Olá à todos.

Gostaria aqui de pedir a ajuda de voçês.

Certo dia eu estava indo à faculdade e estacionei meu carro em um local proibido às 19:10 com a seguinte placa "proibido estacionar das 7h - 20h" . Quando eu estava saindo do carro percebi um carro da AMC, (Autarquia Municipal de Trânsito - Que fiscaliza e multa aqui em Fortaleza/CE) então eu retornei ao meu carro, entrei, liguei e saí, e o agente de trânsito sinalizou com a mão que eu poderia passar. No dia 31/03 recebi uma multa de estacionamento proibido.

Gostaria de saber se cabe algum procedimento de defesa desta multa, acredito eu, que, esta ocasião se comporta em apenas uma parada com meu carro, já que eu não me ausentei do veículo totalmente(só fiz ficar em pé fora do carro e retornei quando avistei a AMC, saindo imediatamente) ressaltando que a placa não proibia parada, e sim, estacionamento.

Vasculhei na Internet e formulei a seguinte defesa:

Fortaleza 1 de abril de 2008,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).

Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos

Opção I ...Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via. (confirme antes no local)

PARA ENCERRAR: ...Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais, SEU NOME E ASSINATURA

Qualquer ajuda me será de grande importância.

Agradeço desde já,

Abraço à todos

Respostas

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    AGNALDO CAZARI Sexta, 04 de abril de 2008, 13h09min

    Caro Rafael,

    O recurso tem como objetivo o convencimento da junta julgadora de que o auto infracional é insubsistente (há erros formais na sua lavratura) ou que a suposta infração cometida não corresponde a realidade dos fatos.
    Portanto, quanto mais argumentos direcionados para o que se combate, melhor.
    No seu caso, é bom que você argumente mais em relação ao que se entende por PARAR e ESTACIONAR. Coloque a descrição do dicionário. Explique o fato que realmente aconteceu. Enfim, crie na cabeça do julgador a dúvida sobre a veracidade do auto.
    Junte pesquisa via internet de sua Carteira de Habilitação, na qual, é claro, não conste nenhum outro ponto desabonador.

    É isso.


    Abraços e boa sorte.

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    Carlos Augusto Elias de Souza Sexta, 06 de junho de 2008, 15h48min

    Olá amigos,

    O anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) define algumas expressões usadas para o trânsito e dentre elas, diferencia a PARADA do ESTACIONAMENTO.

    A parada é feita com a finalidade e pelo tempo necessário para o embarque ou desembarque de passageiros e o estacionamento, quando o tempo for superior a isso e que não tenha essa finalidade (embarque ou desembarque).

    Diante disso, entendo ser mínima sua chance de ter seu recurso deferido pela JARI.

    Carlos Augusto Elias

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    R

    rafael pessoa sampaio Quinta, 18 de dezembro de 2008, 11h47min

    Obrigado caros amigos!

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    C

    Clodomiro R. Nascimento Terça, 14 de abril de 2009, 19h11min

    Se o Agente da Autoridade de Trânsito estava no lugar da infração, obrigatoriamente ele teria que ter lhe autuado em flagrante. Se ele assim não o fez, cometeu ERRO FORMAL, desrespeitando o art. 280, VI do CTB, o que torna o ato Nulo, na forma do art. 281, I, do CTB.
    OK.

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    Denis Claros Terça, 18 de maio de 2010, 12h01min

    Bom dia a todos.

    Recebi uma multa de estacionamento proibido. Eu realmente cometi a infração (ainda que por breves minutos), porém o agente (acredito que tenha sido a PM) não colocou no vidro do carro aquele famigerado papel amarelo, o auto de infração, que normalmente encontramos qdo tomamos essa multa de estacionamento. Seria esse um vício que pode acarretar a nulidade da multa??

    Se sim, mesmo assim devo indicar o condutor responsável??

    agradeço desde já,

    Denis

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 18 de maio de 2010, 18h45min

    Olá Denis!

