Eu estou com a seguinte dúvida, já fiz várias pesquisas sobre o tema, porém até agora não consegui uma resposta embasada juridicamente. O fato é o seguinte, eu possuo um kitnet na Praia Grande em São Paulo, e uma administradora no momento está administrando o mesmo, porém devido há varias irregularidades que estão ocorrendo no condomínio, tudo devidamente comprovado através de provas irrefutáveis. Eu convoquei uma assembleia extraordinária em São Paulo Capital, conforme toda a exigência feita pela Lei, como 90% dos proprietários residem na Cidade de São Paulo, e somente um proprietário reside no condomínio na Praia Grande. Eu interpretei na Lei, que isso seria possível, porém eu fui barrado pela a Administradora alegando, que eu só posso fazer assembleia no domicilio do condomínio, porém não encontrei nenhum respaldo legal dessa colocação da Administradora.

Respostas

10

  • 0
    F

    fauve Terça, 22 de maio de 2018, 11h52min

    O embasamento seria convencional. Em sendo sua convenção omissa vá em frente com a sua assembleia. Você nem ao menos precisa que a administradora participe. 1/4 dos condôminos subscreve o edital de convocação e remete aos demais conforme ditames de sua convenção.

  • 0
    L

    Luiz Terça, 22 de maio de 2018, 12h00min

    Obrigado, na verdade o condomínio nem possui convenção e nem regimento interno, por isso a interpretação pode ser somente na Lei, porém a administradora está barrando em coluiu com a síndica.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    L

    Luiz Terça, 22 de maio de 2018, 12h37min

    O condomínio possui CNPJ, na época foi feita uma convenção, totalmente fora dos parâmetros legais, não sei como foi conseguido, isso já faz mais de 20 anos. Eu estou apresentando uma convenção e um regimento interno, dentro das Leis vigentes, por isso estou solicitando essa assembleia extraordinária, além de outros tópicos, porém a síndica e a administradora, estão fazendo um esforço Herculano, para tentar barrar a mesma.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    F

    fauve Terça, 22 de maio de 2018, 15h17min

    Assim fica difícil. O condomínio é instituído com a convenção e cartórios de registros de imóveis não registram convenções, ou arquivam minutas delas sem que tudo esteja dentro dos parâmetros legais.

    E só por curiosidade: se não existe condomínio quem contratou uma administradora?

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    F

    fauve Terça, 22 de maio de 2018, 18h15min

    Em tese até concordo contigo doutor. Mas insisto em dois pontos. Apenas um condômino mora na cidade sede do edifício e não é ele quem está criando caso. Quem está criando caso é a Administradora e convenhamos que a despeito do nome pomposo administradora é só um prestador de serviços que nem ao menos participará da assembleia se o plenário se opuser à presença de não condôminos ou seus procuradores.

    Sou de Praia Grande, não sabia desse incêndio no cartório de registro de imóveis (por enquanto é só um cartório) mas até pouco tempo atrás a cidade pertencia à comarca de São Vicente, vale procurar por lá também.

    Abraços

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.