O marido da minha sogra faleceu e deixou os para ela os bens ,mas não deixou nenhum documento comprovando que é dela ,ela foi ate a prefeitura para atualizar o pagamento do iptu e la ela descobriu que a casa vai ficar para ela so enquanto ela estiver viva depois pasa para os irmãos dele ,mais e os dois filhos so dela não tem direitos eles não tiveram filhos juntos ela tem dois so dela.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 19 de abril de 2018, 13h59min

    O correto e fazer inventario agora pois os irmaos dele tem direito.os filhos dela nao tem direito hj nos bens deixados pelo falecido

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    Desconhecido Quinta, 19 de abril de 2018, 17h13min

    Naquilo que a mae possui sim.

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    Marcia Franciele cruz Quinta, 19 de abril de 2018, 17h16min

    E quando ela falecero s irmãos dele do falecido teram direito?

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    Desconhecido Quinta, 19 de abril de 2018, 17h20min

    Os irmaos dele ja pide hj requerer a parte dele e se o imovel foi adquirido pelo marido antes dele falecer entao so os irmaos sao herdeiros.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 19 de abril de 2018, 18h05min Editado

    Me desculpe a intromissão, mas entendi que só com a informação preparada não temos como responder, com certeza absoluta, quem é herdeiro e quem não é.

    Acredito que ISS tenha presumido que o regime do casamento era o de separação de bens, ou que o imóvel seja um bem exclusivo (não comunicável) do falecido.

    Mas sem analisar o casamento, data, regime; e o patrimônio deixado, data e forma de aquisição, qualquer resposta é mera suposição nossa.

    O ideal é que siga a orientação de ISS. Procure um advogado, abra o inventário do falecido e regularize a situação dos bens. O advogado terá condições, depois de analisar fatos e documentos, lhe esclarecer as dúvidas de forma acertiva.

    A única resposta certa, nesse momento, é a que já foi dita: os filhos de sua mãe, nesse momento, não têm direito a nada.

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    Desconhecido Quinta, 19 de abril de 2018, 18h14min

    "Acredito que ISS tenha presumido que o regime do casamebtinseha de separação de bens, ou que o imóvel seja um bem exclusivo (não comunicável) do falecido." Exatamente Marcel!

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    Marcia Franciele cruz Sexta, 20 de abril de 2018, 8h08min

    Eles ficaram casados mas não no papel por 19anos e construiram juntos tudo e agora é tudo dela ou não.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 20 de abril de 2018, 8h42min Editado

    Essa pergunta já foi respondida. Infelizmente não há como lhe dizer Sim ou Nao, sem a análise de informações precisas como algumas das indicadas acima.
    Caso ainda haja dúvida, procure um advogado em sua região e consulte-se com ele. É a forma correta a se proceder.

    Verifique previamente com ele(a) quais documentos serão necessários levar para a consulta.

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