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    Flavio Schoppan Sexta, 10 de abril de 2009, 1h26min

    Cledson, dirija-se até o cartorio de registro de imóveis de Guarulhos ao qual pertence seu imóvel, 1º Cartorio na Av. Tiradentes altura do nº 1.500 ao lado da concessionaria VW e 2º Cartorio na Rua Ipê, proximo ao Forum estadual, ali de posse do endereço solicite a certidão vintenária de inteiro teor, voce deverá pagar cerca de R$ 30,00;
    Esse documento, que fica pronto em 5 dias, constará os titulares de dominio, ou seja, em nome de quem se encontra registrado a escritura definitiva, ali também constará o registro do lote junto a prefeitura municipal de guarulhos;
    Espero tê-lo ajudado, qualquer dúvida me envie um e-mail [email protected]
    Flavio Schoppan
    advogado

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    Roberto Nascimento Sábado, 11 de abril de 2009, 13h07min

    Saudações, Dr Alexandre.
    perto da casa da minha mãe tinha um canal.. Agora fizeram uma galeria. Ai sobrou uma sobra de terreno,então eu invadi o terreno , ai chegou SEZAN, um órgão publico da minha cidade e mandou derrubar alegando que tinha dono, procurei saber não tem dono, já luto pelo esse terreno faz 3 anos, foi 2006, mais não moro lá no terreno, mas esse ano de 2009 fui na SEZAN pleitear por esse terreno e vieram fazer a medição. Ai passou por outro órgão publico. Já estou com o IPTU do terreno , posso construir minha casa agora nesse terreno ou tenho que ter mais algum documentos em mãos? Se tiver que ter outro documento, qual é? Na verdade preciso saber quais documentos preciso ter para contruir minha moradia com segurança de não colocarem abaixo novamente? Agradeço desde já, Nelson.

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    Alexandre Domingo, 12 de abril de 2009, 12h54min

    Caro Roberto.

    Se você não mora no local ou se o terreno possui uma metragem maior que 250m2, não lhe aconselharia a construir nada agora.
    Se inciou o pagamento do IPTU (uma das milhares formas de comprovação de domínio...), cerque o imóvel com arame e portão com cadeado e, de preferência, coloque uma placa mencionando dizeres como "propriedade particular". Espere o resultado...

    Como já mencionei acima, para uma futura concessão de propriedade por usucapião a ser dada pela Justiça, o posseiro, primeiramente, deverá provar por determinado período sua posse com ânimo de dono e para isso deve praticar atos concretos de domínio.

    Procure também manter o terreno limpo, livre de depósito de lixo e ratos, deixando claro assim para todos que há alguém exercendo poder sobre a coisa.

    Fazendo isso, você estará dando função social ao imóvel, um dos alicerces constitucionais do usucapião.

    Espero ter ajudado

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    monica_1 Domingo, 12 de abril de 2009, 18h50min

    Dr. Alexandre
    Gostaria de um parecer acerca de diversos terrenos, se for possível

    Cerca de 30 anos atrás, 2 herdeiros (hoje falecidos) lotearam um grande terreno (uma quadra toda) e passaram a duas "empresas", uma de cada. Um dos lados da rua, de um dos herdeiros, tem todas as casas registradas corretamente no registro de imóveis (e os responsáveis dizem que simplesmente dão o direito de registro a quem os procure com a documentação das empresas que hoje já foram fechadas).
    O outro lado da rua apresenta somente uma casa registrada, por usucapião.
    No registro de imóveis consta que todos os terrenos, fora o do usucapião, pertencem "sem ônus, etc, etc" ao espólio dos pais desses dois herdeiros.
    Isso significa que todas as casas, desse lado da rua, até onde eu consegui levantar por não ser proprietária com direito a levantar certos dados, não possuem registro legal (são lotes e cada casa ocupa partes de lotes, não são corretamente delimitadas fora na cobrança de iptu da prefeitura), não possuem habite-se e nenhuma das construções posteriores é regularizada na prefeitura.

