Respostas

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    André Felipe Silva Freitas Brasília/DF 52.688/DF Sábado, 19 de maio de 2018, 22h39min

    É necessária uma medida judicial com antecipação de tutela, caso o senhor necessite de auxílio jurídico pode me mandar mensagem

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    Carlos Augusto Domingo, 20 de maio de 2018, 7h49min

    Bom dia, só por determinação judicial, como falta de pagamento é quebra de contrato, vc tem que entrar com uma ação no juizado. Diga que estar com urgência, pq neste caso, como é evidente seu direito pode-se colocar com pedido de liminar.

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