Prova da OAB
Não sou cursando de direito, mas gostaria de prestar a prova da Ordem, apenas a título de testar meus conhecimentos. É possível?
Não sou cursando de direito, mas gostaria de prestar a prova da Ordem, apenas a título de testar meus conhecimentos. É possível?
Segundo o artigo 7º da provimento 144 da OAB não;
Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de
grau, formado em instituição regularmente credenciada.
§ 1º É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a
advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na
forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e
décimo semestres