    No caso dos proprietários "oficiais" (aqueles que compraram seus lotes das empresas dos herdeiros), quais seriam os procedimentos para legalizar as casas (considerando além do registro, que é apenas pedir documento para o espólio e ir no registro de imóveis) considerando impostos, prefeitura, construções e etc.
    Ou, no caso de proprietários que adquiriram os imóveis desses primeiros proprietários, cuja documentação é inexistente (pois o documento de compra e venda de Zé com João teoricamente não tem validade, pois as empresas não possuem um registro de a quem foram vendidos os lotes), qual o procedimento?

    E por último, daqueles que entraram de posse dos imóveis de proprietários na segunda condição que simplesmente não querem gastar e não estão dando função social ou cuidado adequado aos imóveis (até onde sei, seria no processo de usuapião também, pois o espólio já comunicou que não tem intenção de protestar quanto a isso)...
    Obrigada pela atenção.

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    Alexandre Segunda, 13 de abril de 2009, 17h38min

    Cara Mônica.

    Seu caso merece um olhar mais de perto.
    Sem analisar a documentação, não tenho elementos concretos para poder lhe orientar.

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    Cláudia dos Santos Terça, 14 de abril de 2009, 22h28min

    Boa noite , descobri que onde moro não é registrado no cartório por isso preciso requerer o usucapião .Já moro há mais de 10 anos nesse terreno , onde meu marido já construiu a casa onde moramos há mais de 10 anos e queremos tirar o usucapião no nome dos nossos 2 filhos .Que orgão do governo devo procurar pra pedir o usucapião? Quais documentos preciso ter pra levar? Podemos já passar no nome dos nossos filhos já na hora de requerer? E eu e meu marido vamos nos divorciar , pedindo o usucapião já no nome dos nossos filhos eles já terão direito a casa mesmo que demore a sair o usucapião e os pais deles já tiverem vivendo uma outra vida? Os direitos deles como filhos já estarão garantidos mesmo que demore a sair o direito do usucapião? Por favor esclareça todas essas duvidas de um pai e uma mãe preocupados e aflitos querendo proteger os filhos , deste já agradeço e fiquem com Deus.

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    Cláudia dos Santos Quarta, 15 de abril de 2009, 12h57min

    Preciso de respostas por favor me ajudem

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    monica_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 13h43min

    hehe, Alexandre, essa é a parte divertida, o "olhar mais de perto".
    Cada detalhe que eu acho me divirto mais um pouco com a salada jurídica.

    Claudia, vc precisa ir ao registro de imóveis e solicitar uma cópia do registro do local (ou busca) baseado no endereço/iptu.
    A partir daí vc vê se pede registro, usucapião ou o que, conforme o que descobrir.
    Se vcs compraram o terreno de alguém que está no registro, algum papel comprovando compra deve ser usado para o registro.
    Se vcs simplesmente "instaram-se" no local, construindo a casa e tudo o mais, vcs pagaram impostos e outras coisas?
    Precisa ver, aí, se o terreno pode sofrer usucapião (existem algumas restrições na legislação)
    O terreno é em área urbana ou rural?
    Tem mais de 250 metros?
    Seus filhos são menores de idade?
    Vcs fazendo o divórcio, quem continuará morando na casa?
    Primeiro, vá no registro de imóveis, depois volte com mais informações!
    Monica

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    monica_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 13h59min

    Alguns detalhes divertidos.

    Tudo foi negociado com dois loteamentos (dos herdeiros do espólio) que registraram isso no registro de imóveis (os loteamentos).

    A casa que consegui levantar os dados:
    A casa foi construída por uma construtora (aparentemente) junto com outras 3 no nome de um senhor, que passou uma pra cada filho. Uma filha ainda mora (de onde vem as informações) e as outras duas casas foram vendidas.

    Uma delas é a que tem processo de usucapião em nome do comprador de um dos filhos, logo em seguida vendendo pra outras pessoas que já venderam pra outra (que também não efetuou o registro, parece que é hábito por aqui).

    Eu só sei do usucapião porque o cara do cartório errou e me deu a certidão errada, ou seja, das outras casas não existe certidão, apenas o registro do terreno global com a divisão em lotes, mais nada.

