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    Juliana Alves Campos Resende Terça, 08 de abril de 2008, 6h47min

    Monique,

    O benefício do auxílio-doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

    Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

    Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

    O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

    Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

    Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.

    O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

    Abraço.

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    Amanda Gama Domingo, 18 de setembro de 2011, 11h49min

    Trabalhei por 6 meses com carteira assinada. Não pude permanecer no emprego por sucessivos erros cometidos por mim e dificuldade extrema de armazenar novas informações e serviços, além de ter "brancos", esquecendo coisas que já havia feito várias vezes antes. Tive também várias crises nervosas, com choro convulsivo e assustava os colegas de trabalho e o ambiente foi ficando difícil.

    O neurologista me deu diagnósticos de transtorno depressivo maior, tdah e transtorno de ansiedade generalizada.

    Com esse diagnóstico, não me sinto capacitada a encontrar um novo trabalho e está ficando difícil arcar com os gastos de consultas médicas e medicações.

    Gostaria de orientações urgentes.

    Muito obrigada,

    Débora Fernandes.

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    verifique Quarta, 16 de julho de 2014, 13h25min

    Acredito que a questão em tela, não está em deferir ou indeferir o pedido do Auxílio-Doença, desde que o perito, tenha conhecimento em analisar os laudos e os exames. Encaminho esta informação, tendo em vista que fui submetido a uma cirurgia cardíaca, estando até hoje com consultas ambulatórias. Vários exames foram solicitadas e após laudo de acordo com o resultado dos exames, comparecei a perícia do INSS. A priori, fui recebido por uma perita com quatro pedras ou mas na mão. Mal ela conseguia ler os exames e criticava durante os médicos do sistema de saúde, chamando-os de aloprados e melodramáticos, chegando a um ponto de pedir um exame que estava na mãos da própria perita. Passei pelo maior constrangimento, inclusive a perita, questionou os laudos e os exames assinados pelos médicos da rede pública de saúde "bando de aloprados e melodramáticos". Se quer pude falar alguma coisa, pois o mal humor desta perita ia além do imaginável. No final da consulta pericial, ela disse, vc não tem nada, tipo vc não tem p nenhuma. Se quer ela leu os laudos e os exames da rede de saúde comprovando um problema grave, embasado por 03 médicos.
    Além da cena bizarra ela ainda teve a capacidade de dizer, pode se retirar da minha sala.
    Ao sair fiquei horrorizado com a atitude da perita do inss, pois nunca em minha vida, tinha deparado com uma situação desta. Ou seja, ela chamou os médicos da rede pública de aloprados, péssimos profissionais, não analisou os exames e mandou que eu me retirasse da sala como um cachorro. Infelizmente na condição de paciente cardíaco com uma lesão grave, não pude fazer nada, a não ser tomar dois comprimidos para melhorar a dor. Hoje, pergunto a todos esta é a forma de uma perito atender um paciente. Após tomar os dois comprimidos, sentei e esperei uns 15 minutos e prestei atenção nos paciente que estavam sendo atendidos por ela. Deus! o pessoal saia mal, pior do que entrou. Acho que pacientes seja em qualquer modalidades digo doença, fundamentada pelos médicos da rede pública ou particular deveriam entrar no consultório da pericia do inss com um advogado, promotor ou um defensor público. Não posso com isso fazer juízo de valores, mas fique horrorizado com a atitude da perita, ela só reclamava, falava mal dos médicos etc e etc. Agradeci gentilmente e sai da sala. Estranho um trabalhador contribuir com 32 por anos de trabalho, passar por uma cirurgia de risco comprovada com exames e laudos e mais exames para fazer, ter seu pedido indeferido e ouvir horrores de uma pessoa de baixo nível.
    É assim que o Brasil funciona e não vai mudar. Reconsideração existe, mas pelo visto terei que buscar na justiça, por se tivesse gravado esta cena, esta senhora neste exato momento, estaria respondendo no Ministério Púbico Federal, mas como é uma perita do INSS, o paciente é quem não presta.

