Estou com o caso de um cliente que "comprou" um imóvel da Prefeitura, que por sua vez não passou para o nome do cliente e ainda quebrou o muro do imóvel ao realizar uma obra de aterramento sanitário. Ocorre, que após isso, o imóvel foi invadido e já tem bastante tempo que os invasores moram nesse imóvel. Feita essa digressão, resta perguntar: Como proceder nessa situação para que o cliente seja indenizado? Poderia entrar com uma ação contra a prefeitura, uma vez que os invasores já tem direito a usucapião?

Obs.: Coloquei entre aspas a palavra comprou, porque na verdade ele pagou o valor desse imóvel, após a prefeitura ter entrado com uma ação de reintegração de posse.

Respostas

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    Hen_BH Domingo, 18 de março de 2018, 20h34min

    "Coloquei entre aspas a palavra comprou, porque na verdade ele pagou o valor desse imóvel, após a prefeitura ter entrado com uma ação de reintegração de posse."

    Muito estranha essa situação. Primeiro porque a venda de um imóvel público não se faz de forma tão simples, como ocorreria entre dois particulares. Se eventualmente esse imóvel era afetado a um serviço público (escola, posto de saúde etc.) ele tem de ter sido previamente desafetado, por meio de lei.

    Ainda que não seja esse o caso, a alienação de um imóvel pertencente ao poder público tem de seguir os preceitos do art. 17 e ss, da Lei 8666/93, que exige autorização legislativa, avaliação prévia e, via de regra, licitação na modalidade "concorrência".

    Desse modo, há de se verificar se todos os requisitos legais para a alienação do imóvel foram respeitados.

    Partindo do princípio que tudo esteja em ordem, é fato que não cabia ao município transferir o imóvel para o nome de seu cliente. Essa obrigação é dele, comprador. Ao município cabe tão somente providenciar toda a documentação regular apta a possibilitar essa transferência ao comprador.

    "Ocorre, que após isso, o imóvel foi invadido e já tem bastante tempo que os invasores moram nesse imóvel."

    Partindo ainda do princípio de que o imóvel seja mesmo do cliente, não vejo como imputar ao município a responsabilidade pela invasão do imóvel, com base na só derrubada do muro.

    Caberia ao seu cliente, nesse caso, ter exigido do município a reconstrução do muro, ou então tê-lo feito às suas expensas e acionado judicialmente o ente público para ressarci-lo dos gastos.

    Ademais, você mesmo diz que "o imóvel foi invadido e já tem bastante tempo", o que nos faz concluir que foi a negligência de seu cliente em manter vigilância sobre sua propriedade, a ponto de permitir que invasores nele se instalassem por tempo suficiente a gerar o direito à prescrição aquisitiva. Caberia a ele, nesse caso, ter intentado, a tempo e modo, a competente ação de imissão/reintegração de posse contra os invasores, a fim de evitar a consolidação da usucapião.

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    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 20h38min

    Nem ouso em opinar depois desta explanação.

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    Jhônata Correa Domingo, 18 de março de 2018, 20h42min

    Concordo em relação a usucapião porque realmente passou-se muito tempo e o cliente não tomou providências. O fato é que o Município entrou com uma reintegração de posse desse terreno e nessa ação ficou acordado (assentada cível) que o cliente pagaria o Município e ele providenciaria passar pra o nome do cliente. Ocorre que o Município não passou pra o nome do cliente e ele continua pagando imposto do terreno. Nesse ponto poderia o cliente ajuizar uma obrigação de fazer contra o Município para obrigar a cumprir o acordo?

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    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 20h50min

    Como foi dito nao e o município quem deveria "passar" para o adquirente era o adquirente quem deveria ter ido atras para transferir

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    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 20h51min

    Outra quanto tempo foi isso e ha quanto tempo houve a invasão?

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    Hen_BH Domingo, 18 de março de 2018, 20h54min

    Se houve um processo judicial do qual resultou a imputação da propriedade ao seu cliente, parto do princípio que o juiz (conhecedor da lei) e talvez o próprio MP (fiscal da lei) tenham entendido estarem presentes os requisitos para tanto.

    Se no bojo desse processo conta o acordo de transferência ao nome de seu cliente, poderá se valer desse título para obrigar o município a cumprir aquilo a que se comprometeu e não fez.

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    Jhônata Correa Domingo, 18 de março de 2018, 20h58min

    Ok Doutor. Agradeço pelas informações. Ficou bem esclarecido.

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