Boa noite,aluguei uma casa aqui em Uberlândia,sabe qdo vc tá cansada de procurar,e aluga às pressas pq ñ tem mais tempo?Pois é foi assim q aluguei,assinei o contrato de 1 ano,mais esse contrato ñ está reconhecido por firma,nem registrado no cartório,enfim ,a casa tem até um esgoto dentro,ñ quero mais ficar na casa,ñ aguentaria ficar 1 ano aq,vai fazer 3 meses q estou aq meu aluguel está em dia,mais ñ quero mais ficar,e o dono ñ é muito amigável,estou com medo do q possa acontecer,a casa é muito ruim mesmo,a pia ñ desce a água,o tanque tem uma portinha embaixo q tem cheiro de esgoto, a água do tanque ñ desce pelo cano,desce nessa porta q parece um esgoto,molhando todo o chão,quero sair da casa,mais ñ teria condições de pagar a multa,por favor me diz o q devo fazer,estou desempregada e sem saber como proceder,nunca aluguei uma casa assinando contrato,estou muito arrependida de ter assinado esse contrato.Espero resposta,desde já obrigada!

Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Sábado, 26 de maio de 2018, 0h15min

    Como o imóvel contém vícios (infiltrações, bolhas, cupins, desabamentos, etc.) e você não foi adequadamente informado sobre isso, nem lhe foi dada uma carência (desconto no aluguel) para sanar tais vícios, a lei o protegerá. Faça o seguinte: notifique o proprietário dos vícios existentes, inclusive com fotografias, informando que você desconhecia tais aspectos negativos do imóvel, e que tal aspecto configura quebra de contrato e infração à lei do inquilinato, por parte dele, locador, afinal "são deveres do locador":

    a) "entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina"; ele não entregou.

    b) "garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado"; ele não garantiu o uso "pacífico", pois não há paz com goteiras e teto desabando; e

    c) "responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação"; até agora o Locador não respondeu pelos vícios.

    Tire as fotos, faça a notificação e exija o pagamento da multa contratual em, no máximo, 30 dias corridos. Se recebido o canhoto do cartório (por onde vc mandou a notificação), o Locador ou a administradora (imobiliária) não se manifestarem, ajuize uma ação de desfazimento de contrato (tem outro nome técnico). É causa ganha e todas as suas despesas com advogado serão suportadas por ele. Sem contar que, tecnicamente, ele não poderá alugar o imóvel enquanto a causa estiver sub judice (na justiça), mas nem todos os proprietários agem assim. Se seguir esses passos, a próxima resposta dele certamente será outra. Boa sorte. Bruno - corretor de imóveis.

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