Respostas

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    Tiago Sexta, 29 de novembro de 2002, 15h33min

    Não. As matérias que são da competência legislativa exclusiva da União (como Direito Penal, Civil, Comercial,Processual etc.) são leis nacionais, pois as outras unidades federativas (Estados e municípios) não possuem qualquer competência legislativa sobre o assunto (ver art. 22 da CF).
    Há matérias que a União apenas fornece normas gerais (p.ex, Direito Tributário), cabendo aos Estados e Municípios a complementação e a suplementação(ver art. 24 da CF). São competências concorrentes. Nesse caso também é uma lei nacional, pois as outras unidades não podem desrespeitar as normas gerais indicadas pela União.
    Só no caso de competência comum (art.23 da CF)é que não se pode falar em lei nacional, pois as outras unidades da federação tem autonomia legislativa (p. ex. preservação de florestas, acesso à cultura etc.). Se a União emitir uma lei tratando dessas matérias, será uma lei federal e não nacional, pois dirige-se exclusivamente à União.

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    MARCOS VELOSO Terça, 03 de dezembro de 2002, 14h05min

    Prezado Hudson:

    Entendemos que a lei aprovada pelo congresso nacional é uma lei federal. A lei aprovada pelsa Assembléias Legislativas dos Estados é uma lei estadual. A nossa carta magna não trata a lei como nacional ou federal, trata de lei no sentido geral, a esfera da aprovação da lei é que coloca a mesma no pantamar seja federal, estadual ou municipal.

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    Rogério Abreu Quarta, 11 de dezembro de 2002, 12h43min

    Caro Hudson.

    Tiago, de Brasília, está com a razão em sua análise. Não é simplesmente o Poder Legislativo de onde promana a lei, nos termos do pensamento apresentado pelo Marcos, que define a lei como sendo nacional ou federal, mas sim o seu âmbito pessoal de abrangência.

    Desde que a matéria, regulada por lei oriunda do Poder Legislativo da União, possa ser, em âmbito estadual, inteiramente disciplinada por lei estadual, estar-se-á diante de uma matéria sujeita a "lei federal", como no caso da Lei n. 8.112/90, que só disciplina o Regime Jurídico dos Servidores da União.

    Por outro lado, quando for exclusivamente competente o Poder Legislativo da União para regular inteiramente a matéria, sem a possibilidade de normas independentes e dissonantes dos Estados e Municípios, deparar-se-á com matéria a ser legislada por "lei nacional", a exemplo do Código Civil e do Código Penal.

    Um abraço.

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    José Gilson Rocha Quinta, 12 de dezembro de 2002, 15h16min

    Prezado Hudson,

    Há que se informar ainda que há os tratados internacionais, que quando assinados pelo Estado soberano brasileiro, o Presidente da República o faz representando todo o território do país, a Federação, a norma jurídica daí emanada é recepcionada pelo sistema jurídico interno como lei federal, que tanto obriga a União e todos os demais entes políticos (Estados-membros, Territórios Federais e Municípios).
    Nos demais casos as leis são nacionais.

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    Aldenor Miranda Sexta, 13 de dezembro de 2002, 12h34min

    Caro José Gilson,
    Acho que voce não entendeu a pergunta. E foi muito mais além do que mal interpretar a questão. Respondeu de forma incompleta e errônea nossa discussão.
    Abraços

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    José Gilson Rocha Terça, 17 de dezembro de 2002, 11h07min

