Imóvel adquirido da Prefeitura e não registrado foi invadido. Danos materiais.
Estou com o caso de um cliente que "comprou" um imóvel da Prefeitura, que por sua vez não passou para o nome do cliente e ainda quebrou o muro do imóvel ao realizar uma obra de aterramento sanitário. Ocorre, que após isso, o imóvel foi invadido e já tem bastante tempo que os invasores moram nesse imóvel. Feita essa digressão, resta perguntar: Como proceder nessa situação para que o cliente seja indenizado? Poderia entrar com uma ação contra a prefeitura, uma vez que os invasores já tem direito a usucapião?
Obs.: Coloquei entre aspas a palavra comprou, porque na verdade ele pagou o valor desse imóvel, após a prefeitura ter entrado com uma ação de reintegração de posse.