ANULAÇÃO DE ESCRITURA PARTICULAR NO CARTÓRIO
Olá, amigos. Sou estudante do 3º período de Direito. Se alguém pode me ajudar, ficarei muito grata.
Minha dúvida é esta:
Um imóvel há mais de 20 anos, registrado no cartório de imóveis, por meio de escritura particular, há alguma hipótese de perda dessa posse, para outros herdeiros?
Dados sobre o imóvel: - há CERTIDÃO DE EDIFICAÇÃO e CARTA DE AFORAMENTO, ambos dados pela prefeitura municipal, há exatos 24 anos em nome do atual proprietário. - todos os impostos, inclusive o IPTU, estão em nome do atual proprietário. - não pode requerer usucapião por 2 motivos: um, o terrano é do município. O que temos é uma carta de aforamento, há 20 anos; dois, o atual prrprietário já tinha outra casa em nome dele. Pelo que sei, o usucapião é para quem não tem casa em seu nome.
Gostaria de saber? - é possível o juiz anular esse registro feito no cartório há mais de 20 anos, por meio de procuração pública?
o munícpio pode VENDER o terreno (foro) e a partir dáo fazer uma escritura pública, em substituição a atual, que é particular? Qual a lei que diz que pode vender o terreno e o valor é o venal que consta no IPTU ou um % sobre esse valor?
o município pode tomar a carta de aforamento e pedir o terreno de volta, mediante indenização?
Em tempo:
já li o art. 221, parágrafo único do Novo Código Civil, e os arts. 1200, 1201, 1204 e 1245 do mesmo Código. E os arts. 233 e 150 da Lei Federal 6015/73, mas fiquei na dúvida
Se alguém puder dar qulquer informação, ficarei muito grata.