    Quando o Agente elabora um Auto de Infração e não entrega uma via ao infrator, o órgão autuador deve encaminhar ao proprietário do veículo uma Notificação de Autuação.

    Essa Notificação tem o condão de informar o proprietário que existe um Auto de Infração em seu desfavor.

    Portanto, o Agente não é obrigado a "pendurar" uma das vias do Auto no veículo. Basta que o órgão autuador encaminhe a Notificação.

    Nesse documento, há o requerimento para indicação do real infrator, caso seja necessário.

    Atenciosmante,

    Fernando,

    www.sigarecursos.com.br

    .

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    paulacardoso Sexta, 03 de dezembro de 2010, 15h32min

    Olá!
    Há algumas semanas estive na faculdade e como o assunto que fui resolver era coisa rápida, resolvi deixar meu carro estacionado num pátio em frente à reitoria, mas fora dos domínios da universidade.
    Ali é permitido estacionar. No entanto, quando voltei, havia uma multa em meu parabrisa. Fiquei confusa, olhei novamente as placas e havia somente uma dizendo "Proibido estacionar ao longo da via". Olhei em volta do carro e nesse momento percebi que o pneu traseiro direito estava encostando na tal "via", que na verdade é uma pequena rua de asfalto onde as vans param para buscar os alunos.
    Entrei em contato com o órgão da minha cidade para saber se isso realmente caracteriza uma infração. Achei um tanto injusto. A resposta que recebi da pessoa que me atendeu foi a seguinte: "É como se você estivesse estacionado em cima da calçada". Ao que eu me defendi dizendo que não estava em cima da via, apenas com um dos pneus encostados no asfalto. Então argumentei, "seria como se eu tivesse estacionado e deixado o pneu encostado no meio fio. Isso é infração?" E a atendente me disse que sim.
    Gostaria de sua ajuda para saber se entro com o recurso de defesa ou se nem vale a pena.
    Obrigada!

    Paula Cardoso

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 03 de dezembro de 2010, 15h51min

    Paula!

    Observe o local (via e número) anotado pelo Agente no Auto de Infração. Após, retorne ao local e veja onde é e qual é a sinalização que regula os estacionamentos. Não adianta falar que estava só um pneu no local proibido, se pelo endereço anotado pelo Agente der a entender que todo o veículo estava irregular.

    É disso que terá que se defender e não onde realmente o veículo estava. Faça as comparações e nos retorne para maiores esclarecimentos, caso surjam outras dúvidas.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    DR GILMAR Domingo, 05 de dezembro de 2010, 23h10min

    Olá Paula Cardoso.

    Voçê já fez o recurso?

    Quer um auxílio?

    [email protected]

    Abraço

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    Cecilia do amaral Terça, 07 de dezembro de 2010, 2h39min

    Olá,
    Hoje à noite, meu carro foi guinchado em um local onde não há sinalização alguma, exceto alguns papéis na parede dizendo que é proibido estacionar. Além disso, existe na rua uma sinalização permitindo que eu estacione. Essa sinalização é uma faixa branca pontilhada informando a necessidade do cartão de zona azul - que já não era mais necessário pois o horário (07:00-19:00) já havia passado. Estacionei dentro dessa faixa.
    De fato, estacionei em frente a um estacionamento de um estabelecimento que realiza cópias (xerox), porém acredito que não havia sinalização adequada.
    Como devo proceder? Existe algo que eu possa fazer e que torna esse guinchamento irrelugar?

    Muito Obrigada

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 07 de dezembro de 2010, 8h16min

    Cecilia!

    Sinalização de papel não deve ser levada em consideração.

    Fotos serão imprescindíveis para provas futuras. Por isso, retorne ao local e verifique novamente a sinalização e produza as fotos.

    Com relação ao estacionamento de um estabelecimento, se este tiver guia rebaixada, seu veículo não poderia estar estacionado naquele local e assim estava passível de remoção. Verifique novamente esse item.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    de Paula Sábado, 16 de abril de 2011, 12h38min

    Olá Srs., bom dia!

