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    Fabio Luiz Arraes Giavoni

    Fabio Luiz Arraes Giavoni Sexta, 23 de março de 2018, 17h04min

    Boa tarde Marcos.


    Você pode passar o imóvel para apenas uma das filhas, entretanto a outra filha precisa autorizar por escrito, no cartório. Do contrário a filha que não recebeu o imóvel pode anular a doação na Justiça.


    Espero ter ajudado.

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