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    Hiago Franklin Souza Borges Sexta, 23 de março de 2018, 23h20min

    Sim. Ela tem direito a pensão, pois era casada com ele. Basta provar essa situação levando certidão de casamento ou contrato de união estável. Se ela tiver mais de 44 anos a pensão é vitalicia. As demais idades obedecem a seguinte proporção:

    Art. 77 da lei 8213/91. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    (...)

    § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos dois (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (...)

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