Boa noite! Me chamo Natália, e gostaria de saber o seguinte. Fui junta com o pai do meu filho durante cinco anos, quando veio a separação não tive direito a nada (móveis da casa) que compramos durante os cinco anos de convivência (pq ele foi embora, e deixou o aviso pra família dele, de que não Liberace absolutamente nada de dentro da casa). Já faz três anos que separamos, e ele só manda 200,00 reais da pensão do filho somente, não tem despesa com remédio, nem roupas, etc. Eu gostaria de saber se eu, pelo tempo que passamos juntos tenho direito pelo menos nos móveis da casa, e por ele receber mais de 3.000,00 quanto ele deve pagar da pensão do meu filho.

Respostas

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    F

    fauve Terça, 20 de março de 2018, 6h01min

    Procure a defensoria pública. Você tem direito à METADE de tudo o que foi adquirido na vigência da união estável. E seu filho tem direito aos alimentos fixados pelo juiz.

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