Assembleia extraordinária fora do domicilio, sendo que 90% dos proprietários não residem no prédio.
Eu estou com a seguinte dúvida, já fiz várias pesquisas sobre o tema, porém até agora não consegui uma resposta embasada juridicamente. O fato é o seguinte, eu possuo um kitnet na Praia Grande em São Paulo, e uma administradora no momento está administrando o mesmo, porém devido há varias irregularidades que estão ocorrendo no condomínio, tudo devidamente comprovado através de provas irrefutáveis. Eu convoquei uma assembleia extraordinária em São Paulo Capital, conforme toda a exigência feita pela Lei, como 90% dos proprietários residem na Cidade de São Paulo, e somente um proprietário reside no condomínio na Praia Grande. Eu interpretei na Lei, que isso seria possível, porém eu fui barrado pela a Administradora alegando, que eu só posso fazer assembleia no domicilio do condomínio, porém não encontrei nenhum respaldo legal dessa colocação da Administradora.