NO CONDOMÍNIO EM QUE MORO HÁ ÁREA DE LAZER COMPLETA PARA AS CRIANÇAS (PISCINA, SALA DE JOGOS, BRINQUEDOTECA, PARQUINHO, ACADEMIA). MESMO ASSIM OS PAIS E RESPONSÁVEIS PERMITEM QUE SEUS FILHOS ANDEM DE PATINS, PATINETES E BICICLETAS NA ÁREA DA GARAGEM E CORREDORES DE ACESSO PARA ENTRAR E SAIR COM O CARRO. HÁ ALGUMA LEGISLAÇÃO A ESSE RESPEITO EM QUE EU POSSA LEVAR PARA A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO E ASSIM ESTABELECER LIMITES LEGAIS? PORQUE AO ABORDAR UM ASSUNTO DELICADO, CERTAMENTE AS MAMÃES E PAPAIS QUE NÃO DEDICAM TEMPO AOS PRÓPRIOS FILHOS FICARÃO OFENDIDOS E CERTAMENTE INTERPRETARÃO ERRONEAMENTE O ECA. GRATA

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 14h05min

    Nao ha lei sobre isso. A "lei" neste caso é a convenção do condominio.

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    F

    fauve Domingo, 18 de março de 2018, 16h29min

    A lei 10406/02 em seu artigo 1335 estabelece como direito do condômino usar as áreas comuns de acordo com sua destinação. Veja se sua convenção lembrou-se colocar que a garagem em questão destina-se apenas a veículos automotores e, se for o caso, isso deixa de fora o trânsito de toda essa tralha. Em sendo omissa a convenção será difícil tirar as bicicletas, consideradas veículos pelo código de trânsito.

    Boa sorte

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