    Como não tem registro, eu presumo que nenhuma tenha "habite-se", pois o cara do usucapião averbou a construção efetuada pra poder registrar, mas não posso verificar na prefeitura porque não tenho "direito de dono" pra investigar isso, mas é uma presunção bem fortinha, já que não costumam passar em cima de "assuntos tão imprescindíveis" quanto um registro na hora de colocar isso na prefeitura.

    Eu pretendia construir uma coisa e fui pedir autorização pra prefeitura e descobri que só dá pra pedir se for dono, mas o nome que consta na prefeitura é "secretaria de assuntos jurídicos de SP", que é o que está no IPTU...

    Mas, na sessão do IPTU eles dizem que não sabem de nada e que tudo volta ao registro de imóveis.

    Cacei os responsáveis pelo espólio que disseram que o espólio "deve estar fechado", eles não sabem (kkkkkk), mas que qq pessoa que apareça com a documentação de um dos loteamentos eles dão a autorização para registrar e que isso tem acontecido com certa frequência (todo o outro lado da rua é registrado, eu presumo que seja isso).

    Aí vem as minhas suposições (não sou da área jurídica, então posso estar dizendo várias melecas, tá?):
    A compra foi feita com contratos de gaveta ou "no fio do bigode".
    Os compradores não quiseram gastar para registrar os imóveis e depois não sabiam mais como fazer isso.
    O cara du usucapião comprou a casa mas foi mais sério e quis fazer o registro, e no furduncê achou que o jeito mais barato e menos complicado era o usucapião.

    Os herdeiros iniciais pouco se incomodam, pois já receberam o dinheiro, não consideram o terreno como deles e inclusive já morreram (sobraram 2 filhos que não tem a menor idéia do que acontece naquilo, ou seja, netos do primeiro dono, cujo advogado é quem tem fornecido as declarações para registro, 30 anos depois...)
    E o velhinho (advogado) não deve durar muito não, aí como ficaria?

    Bonita salada?

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    Cláudia dos Santos Quarta, 15 de abril de 2009, 23h31min

    Boa noite , já fomos no cartório Monica e lá descobrimos que nosso terreno não está registrado no nome da pessoa que vendeu na época o terreno pro meu marido e o tabelião explicou que quem comprou não registrou no nome dele antes de vender por isso só entrando com o usucapião pra ter direito a propriedade.Temos o recibo de compra e venda , todos os impostos estão pagos em dia até a taxa de incêndio , o terreno tem mais de 360 metros é aréa urbana meus filhos tem 23 e o outro 18 anos e meu marido ficará na casa com meu filho de 18 anos porque ele tem mais recursos pra ajudar meu filho e já temos uma casa construida nesse terreno e meu filho construiu a casa dele em cima da minha e essa onde moro ficará pro filho de 18 anos , tenho tudo documentado , obrigada por você responder , agora espero seu retorno com todas informações dadas que você pediu , fica com Deus

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    Isabela_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 20h15min

    oa Tarde Dr. Alexandre e a todos que colaboram com este forum....

    Gostaria muito de ajuda para esclarecer uma questão no condominio que o meu pai mora. Trata-se de um condomínio fechado só com casas e alguns lotes sem construção.

    Ocorre que o maior lote desse condomínio (o qual corresponde a seis vezes o tamanho de cada um dos demais terrenos) encontra-se largado por mais de 15 anos...Ninguem sabe se o proprietário está vivo ou morto, nem a situação em que se encontra dito terreno. O que se sabe é que esse lote não paga condominio há 15 anos, bem como tb nao paga IPTU há mesma quantidade de tempo.

    Meu pai e os vizinhos acreditam que pela dívida que deve haver de IPTU deste lote, é possivel que o mesmo já seja da prefeitura, não se sabe....então a minha 1ª dúvida é a seguinte:

    1) Havendo dívida de IPTU deste lote com a Prefeitura e dívida deste lote de condomínio com o Condomínio tb, a prefeitura poderia tomar o bem para si, desconsiderando a dívida que tb há com o condomínio? Como ficaria isso?

    A segunda dúvida é que este lote, que é o maior lote do condominio do meu pai, se encontra fazendo fronteira com um outro lote que pertence a um terreno de um outro condominio ao lado.

