Tenho uma casa de praia que estão querendo alugar para moradia (locação anual e não para veraneio). Essa casa encontra-se com o IPTU atrasado a 10 anos. Existe algum problema de alugar a casa com essa condição? É possível que o locatário esteja agindo de má fé (pois o interesse é grande e de 4 pessoas e por isso estou desconfiado), como por exemplo pensando em pagar o imposto atrasado e alegar usucapião ou algo do gênero?

Respostas

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    Hen_BH Segunda, 22 de janeiro de 2018, 19h41min

    Pagar IPTU não gera usucapião pura e simplesmente.

    Desde que haja um contrato de locação bem formalizado, com testemunhas, nada há que a impeça.

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    Anderson Alcantara Lima 54661/DF Segunda, 22 de janeiro de 2018, 23h23min

    A divida do IPTU pertence ao proprietario do imovel - (propter rem) . Os mecanismos de cobranca do Estado sera por processo judicial com inscricao na divida ativa . Caso haja penhora do bem , o inconveniente sera ter que deixar o imovel . Porem a obrigação de repassar as parcelas do IPTU durante o periodo de locação e do inquilino , entao sugiro que preste atencao quanto a data de inicio e fim da locação no contrato , para nao ser surpreendido numa futura acao de cobranca , e guarde os recibos de repasses das parcelas do IPTU referentes ao periodo locado , e exija a mencao da forma que serao efetuados no contrato.

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