caixas de um remédio controlado (zoloft). Na receita, pedia-se três, mas a farmácia não tinha e eu aceitei as duas. Quando terminei de pagar no caixa, fui surpreendido, pois lembrei-me que o tal remédio havia sido substituído pelo médico pelo remédio "tolrest", e esquecemos de inutilizar a receita do "zoloft. Avisei ao caixa, ao balconista, ao gerente e a uma pessoa do sexo feminino que parecia ser a farmacêutica da drogariaí. Fui comunicado que eu não poderia fazer a troca por causa de uma nova lei da ANVISA. Fiz de tudo para convencê-los que eu precisava do outro remédio e não do tal que se encontra comigo, o que eles insistiam em dizer que a culpa era da ANVISA. Me senti mal, as pessoas riam de mim e eu fiquei com prejuízo financeiro e constrangimento. Que lei é essa que não me permitem reparar um erro de segundos? Existe de fato? E se um assalariado (salário mínimo) tivesse cometido esse erro, e seus R$200,00 (preço aproximado das duas caixas do remédio) fosse retido como o meu foi, como ele sustentaria a família e obeteria outro medicamento. Isso não é uma forma de agressão que poderia gerar em uma agressão muito pior? O gerente disse-me que prefere correr o risco de ser agredido. Muito obrigado pela resposta. Abraços, Jorge Menezes

Respostas

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    Olavo Farmacêutico Sábado, 16 de abril de 2011, 10h01min

    Caro Jorge,

    A ANVISA é o orgão que rege a comercialização de produtos controlados; segundo a mesma, e de acordo com a portaria 344/98; o único meio do medicamento controlado dá entrada no estoque da farmácia é "Nota Fiscal de compra (de uma distribuidora, por exemplo) e não por qualquer outro meio, como por exemplo, a devolução do medicamento" e ainda segundo uma orientação da propria ANVISA "se um consumidor ou responsável pelo enfermo adquiriu um medicamento, e depois quer trocar por outro (por qualquer razão: interrupção, falecimento do paciente), isto não é possível tendo em vista o risco sanitário, pois ao sair da farmácia ou da drogaria, o produto saiu da responsabilidade do farmacêutico (não se sabe em que condições foi transportado, armazenado, etc) e como este profissional não poderá mais ser responsabilizado pela qualidade do produto, esta troca não é possível nesta situação. No caso do medicamento controlado existe sim o risco sanitário por ocasião de uma possível troca".

    Sendo assim a unica não conformidade dos funcionários da farmácia foi rir de um cliente que passou por um constrangimento.

    grato,


    Olavo Grangeiro
    Consultor Farmacêutico
    [email protected]

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    Ricardo Leandro Segunda, 25 de abril de 2011, 10h24min

    Acho totalmente incoerente esta norma.

    O objetivo de controlar medicamento é evitar a venda e, principalmente, o uso indicriminado de medicamentos. Se a Farmacia não troca um medicamento (seja por qualquer motivo..) ele ficará em casa, o que contraria na minha opinião o objetivo do controle.

    A desculpa de que não se sabe em que condições foi transportado, armazenado, etc, serve até para um aparelho de som...(desculpe-me mas é uma desculpa simploria...)

    Volto a falar: Se a Farmacia não troca um medicamento (seja por qualquer motivo..) ele ficará em casa, o que contraria na minha opinião o objetivo do controle. E isto sim é mais malefico para a saude publica.

    Se existe uma portaria para isto, acho que teriamos que discutir o que é melhor: troca o medicamento ou deixar em casa sem uso...


    Ricardo Leandro

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    Maria Da Piedade Chagas Diniz Couto Quarta, 16 de julho de 2014, 10h05min

    Caros,

    Gostaria que fizessem uma reanalise da pergunta dando principal atenção ao fato do medicamento não ter saído do estabelecimento, ou seja o risco sanitário não existiu.

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    A

    Aurilene Marques da Silva Segunda, 29 de dezembro de 2014, 16h02min

    Concordo com o colega Ricardo Leandro. Comprei duas caixas de antibióticos, uma com 7 comprimidos e outra com 3 para um tratamento de 10 dias. Abri a caixa menor (R$ 87,00) e a outra no valor de R$ 202,00 ficou intacta. Tive efeitos colaterais ao tomar o primeiro comprimido e tive que suspender. Quando fui à farmácia fazer a troca, fui informada sobre a impossibilidade no caso de remédio controlado. Isso não é controle e acho muito mais perigoso pois uma pessoa sem o mínimo de consciência pode disponibilizar esse medicamento a outra. Não é o meu caso, mas jogar fora um medicamento nesse valor, quando outra pessoa pode precisar, é um desperdício. Existe algum estabelecimento (hospital, posto de saúde) sério que aceita essa medicação?