    Acontece que não há muro que separe estes dois lotes, e como começou a acontecer uns assaltos nesse condominio do meu pai de uns tempos para cá, desconfia-se que a entrada esteja se dando por este outro condominio de casas que tem um terreno fronteiriço com esse terreno do condominio do meu pai, porém sem muro de separação.

    Com isso o meu pai e os seus vizinhos querem construir um muro para separar esses dois lotes ( o do outro condominio e o do condominio do meu pai). A questão é que não sabemos se isso é possivel nem legal, pois ambas as propriedades são de terceiros. (o lote dentro do condominio do meu pai é esse que está com divida de condominio e IPTU há 15 anos e naõ se sabe mais a quem pertence esse terreno por conta destas dívidas, e o lote do outro terreno é de um senhor que não tem interesse na construção desse muro.

    A duvida então é a seguinte:

    2) Pode o meu pai, junto com os demais moradores deste condominio dele, construirem um muro dividindo duas propriedades privadas em prol de suas seguranças?O que pode acontecer se esse terreno como todos desconfiam for já da prefeitura ou de uma pessoa qualquer e eles construirem o muro sem autorização? O máximo que pode acontecer é ter que derrubarem o muro ou pode haver alguma penalização maior? Por favor ajudem o meu pai e esses moradores que ja nem dormem mais direito por conta de toda a insegurança que se instalou com esses assaltos.

    Muito obrigada de coração,

    Isabela

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    lana silva Sábado, 02 de maio de 2009, 15h12min

    oi bom dia gostaria de saber como faço para tirar o rg de um terreno
    ja moro do lado a 10 anos mas os vizinhos diz q tem mais de 60 anos vazio
    ja procurei saber mas consta nada o nome de alguem tenho seis filhos e pago aluguel e ficaria muito feliz se podesse ursufruir dele

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    Vlauber Domingo, 03 de maio de 2009, 16h45min

    Boa tarde Dr. Alexandre.

    Tenho um caso parecido de pose, so que meu problema é o seguinte.

    Moro nesse bairro há 25 anos, e desde quando chegamos ao bairro, meu pai tomou para cuidar, um terreno em frente a minha casa, dai tudo bem, niguem fala nada, não tem dono, e aparentemente, esse pedaço de terra foi dobra da obra do bairro, fica junto a um morro.
    Meu pai ja plantou no passado batata, macaxeira, banana, tudo por conta dele, apenas pra passar tempo, e cuidar do terreno que era alvo de lixos e entulhos. dai tudo bem.

    hj 25 anos depois, um vizinho q tb fez o mesmo como terreno do lado, resolveu abrir um bar no trreno que ele cuida, desde então começou a surgir pessoa com inveja.

    e a semurb, orgão da prefeitura chegou lá para ver o caso, e itimou a ir a secretaria pra prestar esclarecimentos, e no dia, perguntou de quem era o terrreno do lado e o dono do bar falou que era do meu pai, e meu pai na hora junto, deu nome e cpf para o fiscal.

    Depois de algum tempo chegou um multa para o meu pai pagar por desfiguração da paisagem, por so conter uma cerca no terreno, não ha construção nenhuma.

    Gostaria de saber como me defender dessa multa, e se posso tirar um registro desse terreno. ja faz 25 anos, mas nunca foi pago nada por ele, so temos plantações mesmo, e testemunhas, acho q exite fotos no local, somente.

    agradeço desde já.
    Obrigado

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    Camila fernandes figueiredo Quarta, 13 de maio de 2009, 16h09min

    Com Cordiais saudações Dr. ALEXANDRE,

    Peço gentilmente com certa urgência que esclareça esta dúvida:
    minha família há mais de 35 anos cuida de um terreno do Governo, de 200m2 localizado no município em que resido e, segundo meu pai, onde existira um prédio Escolar Estadual. Mantemos este lote limpo, cercado e ele também serve para pastoreo de algumas cabeças de gado usadas para subsistência de um dos meus irmãos. Diante dessas informações Dr. Alexandre, o que o senhor sugire que façamos no sentido de legalizarmos esta situação caso haja possibilidade e ainda, corremos algum risco de desapropriação caso construirmos? No caso de construirmos, essa construção só vale como residência ou podemos comercializá-la futuramente? Quais as restrições existentes ou proibições?