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    David Andrade Bezerra

    David Andrade Bezerra Sexta, 09 de janeiro de 2015, 12h05min

    ao nosso colega "verifique" Seu problema se resolveria facilmente na justiça para obter o auxilio doença ou aposentadoria do Invalidez. E ainda entraria com um processo administrativo junto ao INSS por danos morais. pois, nehum servidor publico deve destratar o contribuinte. Isto esta no codigo de Etica do Servidor.

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    Simone Santiago

    Simone Santiago Quarta, 18 de março de 2015, 10h48min

    Bom dia.Gostaria de saber se posso conseguir o auxílio-doença.Estou com esclerose óssea e edema nos ossos e cisto de Baker esteoma femural.Atenciosamente obrigada.

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    vinicius batista moraes

    vinicius batista moraes Quarta, 05 de agosto de 2015, 6h41min

    sofro de ansiedade e transtorno psìquico grave e depressão ,e transtorno hipercinetico meu caso e de aposentadoria por invalidez

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    Rafael F Solano Segunda, 24 de agosto de 2015, 18h52min

    Vinicius,sem médico é que pode lhe responder isso, ou um especialista em medicina do trabalho, só eles podem encaminhar vc a pericia do INSS.

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    Miriam Mikkca Lemes Medeiros Sexta, 09 de outubro de 2015, 21h27min

    Eu sou HIV há 12 anos, gostaria de saber se tenho direito ao auxilio doença. Obrigada.

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    Rafael F Solano Sexta, 09 de outubro de 2015, 21h33min

    Mirian, ser portadora do virus não a torna incapaz para o trabalho. Aliás, já existem decisões dos superiores tribunais garantindo ao trabalhador portador do virus o acesso ao trabalho, o direito de não ser descriminado.

    Se seu virus está sob controle e vc não desenvolve qualquer enfermidade vc está plenamente apta ao trabalho.

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    Mario Sexta, 16 de outubro de 2015, 13h27min

    bom dia eu tenho panico depressão perda de peso muito rapido ja perdi 23 kg no calculo do pisciquiatra estou 17 abaixo do peso não consigo voltar ao trabalho ja a 2 anos sou soldador nos ultimos dias que tava na empresa não aguentava carregar a maquina de solda tava recebendo mas o medico mandou eu tentar trabalhar

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    Mario Sexta, 16 de outubro de 2015, 13h30min

    tenho o laudo pisciquiatra que não posso mas o medico do inss diz pra eu tentar se eu não posso nem cortar agrama de casa mais da muita fraqueza

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    Gleiceane Fortes Sábado, 19 de dezembro de 2015, 9h15min

    quero saber se tenho direito a beneficio pos tenho bucite

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de dezembro de 2015, 19h23min

    Se vc é segurada da previdência e sua enfermidade (não importa qual) a torna incapaz para o trabalho vc pode requerer o aux doença desde que se submeta a pericia e esta entenda ser o beneficio devido.

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    Paola Paola Domingo, 20 de dezembro de 2015, 7h23min

    Calma, Solano. Algumas doenças psiquiátricas são terrivelmente terríveis. Sindrome do Panico, por exemplo, tem-se além de outros sintomas, a sensação de que se vai cair a todo momento, e logicamente tal fato tem efeito na força, no equilíbrio, etc. Coisas que são feitas sem o menor esforço pela pessoa em não crise se tornam o mais pesado dos labores durante a crise. Reconheço que para muita gente, inclusive pra mim, isso era tudo frescura, até eu passar por isso: quando não estou em crise, levanto um carro, quando ela ataca não consigo levantar nem uma bicicleta... e esse é só um dos diversos sintomas.

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    Cinthia Bassetti

    Cinthia Bassetti Quarta, 30 de março de 2016, 21h18min

    Arritmia cardíaca fiquei sabendo que estou essa doença INSS cobre com incapaz trabalhar

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    Armando Quarta, 30 de março de 2016, 22h43min

    Cinthia Bassetti//
    Pelo 135 (grátis) que atende das 7h às 22h inclusive aos sábados, agende uma perícia-médica. Isto se Vc for contribuinte do INSS há pelo menos 12 meses.
    Boa sorte
    Armando

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    Rafael F Solano Quarta, 30 de março de 2016, 23h04min

    Cinthia, depende do tipo da arritima, há aquelas trataveis com remédio. Somente um medico perito para confirmar a incapacidade para o trabalho

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