Respostas

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    R. S. TELLES Domingo, 20 de abril de 2008, 8h08min

    O contrato faz lei entre as partes (ncc), contrato de locação é regido pela lei 8245/91, porém se firmou um contrato particular observe que no corpo do contrato há as condições em que ele deverá ser regulado, inclusive no caso de rescisão, caso não contenha nada neste sentido, consulte um advogado ou mesmo o codecon de sua cidade, sempre munido do contrato ou algo que o valha.

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    Junior57 Terça, 22 de abril de 2008, 12h29min

    Art. 4º da Lei nº 8.245: "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel locado....".

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    Alan- Adv Terça, 22 de abril de 2008, 12h55min

    Consulente

    A pergunta é muito vaga, comportando, desta feita, ampla resposta, senão vejamos:

    O locador em tese, não pode pedir o imóvel, poderá, desde que, pague eventual multa, se houver, consignada no contrato de locação (artigo 4º da lei 8.245/91.

    Poderá, V.Sa. pugnar pela devolução do imóvel, em caso de algum descumprimento contratual e ou quaisquer deveres, previstos no artigo 23 da lei citada.

    Observe, que, para que consiga ter o imóvel novamente, alguma das contudas do artigo 9º deverá ser praticada.

    Por fim, se houver outra circunstancia, por favor, decline, para que seja possível dar uma resposta a contento, principalmente se já houver contrato a prazo indeterminado.

    Att
    Alan

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    Pinheiro Filho Quinta, 16 de abril de 2009, 15h01min

    Bom dia
    Recentemente aluguei um aptp por um ano, reformei todo o apartamento para poder entrar, e o proprietario porque eu atrasei 16 dias o pagto solicitou que eu desocupasse o apartamento, gostaria de saber quais sõa os meus direitos em caso de quebra de contrato.
    Grato pela atenção.

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    Kalebe Quinta, 16 de abril de 2009, 16h55min

    Tenho um residência alugada desde 2004 (30 meses a partir de 01 de março de 2004 e a terminar em 01 de setembro de 2006), no término do prazo fiz novo contrato com o mesmo inquilino ( locação é de 30 meses a partir de 01 de Outubro de 2006 e a terminar em 01 de Março de 2009). Nesse período reajustei o aluguel uma única vez (de R$300 para R$330), e daqui 1 ano vou precisar do imóvel para uso próprio (em abril de 2010).

    Dúvidas:

    - devo fazer novo contrato com o inquilino? (12 meses ou 30 meses)
    - posso reajustar o aluguel pelo IGP-M de abril/2009?
    - e como pedir a desocupação até Abril de 2010?

    Aguardo a ajuda e já agradeço.

    Kalebe.

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    Eduardo_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 12h24min

    Bom dia!
    Rescindi o contrato de aluguel antecipadamente e o locador me dispensou da multa por eu ter conseguido outro locatário para o imóvel. Este novo locatário ocupou o imóvel no dia seguinte a minha saída. Eu paguei o aluguel do mês todo e o condomínio proporcional. Agora o locador está me intimando a pagar o restante do condomínio além de multa por descumprimento contratual por não pagar o valor integral. Gostaria de saber se ele pode fazer isso? Obrigado.

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    Leandro_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 15h15min

    Boa tarde! Preciso muito da ajuda de vocês meu contrato de aluguel vence proximo ao dia 24/11/2009 e quero rescindir meu contrato pois não posso mais pagar o valor do aluguel que é de R$ 600,22, no contrato tem uma mlta de 3 alugueis,e como somente eu estou trabalhando em casa e minha esposa não, temos dois filhos uma de 12 anos e outra de 10 meses, estou tentando negociar e eles fizeram o seguinte calculo. Você tem que avisar 30dias de antecedencia da sua saída Simulação caso você saia dia 27/05/2009 Multa contratual.........................R$ 900,00 Aluguel 15/05/2009....................R$ 600,22 Aluguel# 12 dias 16 ao 27..........R$ 199,99 Total.........................................R$ 1.700,21 Está errado este calculo? me ajude como posso fazer?

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    Junior57 Quarta, 29 de abril de 2009, 0h37min

    Quando iniciou seu contrato e por quanto tempo foi estipulado (12 meses, 30 meses)? Seu contrato estipula a multa em 3 alugueres?

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    simone Segunda, 12 de janeiro de 2015, 7h34min

    bom dia,

    coloquei meu imóvel pra alugar pela imobiliária, porém não vou mais alugar, a imobiliária pode cobrar multa do valor de um aluguel sem eu ter alugado?

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    Maria Angela

    Maria Angela Segunda, 12 de janeiro de 2015, 15h22min

    Somente pela via judicial em caso de infração contratual ou legal o locador pode reaver o imóvel antes do término do prazo contratado pelas partes. neste caso é preciso aguardar a sentença transitada em julgado. Também é possível a retomada se as partes acordarem que não desejam mais continuar o contrato. Somente nestes dois casos é possível encerrar antes do término do prazo.
    Na situação de contrato verbal somente por denuncia cheia(artigo 47 da lei 8.245/91)

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    Maria Angela

    Maria Angela Segunda, 12 de janeiro de 2015, 15h23min

    Oi Simone, se a imobiliária teve gastos com anúncios da locação, vistoria inicial, limpeza do imóvel e visitação, sim. Verifique o que diz no contrato assinado de intermediação do imóvel para locação.

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    Junior57 Quarta, 14 de janeiro de 2015, 13h45min

    Se você assinou uma autorização para locação do imóvel, ela deve conter regras a respeito. Normalmente possuem um prazo mínimo pactuado para desistência e/oou locaçao sem a intermediação do autorizado. Se não o fez, assuma tão somente despesas que você tenha autorizado tais como limpeza, pequenas manutenções necessárias etc.

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    Priscila Segunda, 19 de setembro de 2016, 0h13min

    Aluguei um imovel eo proprietário me disse que eu teria sossego que na casa ao lado iria morar um casal apenas/ que a conta seria separada de agua" quando me mudei na casa no mesmo quintal tinha se mudado uma familia de 5 pessoa 5 gatos e um cachorro o quintal vive sujo de merda de cachorro e a conta de agua e luz vem juntas e moro sozinja e ele divide na metade quais meus direitos?

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