    Em 14/09/2008, recebi em minha residência uma uma notificação de trânsito, informando que meu carro estava estacionado em local proibido numa rodovia de responsabilidade da Polícia Rodoviária.
    Os dados nela contidos são:
    - DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização;
    - HORA DA INFRAÇÃO: 11:45 - PONTOS: 3 - DATA: 14/09/2008;
    - LOCAL DA INFRAÇÃO: BR-458 KM-143 UF-MG;
    - CÓD.DA INFRAÇÃO: 55411; - AUTO DE INFRAÇÃO: B026201658;
    - AUTORIDADE/AGENTE: 0983916.

    No tempo hábil (28/11/2008), fiz a seguinte petição/defesa, junto à JARI de minha cidade (Ipatinga-MG):

    =================
    À
    JARI
    Nesta.
    WALCLEDSON FERREIRA DE PAULA, brasileiro, divorciado, gestor público, residente e domiciliado nesta cidade de Ipatinga-MG, portador da CI nº M-5.553.895, CPF 848.438.536/15, legítimo proprietário do veículo marca/modelo FIAT UNO MILLE FIRE 2004/2005, placas HCA-0823, conforme CRLV em anexo; vem, mui, respeitosamente perante V.Sas., apresentar defesa, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
    I –
    Que, o veículo acima descrito, sequer estava guardado na garagem de minha residência, por diversos motivos, sendo dois deles, que são os seguintes a saber:
    - Tendo em vista tráfego intenso de veículos durante o período eleitoral; e
    - Falta de recursos financeiros e optei em transitar com uma motocicleta.
    II –
    Que, também, NA DATA da autuação, dia 14/09/2008, eu estava na cidade de Belo Horizonte, com a equipe do deputado federal e candidato à Prefeitura da cidade de Belo Horizonte, Leonardo Quintão.
    III –
    Que, portanto, o veículo não estava estacionado no local descrito na multa e sim, na garagem de minha residência, à rua Loendro, 471, bairro Esperança, Ipatinga – MG.
    IV –
    Finalmente, diante do exposto, requeremos de V.Sas. a nulidade da NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO LAVRADA em 14/09/2008 e expedida em 06/10/2008, sob o nº B026201658, sob o código de infranção nº 55411, por ser merecida e de JUSTIÇA.
    Nestes Termos,
    Pede e Espera Deferimentos.
    Ipatinga-MG, 27 de novembro de 2008.
    _______________________________
    Walcledson Ferreira de Paula

    ===================
    BOM, AGORA, depois de quase 3 (três) anos, recebi uma NOTIFICAÇÃO, já com a MULTA INCLUSA com vencimento e prazo para recurso em 30/05/2011.
    Nela, está contido o RESULTADO DA DEFESA DE AUTUAÇÃO, informando-me o seguinte:
    "COMUNICAMOS A V.SA. QUE SUA DEFESA DA AUTUAÇÃO FOI INDEFERIDA"...
    mas cabe recurso.

    Gostaria que me ajudassem com a próxima PETIÇÃO e para onde envio-a, se é para novamante à JARI local ou para o remetente desta multa "DPRF-4ª SUPERITENDÊNCIA REGIONAL-MG" ou para o DETRAN ou CENTRAN, ou qualquer outro.

    Aguardo contato por email ou por aqui... [email protected]

    Graça & Paz!
    Walcledson
    Proprietário

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    Paulo R. Quinta, 06 de outubro de 2011, 22h03min

    Olá, recebi uma multa cuja a infração diz: ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO. Na ocasião estacionei em frente a faculdade onde estudava por alguns minutos para retirar alguns documentos. No local possui uma placa dizendo: "Estacionamento exclusivo para escolares", porém, no horário em que eu estacionei, as 20:24 h não ficam vans nem ônibus estacionados, pois eles só param as 19:00 h para deixar os alunos e por volta das 22:20 h para pegar os alunos. Depois de 1 mês recebi em casa a notificação de autuação.
    Gostaria de saber se há uma maneira de me defender dessa autuação??
    Desde já agradeço
    abçs

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 07 de outubro de 2011, 7h31min

    Paulo!

