Respostas

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    A

    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 16h39min

    Segundo o artigo 7º da provimento 144 da OAB não;
    Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de
    grau, formado em instituição regularmente credenciada.
    § 1º É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a
    advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
    § 2º Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na
    forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
    § 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e
    décimo semestres

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    D

    Desconhecido Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 18h14min

    Nao e aluno nao pode

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