    Prezado Hudson,
    Como em minha intervenção anterior não havia procedido a fundamentação em respaldo da tese que esposo, visto ser mais uma vertente para a presente discussão, haja vista que ninguém anteriormente neste debate havia abordado este aspecto, agora gostaria de oferecer as seguintes anotações:
    A Constituição Federal cuida da matéria nos artigos 5°, § 2°, 21, I, 49, I, 59, VI e 84, VII.
    Direito Internacional Público, de J. F. Rezek, ed. 1991, Saraiva, pp. 14, 83-84.
    LUIZ IVANI DE AMORIM ARAÚJO, Direito Internacional Publico - Anotações à margem da Constituição, RT 654/26.
    LUIZ FLÁVIO GOMES, A Questão da Obrigatoriedade dos Tratados e Convenções no Brasil (Particular Enfoque da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos) - RT 710/24-29.
    ROQUE ANTÔNIO CARRAZZA, Mercosul e Tributos Estaduais, Municipais e Distritais, Revista de Direito Tributário n° 64, p. 184.
    PAULO AIRES BARRETO, O Imposto Sobre a Renda e os Preços de Transferência, Mestrado em Direito Tributário, PUC/São Paulo, 1999, pp. 211-212.
    Nesses livros pude estudar o assunto e se houver pesquisas nas páginas apontadas, poderá dirimir qualquer dúvida sobre o que afirmei, que não esgota o assunto, mas traz novas informações ao elevado debate.

    José Gilson Rocha
    Adv. - OAB-MS n° 1.767

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    Robson Oliveira Breder Quinta, 11 de novembro de 2004, 1h18min

    A Lei de estatura nacional obrigatoriamente é uma lei federal, no que tange à sua iniciativa e elaboração, eis que tal competirá ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República.

    Todavia, leis federais podem não ter estatura nacional, ou seja, não serem aplicáveis em todas as esferas federativas (federal, estadual e municipal), sendo aplicáveis somente à União.

    Um bom exemplo para explicar isto é a atual discussão quanto à natureza do artigo 27 da Lei 9868/99, que permite que o STF, no julgamento de ADIN, declare a inconstitucionalidade do ato normativo atacado, mas sem a pronúncia de nulidade, ou seja, a norma somente não será mais válida daquele momento em diante, mas terá sua eficácia pretérita resguardada.

    Assim, endaga-se: este dispositivo legal tem estatura nacional ou somente federal?

    Se entendido que somente federal, o STF, e somente o STF, poderá aplicá-lo na ADIN. Mas se entendido como de estatura nacional, os Tribunais de Justiça, nos julgamentos das representações de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da Constituição da República), também poderão aplicá-lo...

    A lei de estatura federal aplica-se somente à União, já a de estatura nacional (embora denominada federal) tem aplicabilidade a todos os entes federativos.

    Robson Oliveira Breder

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    sarah silva santos Quarta, 18 de março de 2009, 20h48min

    a CLT é uma lei nacional ou federal? qual a diferença

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    eldo luis andrade Quarta, 18 de março de 2009, 22h52min

    sarah silva santos | brasilia/DF
    há 1 hora

    a CLT é uma lei nacional ou federal? qual a diferença
    Resp: A Constituição não usa o termo lei federal ou nacional. Apenas coloca as competencias legislativas da União, Estados e Municípios. Nos termos do art. 22, inciso I da CF compete à União legislar privativamente sobre Direito do Trabalho. Então a CLT é legislação de competencia privativa da União (governo federal) por tratar de direito do trabalho. Não podendo outros entes da federação legislar sobre direito do trabalho diz-se que a CLT é lei nacional. Visto embora de autoria da União por um de seus poderes o Congresso Nacional é de uso obrigatório em todo o território nacional para quem tenha empregados. Inclusive para órgãos públicos estaduais e municipais que contratem empregados regidos pela CLT. Algo meio raro, mas possível. Mas todas as empresas privadas e as estatais que concorrem com estas em ramos de atividades economicas são obrigados a segui-la.
    O que difere uma lei dita nacional de outra federal é a abrangencia. Toda lei nacional é uma lei federal, visto ser de competencia de poder legislativo da União. A lei nacional é uma lei federal que obriga a todos em todo o território nacional. Quando a lei federal tem abrangencia apenas no sentido de obrigar a União, diz-se que esta é lei federal. Denominada lei federal de forma imprópria. Um exemplo é a lei 8112. Regula apenas as relações de trabalho dos servidores da União. E não a de Estados e Municípios e DF. Estes é que farão suas leis para regular relação de trabalho de seus servidores.

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