Fui registrada dia 20.05.2017,no dia 05.06.2017 me afastei por auxilio doença pois fiquei gravida e foi gravidez de risco.No dia 06.12.2017 auxilio doenca acabou e no dia 07.12.2017 iniciou meu auxilio maternidade. Meu chefe faleceu entao nao voltarei ao trabalho me informaram q dia 11.04.2018 e para levar minha carteira para dar baixa. Tenho direito ao seguro desemprego?

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 13h48min

    ORIENTAÇÕES OFERECIDAS EM 24/02/2017

    01- Admitindo que o início do salário-maternidade é o dia do parto (07/12/2017), sua estabilidade junto a empresa são de 5(cinco) meses a partir da data do parto, logo vai até 06/05/2018. (Art. 10, Inc. II, alínea "b") dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Federal/1988.

    02- Ocorrendo a demissão em 11/04/2018, a empresa terá que te indenizar, pagando seu salário até 06/05/2018.

    03- Quanto ao seguro-desemprego, vc deve observar se tem contratos anteriores, no período de 12/2016 a 05/2018, que totalize 12 meses. (Art. 3º, Inc. I, alínea "a", Lei nº. 7.998/1990).

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    Desconhecido Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 9h24min

    Entao referente a registro anterior eu tenho de 01.04.2016 ate 20.01.2017 entao da mais 10 meses de contribuicao. Juntando mais 5 da 15 seria isso?

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 12h53min

    Conforme informei, seria a partir de 12/2016; logo seria: 12/2016 a 01/2017 = 2 meses; com + 05/2017 a 05/2018 = 13 meses = totalizando 15(quinze) meses; logo haverá direito ao Seguro Desemprego.

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    Desconhecido Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 13h11min

    Ok muito obrigado pelas informações.

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