Fui autuado por estacionar em local proibido, (caga e descarga permitido). Art. 181 item XVIII do CTB. __ Infração = Grave; Penalidade = Multa; Med. Admin.= Remoção do Veículo. Não foi efetuada e remoção do veículo. Não foi identificado pelo agente no local. Solicitei a cópia da autuação, e nela consta ( Medida administrativa não aplicada por falta de espaço ou impossibilidade física. ) esta correto este procedimento ?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 16 de março de 2018, 15h50min

    A não remoção do veículo não é motivo para anular o auto de infração.

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    Desconhecido Sexta, 16 de março de 2018, 15h51min

    procedimento correto.

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    Luis Antonio Vieira de Andrade Segunda, 19 de março de 2018, 8h54min

    Obrigado pela resposta ! Eu adquiri a um tempo atras, um CD com vários modelos de recursos, dentre eles este modelo a qual estou escrevendo abaixo (um paragrafo, onde diz....)
    - Por isso, Srs. com esta atitude; caracteriza-se “meia penalização”; o que é proibido por lei, porque se realmente estivesse o veículo estacionado, a obrigação do Poder Público, seria a remoção do veículo e como não foi efetivada a medida administrativa e assim sendo, caracterizado está que a multa é insubsistente e inconsistente e irregular, levando à anulação, conforme Artigo 281, Inciso I do CTB. Obrigado pela atenção ,

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    Desconhecido Segunda, 19 de março de 2018, 9h34min

    Esquece so gastou dinheiro atoa.

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    Hen_BH Segunda, 19 de março de 2018, 10h22min

    Não procede. Essa história de "meia penalização" não cola.

    Até porque o próprio agente de trânsito (cujos atos têm fé pública) consignou o cometimento da infração e a impossibilidade de remoção do veículo, devidamente justificada.

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