Fui vítima de um furto em 2004, onde levaram a minha bolsa com meu talonário de cheques. Sustei todas as folhas. Fiz B.O. E hoje 4 anos depois, fui negativada no SPC por um cheque devolvido por alinea 28 no ano do furto.

Nunca fui cobrada de nenhuma maneira pelo representante comercial que me negativou, nem via telefone, nem carta e muito menos recebi a carta de aviso do SPC, que acredito que deva ser obrigatória antes de tal ação.

Só descobri a restrição, porque o cartão de crédito que solicitei ao banco foi negado justamente por isso. Passei por uma situação extremamente constrangerada perante minha gerente, que também é minha colega de trabalho (afinal sou bancária) quando fui informada de tal fato.

Quero processá-lo por danos morais e negativação indevida , mas não faço idéia de quanto devo pedir pelo dano. Há alguma medida p/tal cálculo? O cheque foi no valor de R$ 74,40.

Agradeço a quem puder me orientar.

Respostas

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 18 de abril de 2008, 18h25min

    Normalmente, em casos que tais, juízes elaboram juízo de valor entre o fato e o dano experimentado, verificam, inclusive, como se trata de dano MORAL, o "tamanho da moral" do sujeito experimentado perante a sociedade.

    Os tribunais vêm, diuturnamento, evitado os enriquecimentos ilícitos: daqueles que se aproveitam de determinadas situações jurídicas para buscarem o ressarcimento e enriquecimento sem causa.

    Assim sendo, caso de fato exista o dano mora, sugiro estipular o dano e sua monta, a necessidade de quem sofreu e a possibilidade de quem causou, sugerindo um valor aleatório (um milhão), mas requerendo ao juízo o arbitramento em decisão final.

    Se for pouco, no seu entendimento, recorra!!!

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Sexta, 18 de abril de 2008, 22h15min

    Por outro lado, quanto ao DANO MORAL temos que a Parte Reclamada deverá ser condenada, à este título, no importe de R$ 19.000,00 que dali equivalente à 50 SALÁRIOS MÍNIMOS pelo fato de estar aí mantendo negativado o nome da Autora junto aos cadastros desabonadores do SPC e do SERASA desde o ano de 2004 tal como se comprava das “consultas” à estas Instituições que estão ora carreados à esta Exordial nos autos que se formam.

    Nesta ordem de idéias, pedimos a vênia para a transcrição da melhor Jurisprudência advinda do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA acerca do thema – a “inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes” tal como ocorreu com esta Parte Suplicante; no caso, o REsp. n° 687.035 / RS julgado pela QUARTA TURMA do STJ sob a Relatoria do ministro Fernando Gonçalves em um Acórdão Unânime aí acompanhado pelos doutos ministros Aldir Passarinho Júnior, Barros Monteiro, César Asfor Rocha e Jorge Scartezzini – o DO do dia 16 / 05 / 2005 a sua publicação – in verbis:

    CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. QUANTUM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
    1 - Esta Corte, consoante entendimento pacífico, tem admitido a alteração do valor indenizatório de DANOS MORAIS, para ajustá-lo aos limites do razoável, quando patente, como sucede na espécie, a sua desmesura. (...) TEM SIDO DE ‘CINQÜENTA SALÁRIOS MÍNIMOS’ A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESULTANTE DE SITUAÇÕES SEMELHANTES como a INSCRIÇÃO INADVERTIDA em CADASTROS DE INADIMPLENTES, a devolução indevida de cheques, o protesto incabível de cambiais, etc, conforme precedentes desta Corte.
    2 - Recurso especial conhecido e provido. (destaques nossos).

    Diz este Julgado que a obrigação da indenização pelo DANO MORAL deve respeitar o valor “que, ao lado do sentido reparatório dos princípios da proporcionalidade e da RAZOABILIDADE, não pode se afastar do aspecto intimidativo, uma forma de, através de punições exemplares, fazer com que os prestadores e fornecedores de serviço respeitem o consumidor” e, inclusive, sendo este um elemento indispensável na Ação presente, para que a Reclamada passe ali a tomar as medidas que possam evitar que outros Consumidores possam ser atingidos pelos mesmos fatos aqui debatidos.

    Por fim, ainda que deva aqui prevalecer o entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA para estes DANOS MORAIS serem dali fixados na faixa de “50 salários mínimos” ali, se alude a Súmula n° 89 do TJ-RJ pela qual vem a fixar o quantum indenizatório na faixa dos “40 salários mínimos” para os casos tais, ao menos, em princípio, uma vez que a situação aqui também é mais gravosa do que este entendimento mais geral.

