Respostas

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    A

    Adrielle Vargas 407.505/SP Quarta, 21 de fevereiro de 2018, 9h16min

    Sim, conta.
    Aposentadoria por invalidez: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição;
    Aposentadoria por idade: Para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.

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    R

    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 19h08min

    01- O MEI deve observar sua idade, o tempo de contribuição que já possui e o tempo que faltar para uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
    02- Se a Ap. por Tempo de Contribuição for primeiro que a de Idade, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.
    (§12, do Art. 65, INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, de 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009)

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