Olá, amigos. Sou estudante do 3º período de Direito. Se alguém pode me ajudar, ficarei muito grata.

Minha dúvida é esta:

Um imóvel há mais de 20 anos, registrado no cartório de imóveis, por meio de escritura particular, há alguma hipótese de perda dessa posse, para outros herdeiros?

Dados sobre o imóvel: - há CERTIDÃO DE EDIFICAÇÃO e CARTA DE AFORAMENTO, ambos dados pela prefeitura municipal, há exatos 24 anos em nome do atual proprietário. - todos os impostos, inclusive o IPTU, estão em nome do atual proprietário. - não pode requerer usucapião por 2 motivos: um, o terrano é do município. O que temos é uma carta de aforamento, há 20 anos; dois, o atual prrprietário já tinha outra casa em nome dele. Pelo que sei, o usucapião é para quem não tem casa em seu nome.

Gostaria de saber? - é possível o juiz anular esse registro feito no cartório há mais de 20 anos, por meio de procuração pública?

  • o munícpio pode VENDER o terreno (foro) e a partir dáo fazer uma escritura pública, em substituição a atual, que é particular? Qual a lei que diz que pode vender o terreno e o valor é o venal que consta no IPTU ou um % sobre esse valor?

  • o município pode tomar a carta de aforamento e pedir o terreno de volta, mediante indenização?

Em tempo:

já li o art. 221, parágrafo único do Novo Código Civil, e os arts. 1200, 1201, 1204 e 1245 do mesmo Código. E os arts. 233 e 150 da Lei Federal 6015/73, mas fiquei na dúvida

Se alguém puder dar qulquer informação, ficarei muito grata.

Respostas

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    F

    Funcho Quarta, 16 de abril de 2008, 11h53min

    Tania,


    há uma diferença entre posse e propriedade.

    Posse é a quase propriedade.
    A propriedade se dá com o Registro - lembra-se ? " quem não registra não é dono".
    Assim o imóvel, estando registrado, tem um proprietário. O prorprietário poderá transferir a propriedade. A transferência da propriedade se dá por atos entre vivos - escritura pública de compra e venda - ou causa mortis, por sucessão hereditária, exemplos específicos na sua indagação.
    O usucapião é ação destinada para que o Juiz Declare que um imóvel na posse mansa e pacífica de um cidadão, seja registrado em seu nome.
    Com tais informações, vc. poderá resolver a sua questão ou reformular a pergunta.
    estaremos rodando por aí.

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    T

    TANIA MARIA DE CARVALHO Sexta, 18 de abril de 2008, 9h14min

    Obrigada, doutor, pelas consioderações.

    Na verdade, uma viúva mora há 25 anos numa casa urbana, com escritura particular já registrada no cartório de imóvel da cidade.

    Essa escritura PARTICULAR poderá ser anulada por supostos herdeiros?

    A prefeitura pode vender o terreno desta casa?

    Se puder vender o terreno, a atual moradora, há 25 anos, poderá fazer/trocar a escritura particular POR UMA pública?

    Obs.: os documentos que a atual moradora dispoe é uma CERTIDÃO DE EDIFICAÇÃO e uma CARTA DE AFORAMENTO, ambos dados a ela pela prefeitura, isso há mais de 25 anos. Estes 2 documentos adminsitrativos podem ser anulados?

    Grata

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    F

    Funcho Terça, 22 de abril de 2008, 7h25min

    No aforamento, basta quitar o laudemio e receber a escritura definitiva.

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