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    RP Terça, 22 de abril de 2008, 17h00min

    Dr Vanderley e Dr carlos, muito obrigada pela ajuda.
    Entrei em contato com uma advogada neste fim de semana e a mesma me orientou a pedir o valor de 100 salários míninos, avaliando todo o ocorrido e também a situação "de dano" que ele me causou, gerando grande constrangimento em meu trabalho.

    Vamos dar entrada no processo ainda esta semana.

    Abs.

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    Silmara da silva araujo Terça, 22 de abril de 2008, 18h16min

    Amigo RP,
    Não entre com ação indenizatoria sem antes verificar a "ESTIRPE" da empresa que te preotestou,ou negativou no SCPC.
    Se forem por exemplo algumas "empresas" de nomes:Banco Comercial Multibank,Premio comercio de metais,Condor de produtos,nem perca seu tempo,voce apenas irá passar raiva.Portanto se forem empresas de combranças, contente se com uma ação declaratoria de Cancelamento.E DENUNCIE O CASO A POLICIA E AO MINISTERIO PUBLICO.
    Como voce pode verificar a ficha da empresa que NEGATIVOU seu nome ?
    -através de qualquer comerciante afiliado consulte o SPC da empresa.
    - No sitio do TJ do estado em que a mesma atua,consulte a quantos processos civeis ela responde.

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    RP Quarta, 23 de abril de 2008, 16h32min

    Olá Silmara,

    Já consultei a empresa, ela é idônea.

    Na verdade é uma M.E. e com certeza o proprietário fez de má fé, apenas com a intenção de receber o valor devido, sem ter noção dos danos que isso me causaria e a ele também.

    Já entrei em contato com ele , quando descobri a restrição e ele me disse que negativou mesmo "porque queria receber o seu dinheiro"......enfim, passei um cheque a um comerciante que não tem a menor noção de como realizar cadastro de clientes que pagam com cheques, pois se ele tivesse meu cadastro, no momento que o cheque foi devolvido (pela alinea 28) ele teria entrado em contato comigo e a dívida estaria quitada. O único telefone de contato que ele possuía era da empresa onde eu trabalhava na época e que coloquei atrás do cheque, porém saí da empresa 4 meses após o furto e ele nunca fez contato comigo, nem nos 4 meses em que estive lá e nem depois, nem por telefone e nem por outros meios.

    Esta é a minha dor de cabeça. Que vou resolver na justiça.

    De qq forma, muito obrigada.

    Abs/Renata

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    jose weslyson Terça, 06 de janeiro de 2009, 9h09min

    Olá amigos, em 23 setembro de 2008 realizei uma compra de um mp4 em uma rede de lojas, em dez dias esse produto apresentou problemas e tive que viajar, quando retornei no 23 de agosto naloja e conversei ele disse que a loja não poderia fazer nada me mandou que fosse a assistência técnica, onde entrei com a ordem de serviço no mesmo dia, passaram 40 dias e nada entrei com uma ação no procom onde o fabricante entrou e contato dizendo que realizaria o depósito em meu nome, e ate hoje nada, como posso recorrer ao juizados de pequenas causas pois ja se passaram um poco mas de três meses e não tenho esse ressarcimento. Grato.

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    cleide Quarta, 21 de janeiro de 2009, 21h03min

    Fui resolver um assunto na escola da minha filha,que havia solicitado.Quando estava com uma supervisora ,a diretora eu e minha filha ,adentrou um senhor sem apresentação nenhuma sentou na minha frente e com ironias começou a me o -fender ,m andando calar a boca , gritando dizendo que iria me exonerar(sou professora),com xingamentos,minha filha assustada,pediu que ele não falasse assim comigo,então ele a mandou calar a boca dizendo que ela não é nada tambe´m. En-fim fiquei horrorizada, chamei a polícia e fiquei sabendo que ele é supervisor????de ensino.E daí isso é postura de um educador???Tanto a diretora como a supervisora assistiram e não fizeram nada.......O nome dele é LUIZ CARLOS CASEIRO é supervisor da DECOESTE zona OESTE.Gostaria que me ajudassem Quero ser idenizada por danos morais e materiais pois ele me ameaçou ...Aguardo resposta breve

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    SONYYYYYY Terça, 07 de abril de 2009, 4h51min

    Desculpe-me alguns de voces, mas lendo aqui os pedidos de danos morais achei engraçado que muitos se sentem lesados de alguma forma e ultilizam disto pra ganhar uma graninha, porque nao pedem pra doar pra uma instituiçao de caridade por exemplo.é como dizer aaaaaaaaiiiiiii minha dor vale?.