    Aguardo ansiosamente sua colaboração em esclarecer as dúvidas acima expostas e antecipo agradecimentos desde já.

    Um abraço carinho,


    Camila Fernandes.

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    viviane_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 19h05min

    boa tarde,existe um terreno ao lado da minha casa abandonado,sou eu que cuido,limpo, mais não tenho recibo nem foto que comprove como era o terreno anterior só vizinho que lembram pois o dono não aprece aos uns 17 anos até o esgoto estar passando por este terreno minha cozinha fica até fedendo,pois fica ao lado já fui na prefeitura:pra tentar encontrar a localização do dono do terreno,ou tentar pagar o iptu se não estiver sendo pago mais disseram que não podira dizer nada que isso seria falta de educação.Como faço pra tomar posse dele?Ou consequir a escritura dele algo que me prove que ele possa ser meu. o que eu devo fazer?pois agora eu capino,roço,queimo os lixo sempre,só estar ainda com o esgoto da vizinhaça,mais devo invadir,e os documentos pra provar ma ajude!

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    Ane Quinta, 21 de maio de 2009, 18h55min

    Olá !
    Preciso de uma orientacao para o seguinte caso:Tenho os documentos de uma area que é de minha familia desde 1918,o que acontece é que uma senhora que tem um terreno do lado do meu pagou um advogado para passar para o nome dela, e eu fui atras disso com outro advogado que no fim ficou a favor desta senhora (ele recebeu dinheiro para isso obvio)E com isso nao pude tomar posse desta area que é de uns 15 alqueires só que no Incra e na prefeitura da cidade nao consta nada no nome desta senhora.Como faco para recuperar este terreno?Ja que todos os advogados da cidade esta senhora compra.
    Obrigada.

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    MARIA CRISTINA URBANO Sábado, 23 de maio de 2009, 11h57min

    Moro ao lado de um cidadão, que está ha 4 anos com problemas com o esgoto dele , que agora está invadindo literalmente minha casa. Primeiro vasou no meu quintal e agora ja está infiltrando nas paredes do quarto de meu irmão até a sala . Já pedi providências, já falei em chamar a policia e tenho medo de acabar derrubando minha casa com tanta água correndo por baixo do chão. São três irmãos que ficam empurrando o problema para um e para outro ficando dificil resolver com conversa. Por favor , me ajude antes que minha casa caia. Como posso resolver esse problema rápido?

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    MARIA CRISTINA URBANO Sábado, 23 de maio de 2009, 12h08min

    Por favor , gostaria de saber se posso pedir indenisação pelos danos ocorridos na minha casa em virtude do vasamento do esgoto do meu vizinho? TENHO URGÊNCIA TENHO MEDO DE MINHA CASA CAIR POIS ESTÁ ALMENTANDO MUTITO O VASAMENTO . OBRIGADA DESDE JÀ

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    Daniella Segunda, 29 de junho de 2009, 11h13min

    Bom Dia Dr Alexandre

    Gostaria de um informação, existe uma casa abandonada a muitos anos, proximo a minha casa, hoje pago aluguel, gostaria de saber todos os tramites legal para que eu possa uzufruir da mesma, gostaria dessa informação o mais rapido possivel.

    Obrigado.

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    Alexandre Terça, 30 de junho de 2009, 8h42min

    Cara Daniela.

    Há inicialmente a necessidade de se tomar posse do imóvel, ou seja, você deve literalmente invadir o terreno.
    Não se esqueça de desde o início documentar o feito (a partir desta data inicia-se a prescrição aquisitiva) e ainda nunca se esqueça de sempre "aparentar" a propriedade do terreno invadido, pois o direito somente irá lhe tutelar o ato se você demonstrar poderes inerentes à propriedade, como gozar, usar e fruir.
    Assim, com o decurso do tempo (que deverá ser devidamente provado e por isso deve estar documentado) e não havendo oposição do proprietário, você ingressa em juízo requerendo sentença meramente declaratória de que houve, por sua parte, a aquisição da propriedade em virtude do decurso de determinado tempo (que irá variar de acordo com a metragem, por exemplo), requerendo que o Juiz oficie o registro público lhe concedendo assim o título de propriedade.

    Espero ter contribuido e disponha.
    Alexandre