Tenho um filho de 12 anos, sou solteira e sempre arquei com todas as despesas, em 2010 entrei com processo pedindo a pensão, e preiteando a guarda, o pai dele estava fazendo bicos e o juiz determinou o valor de R$ 170,00 , ele pagou por alguns meses porem alegou que iniciou a faculdade de direito , e estava pagando o consorcio de uma moto, então para evitar brigas eu pedi para que ele não esquecesse disso quando estivesse formado, mas agora vou sair da empresa que presto serviço e venho falando desde o ano passado que eu vou precisar do valor da pensão até porque um pré adolescente gasta bastante, e ele diz para eu buscar meus direitos, o que eu poderia fazer nesse caso, não tenho intensão de receber os atrasados somente de agora em diante.

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 16h55min

    Executar a sentença que já fixou os alimentos.
    Na execução você poderá renunciar os passados (o que acho descabido, em particular).

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    T

    Temont Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 17h05min

    Muito obrigada, uma vez que tenho sido muito abençoada e não ter faltado nada , não vou cobrar os atrasados.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 17h55min

    É uma escolha sua.
    Mas lembre-se: você não está renunciando um direito seu, mas sim um direito do seu filho.
    Devemos ter muito cuidado ao lidar com o que não nos pertence. A senhora, no processo, é mera representante dos interesses da criança.

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