Respostas

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    Fabio Luiz Arraes Giavoni

    Fabio Luiz Arraes Giavoni Sexta, 23 de março de 2018, 17h19min

    Olá Lucia.

    Depende.
    Se forem empresas privadas, você deve observar se há cláusula de exclusividade em um dos contrato de trabalho.
    Se forem cargos públicos, a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos técnicos ou científicos quando houver compatibilidade de horários.


    Espero ter ajudado.

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    D

    Desconhecido Sexta, 23 de março de 2018, 17h40min

    Quais seriam esses cargos tecnicos

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    L

    Lucia Vale Sexta, 23 de março de 2018, 23h23min Editado

    técnico de nível superior e assistente administrativo

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    H

    Hen_BH Sábado, 24 de março de 2018, 4h56min

    Assistente Administrativo não é cargo de natureza técnica, de modo que não pode ser acumulado.

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