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    GLC Terça, 20 de fevereiro de 2018, 10h26min

    Retirar o nome do pai é impossível, mas poderá fazer uma adoção unilateral em juízo, desde que o pai dê o consentimento. Deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

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    Ana Terça, 20 de fevereiro de 2018, 10h37min

    Mesmo ele não sendo um pai presente ,não liga pra criança,não da pensão pq alega o tempo todo que esta desempregado,mora em outro estado.
    Sendo que meu esposo atual supre todas necessidades dela ?

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    G

    GLC Terça, 20 de fevereiro de 2018, 10h53min

    Mesmo assim, não se pode retirar o nome do pai biológico sem ter uma grave acusação, como:Art. 1º O art. 1.638 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
    passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
    “Art. 1.638. ..................................................................................
    ....................................................................................................
    V – for condenado como autor, coautor ou partícipe de crime de
    feminicídio;
    VI - for condenado como autor, coautor ou partícipe de crime
    de lesão corporal contra o outro detentor do poder familiar ou
    contra o próprio filho ou filha;
    VII - for condenado como autor, coautor ou partícipe de crime
    contra a dignidade sexual do outro detentor do poder familiar,
    do filho ou da filha.” (NR)
    Art. 2º O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
    (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte
    redação:
    “Art. 23 ........................................................................................
    ....................................................................................................
    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a
    destituição do poder familiar, exceto na hipótese de
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    condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão,
    contra o outro detentor do poder familiar ou contra o próprio
    filho ou filha.”
    Art. 3º O inciso II do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
    dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
    “ Art. 92................................................................................
    ...............................................................................................
    II - a incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou
    curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão,
    cometidos contra o outro detentor do poder familiar, filho,
    tutelado ou curatelado;
    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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    Ana Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 0h58min

    Como fazer para ter o nome do meu atual marido como PAI de minha filha registrado legalmente.... o pai biológico dela pode abrir mão dessa paternidade?

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    GLC Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 9h23min

    A única maneira de que conste o nome do pai sócioafetivo é pedir consentimento ao pai biológico para que figure o nome de seu companheiro no registro, para isso é necessário requerer em Juizo a adoção unilateral.

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