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    Aladir Florentino Júnior Sexta, 30 de janeiro de 2015, 18h30min

    Olá Aurilene,

    Segue abaixo a resposta a sua pergunta segundo a Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999.

    Ementa: A prova a Instrução Normativa da Portaria
    SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

    4.5. Da Destinação de Medicamento Não Utilizados
    Art. 90
    Quando por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n° 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ou a Autoridade Sanitária local devem recomendar ao paciente ou seu responsável que façam a entrega destes medicamentos no Órgão competente Vigilância Sanitária. A Autoridade Sanitária emitirá um documento comprobatório de recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente ( inutilização ou doação).

    Espero ter lhe ajudado.

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    monike baylao Quinta, 19 de março de 2015, 9h56min

    No caso citado o que impediu a troca foi que o farmaceutico provavelmente ja havia dado entrada com a receita no sistema. Neste sistema do SNGPC so pode entrar remedio com nota fiscal e so sai com receita. sendo assim nao teria como ele arrumar a venda no sistema do SNGPC e a fiscalizaçao quando chega nao quer saber se o cliente comprou errado,eles simplesmente nos multam e nos levam para o conselho de etica onde podemos ser processados por trafico de drogas.

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    Cintia De Sena Cunha

    Cintia De Sena Cunha Sábado, 26 de março de 2016, 11h44min

    Eu tive problema com um medicamento controlado, que me causou reação adversa e estou com o mesmo problema de devolução. Mas se não pode voltar para a farmácia, como a ANVISA irá doá-lo? Não acabe o mesmo problema de não se ter o conhecimento do tipo de transporte? Estranho este método, ou não pode ser usado, ou libera a devolução. Como pode ser doado, mas não devolvido para troca de um outro medicamento?

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    Sergio Santos

    Sergio Santos Segunda, 03 de outubro de 2016, 6h01min

    Me encontro com problema semelhante, comprei 3 caixas de Clavulin BD e tive diarréia no primeiro dia de uso, voltei ao médico que suspendeu a medicação e substituiu. Conclusão, voltei a farmácia e não pude trocar as outras fuas caixas. Agora me vejo num mato sem cachorro, com essa m sem saber o que fazer.
    Ridícula portaria e /ou lei.
    Agora em algum momento essa medicação fugirá a lei, se a vigilância recolher ou indicar local para entrega e posteriormente fornecer a terceiros por doação fugirá da regra e do controle.
    Mais uma norma que prejudica a relação comercial, exonomica e social do cidadão que acaba no fim penalizado. Como sempre no Brasil o consumidor é a parte mais fraca e ignorada na cadeia de produção ao consumo.
    Acredito que essa lei merece uma emenda permitindo ao consumidor poder devolver ao fabricante pelo menos o produto dele para que seja feito o ressarcimento ainda que parcial do produto e seu recolhimento da sociedade a fim de então impedir o uso inadvertido.

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    Sergio Santos

    Sergio Santos Segunda, 03 de outubro de 2016, 6h04min

    Por sorte era um produto de 80,00 a caixa, imagine se fosse uma medicação de 1.500 ou até 2.000 reias ?

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    Edson Jorge

    Edson Jorge Segunda, 28 de novembro de 2016, 17h41min

    Tentei trocar 7 caixas de Amoxilina +clavulanato e a farmacêutica não deixou na PACHECO NO RJ, gostaria de saber se encaixasse neste caso!!

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    jose eleuterio Quarta, 14 de dezembro de 2016, 19h46min

    Desejo me solidarizar com a maioria dos "pacientes" desta coluna, porque o mesmo está ocorrendo comigo, comprei 1 caixa de comprimidos com nome comercial ULTRACET($.107,00) cuja caixa de comprimidos encontra-se inviolada, que a ANVISA coloca como medicamento controlado, sendo o principal componente o Paracetamol (contra dores musculares) com 325mg, que compramos avulso nas farmacia por $.15,00 (4 comprimidos).
    Em resumo a estes episódios é iminentemente me leve a imaginar, ser que a ANVISA está "comprada" pelas empresas farmaceuticas??... Risco é ZERO de um comprimido de paracetamol estar modificado no mesmo dia que sai da farmácia!!

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    jose eleuterio Quarta, 14 de dezembro de 2016, 19h47min

    ANVISA, voce está precisando de uma visita do MORO!!

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