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    JCPAIVA Segunda, 13 de abril de 2009, 0h47min

    Cara rp.

    Primeiramente, antes de ingressar com a referida ação é preciso que o seu crédito tenha sido, efetivamente, abalado, não basta apenas haver sido inserida no spc/serasa e/ou protestada.

    Veja-se que, será preciso que a empresa ré tenha se omitido quanto a algumas medidas, como entrar em contado com vc. /

    caso tenha se mudado de endereço poderá ser que não foi encontrada no endereço declinado no banco, ou em outras vias (lista telefônica) por exemplo. O que exclui a responsabilidade da ré.

    Por outro lado, tenha certeza de que o spc não lhe notificou mesmo.

    Apenas a inserção no spc/serasa e o protesto, por si so, não são causas (para alguns juízes) suficientes a ensejar um dano substancial, pois o poder judiciário está empenhado em combater a (supostamente) existência da chamada industria do dano moral

    o abalo deverá ser provado por prova testemunhal e documental, em que tenha sido negado crédito a voce em decorrência da inserçao indevida.

    Abrçs e

    boa sorte.

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    JCPAIVA Segunda, 13 de abril de 2009, 0h52min

    Para sônia da costa:

    por incrível que pareça sônia, pude acompanhar uma ação em que, o pedido do ofendido, se resumia à condenação da instituição financeira ré, ao pagamento de uma indenização a título de reparação de danos morais, a ser revertida para uma instituição de caridade (asilo local) o que foi atentido pela magistrada que condenou o banco ao pagmento de um soma, a título de multa pedagógica o que foi muito providencial e pedagógico mesmo, tendo a sentença sido publicada em jornal de gde circulaçao.

    Foi a melhor medida de justiça que o caso reclamava..

    Abçs.

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    RÔMULO BRASIL DE AVELAR CAMPOS Quinta, 30 de abril de 2009, 13h09min

    Na fixação de danos morais fica a critério do juiz, você pode pedir o quanto quiser e em se tratando de juizado o teto máximo é de 40 salários mínimos, agora não será certo que você ganhe o teto máximo, irá depender da decisão do juiz em seu caso concreto.

    Atenciosamente;

    BRASIL ADVOGADOS ASSOCIADOS
    [email protected]

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    PFrança Quinta, 19 de janeiro de 2012, 21h04min

    Olha ate em tão eu pensava como vc,mas ao ser demitido apos sofrer uma cirurgia que retirou um cancer e escutar que eu estou usando minha doença como desculpa por um chef (cargo de confiança ) e outro ter me perguntado se eu sabia que estava doente,mudei de ideia e vc continuaria pensando em mandar a indenização para seu filho ou para uma entidade de caridade.Sabe existem casos e casos e uma vida quanto vale.??

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    Luizfernando Silva Segunda, 18 de março de 2013, 21h08min

    Que doar que nada quem teve o dano tem que receber mesmo

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    Kelly Lilian Quinta, 02 de maio de 2013, 0h30min

    Uma conhecida fez uma acusação grave no meu facebook, disse que eu aceitei suborno do prefeito, que meu carater estava a venda, e que não podia confiar em mim porque eu era traíra. Tudo isso só pq eu havia deixado de fazer greve, da qual a mesma conhecida continuou a fazer.Eu fiz B.O, na delegacia virtual, e já informei a corregedoria municipal que muito provavelmente abrirá um processo administrativo contra ela, já que trabalhamos na mesma escola e ela acusou o prefeito. Eu quero prosseguir entrando com uma ação por danos morais no juizado das pequenas causas. Eu quero saber se eu devo ir no cartório registrar o teor da minha timeline, uma vez que já a tenho impressa.Eu a ocultei da minha linha do tempo para não correr o risco da pessoa que me difamou apagar.Como eu fiz B.O na delegacia virtual eu queria saber também se eu devo fazer um complemento relatando que devido ao constrangimento precisei ocultar da minha linha do tempo, mas, que qdo solicitado por autoridade competente será divulgado novamente.Como eu faço essa ação por danos morais?eu preciso de advogado para fazer um modelo?devo estipular um valor?Posso entrar com essa ação sozinha?ou preciso do advogado para fazer a base legal com os artigos e tudo mais?

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    Consultor ! Quinta, 02 de maio de 2013, 5h47min

    Pedido de compensação por danos morais nao se estabelece valor. Apenas requer-se a fixação do quantum pelo juiz. Quando muito, pode-se "sugerir" uma quantia ao magistrado.

