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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 19h31min

    01- Solicitar junto ao Setor de Recursos Humanos da Policia Militar do Estado do Ceará, que é centralizado na capital Fortaleza uma CTC - (Certidão de Tempo de Contribuição.)
    02- A CTC é contado para todos os efeitos: carência, tempo de contribuição e salário-de-contribuição.(Art. 26, §5º, Decreto nº. 3.048/1999).
    04- Quando de posse da CTC solicite do INSS um resumo do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais para verificar se consta a informação do vínculo no período em que foi militar e se o período confere.
    05- Não constando ou havendo divergências, solicitar acerto do CNIS com a apresentação da CTC; isso já estará antecipando qualquer situação futura para com os seus direitos quando do requerimento de qualquer benefício no INSS. (Art. 61 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015).
    06- RETORNE PRECISANDO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

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