    O estacionamento regulamentado para veículos escolares deve ser respeitado em qualquer horário, mas preferenciamento no horário de aulas. Obviamente, o estacionamento nesse local nos finais de semana não tem qualquer impedimento moral, mas continua tendo o impedimento legal. O Agente deve saber diferenciar isso.

    Logo, não há nada de errado na referida autuação, uma vez que o estacionamento do seu veículo ocorreu em período de aula. O Agente não tem como saber se o veículo estava lá desde as 19h ou vai permanecer até às 22h20.

    Sugiro que solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para verificar as anotações lançadas pelo Agente e prováveis erros e/ou falhas de preenchimento que possam invalidar esse documento.

    Com relação à Notificação, verifique se foi expedida em até 30 dias, a contar da data da infração. Essa data deve estar carimbada ou impressa do lado externo da correspondência.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Felipe D. Quarta, 12 de outubro de 2011, 19h43min

    Recebi uma multa por estacionar o veiculo onde onde houver guia de calçada rebaixada destinada a entrada ou saida de veiculo... eu a reconheço, porém a notificação do auto de infração veio sem a foto..será que posso recorrer já que o agente não tirou a foto para provar que realmente meu carro estava estacionado no local?

    Att,
    Felipe

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 13 de outubro de 2011, 7h26min

    Felipe!

    O Agente não precisa de fotos para provar o cometimento dessa infração. Basta a sua palavra disposta no Auto de Infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Felipe D. Quarta, 14 de dezembro de 2011, 11h09min

    Recebi essa semana uma multa de estacionar veiculo em local e horário proibido com a data de autuação 08/10/2011 só que a data de emissão foi 06/12/2011, desta feita já se passaram mais de 30 dias da data de autuação. Será que posso recorrer? Se sim com base em que funtamento?

    Att.
    Felipe

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    Verônica Marinho Quarta, 01 de agosto de 2012, 10h39min

    Eu estacionei em um lugar que teoricamente era proibido , e na hora que eu estava ja saindo a transalvador (órgao de Salvador) tinha acabado de parar atrás...
    Sendo que no lugar que eu estacionei nao era na pista era em um terreno baldio pequeno e na parede desse lugar o "proibido estacionar " estava meio apagado e sujo... A única placa que tinha estava virada pra rua sendo indicada para a curva e não para o terreno baldio.


    PS: Sou infratora de primeira viagem, já vou alegar o art 267 do CTB , mas gostaria de saber o que mias poderia fazer !

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    Pádua Recursos Quarta, 01 de agosto de 2012, 12h04min

    Verônica,

    Veja melhor a placa de estacionamento proibido que existe no local e verifique todo o preenchimento que o agente de trânsito fez no auto de infração.

    Após analisar tudo isso, avalie a possibilidade de entrar com uma defesa com reais chances de vitória

    Atenciosamente,

    Pádua.

    [email protected]

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    Pedro BondMultas Quarta, 01 de agosto de 2012, 16h45min

    Olá Rafael,

    Ficou boa a defesa, só tem um porém. Este tipo de defesa, exatamente com estes termos, tem sido utilizadas, segundo os dizeres desse seu modelo, desde mais ou menos 2002 e já ganhou muito recurso de multa no seus primeiros anos de utilização.

    Esses modelos já não ganham recursos a alguns anos. Já que voce está disposto a pesquisar na net, sugiro duas opções.

    Opção 1: Pesquise as jurisprudencias federais, estaduais e municipais relacionadas a este enquadramento nos órgãos municipais, estaduais e federais e, com base no primeiro modelo e nas decisões atuais do órgão que te multou, elabore uma defesa.

    Opção 2: Contrate alguém que já tenha feito isso.

    Espero ter ajudado,

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