    Nos juizados, até 20 SM, nao é obrigatório advogado, nem indicar artigos de lei. Basta relatar os fatos e fazer o pedido correspondente.

    Tela de computador, para fins criminais, tem de fazer "Ata Notarial" em Cartório, obviamente. Para fins cíveis, pelo menos uma autenticacaozinha ajudaria muito, mas pode valer apenas o print, caso o fato nao seja negado e nao haja prova em contrário.

    É isso.

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    Desconhecido Terça, 25 de novembro de 2014, 10h58min

    Meu marido ta com o nome sujo por causa da oi tao cobrando uma linha de telefone que nos nao temos como eu faço

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    D

    Desconhecido Terça, 25 de novembro de 2014, 15h18min

    CONTRATE UM ADVOGADO, SOLICITE JUNTO A OI CÓPIA DO CONTRATO ETC E ETC DE POSSE DA DOC E EM SE PROVANDO QUE VCS NÃO ADQUIRIRAM A LINHA O SEU ADVOGADO VAI SABER COMO PROCEDER.

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    Laertte Junior

    Laertte Junior Quarta, 28 de janeiro de 2015, 20h49min

    Olá, eu trabalhei em uma emprese por 16 meses fui promovido com 6 meses, pouco tempo depois, um encarregado do meu setor começou a pegar no meu pé, fazendo piadinha, me pedindo pra exercer função absurdas que não condizia com a função descrita na minha carteira... eu era operador de maquina de corte a plasma ou operador de CNC, e o encarregado me tirava da maquina onde eu treinava outros dois funcionários recém contratados, no intuito de me rebaixar perante os demais funcionários, me fazendo tirar os restos de materiais acumulados, (sobras e lixo), me tirava da minha função com e me ordenava a limpar galpões, mesmo não tendo autoridade pra isso. Ouvi de outros funcionários que ele tinha a intenção de me esculachar dentro da empresa e depois me mandar embora, e fio ezatamente o que ele fez... mesmo depois que eu havia comunicado o DP e RH da empresa, com o gerente geral e o dono da empresa cientes do assédio que eu estava sofrendo pelo encarregado... o encarregado me humilhou na frente de funcionários diversas vezes e por fim me mandou em bora sem justificativa alguma, nesse caso sabemos que o mesmo não gostava da minha pessoa, mesmo acatando tocas as ordens, o respeitando e sendo um funcionário exemplar... o fato é que houve inveja do meu crescimento n empresa por parte do encarregado... pois bem, eu acredito que não fui ouvido pelo Juiz na minha audiência, não me perguntou nada sobre o assédio que sofri, fez apenas pergunta sobre carga horária e horas extras... levei 2 testemunhas que puderem confirmar o ocorrido, e notei que as perguntas também feitas as testemunhas foram levemente relevantes, e o representante da empresa acusada mentiu quando disse que não sabia que o encarregado me tirava da minha função pra exercer outras... só que na hora eu não sabia se podia se podia contestar o que ele havia dito... Bem, não achei que foi uma audiência justa e esclarecedora... e mediante ao cálculo do reajuste salarial que girava entorno de 5 mil + o processo por danos morais sobre assédio moral... não achei o valor estipulado pelo excelentíssimo um valou coerente ao que sofri... agora estou esperando a sentença... mas caso o resultado sob o valor permaneça ou diminua na sentença, POSSO RECORRER? COMO DEVO PROCEDER? EXISTE UMA POSSIBILIDADE DE QUE EU PEÇA AO JUIZ PARA EXPOR FATOS QUE NÃO FORAM ESCLARECIDO NA ULTIMA AUDIÊNCIA? EXISTE ALGUM OUTRO ÓRGÃO ESPECIALIZADO NO ASSUNTO QUE PODERIA REVER MEU PROCESSO?

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    Desconhecido Quinta, 29 de janeiro de 2015, 6h57min

    e vc não se fazia acompanhar por advogado na audiência? se não estiver satisfeito co sentença recorra.

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    Raquel Fabio Alves

    Raquel Fabio Alves Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 20h45min

    ola agora dia 9 vai fazer um mes q paguei minha antena sky mensal e eles cortaram por falta de pagamento ja liguei 3 vezes falei q esta paga e eles insistem em dizer q esta pendente sendo q a conta vence dia 14 e eu so pago adiantado conclusao vou recorrer e queria saber como posso fazer e quanto deveria pedir pela indenizaçao

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