Prezados, Uma duvida jurídica. Eu contratei uma advogada para me representar em inventario do falecimento do meu pai. Não sou o inventariante. Fizemos um contrato simples, e os honorários seriam 5% da minha quota parte, pagos até seis meses depois do final do inventário. A uma cláusula que considero abusiva que diz que seja qual for o motivo da desistencia, seja de qualquer parte, eu teria que pagar os 5%. Já dura 3 anos o inventario e após um ano do inicio, eu e a advogada nos desentendemos, divergimos. Ela não concordava e não implementou um pedido meu no inventário. Então, eu fiz a petição pessoalmente e anexei ao Processo. Ela entendeu que este meu procedimento significou a revogação dos poderes conferidos a ela e então ela solicitou revogação da procuração. Ela enviou um email a mim informando este procedimento. Eu deixei claro a ela e no processo que eu não estava revogando a procuração, só deseja que ela me atendesse bem e implementasse minhas solicitações. Ela não voltou atras. Eu solicitei a ela então que enviasse o valor dos honorários para eu analisar e pagar. Até o presente momento, passado quase dois anos ela não enviou o valor. PERGUNTA: Eu pagarei a ela 5% sobre os bens acostados no procesdo até a data da saida dela? Pagarei 1/3 sobre os 5%? O que eu pagarei a ela? O que é correto ela cobrar e eu pagar? EU QUERO RESOLVER. E VOU PAGAR. Só quero não ser explorado e pagar o que eu não deveria. Ela pode abrir processo judicial cobrando os 5% na íntegra da minha quota parte? Muito obrigado amigos. Sucesso a todos.

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Quinta, 14 de junho de 2018, 21h49min Editado

    Evidentemente não é a resposta correta. Ela não pode cobrar por algo que ela não trabalhou. É abusiva a cláusula. Assim fica fácil não atender bem o cliente e depois, sair fora e receber. Nada disto.

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Quinta, 14 de junho de 2018, 21h51min Editado

    A PERGUNTA CONTINUA ABERTA. AGUARDANDO RESPOSTAS OUTRAS. DEIXEM O CORPORATIVISMO DE LADO. APEGUEM-SE A LEI E AO BOM SENSO. OBRIGADO.

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Quinta, 14 de junho de 2018, 22h37min

    Eu não fujo da briga. Não provoco mas não fujo. Eu vou processar ela por inaptidão no processo e vou buscar cancelar o contrato ou a clausula especifica. Ela me atendeu mau e eu não vou pagar por um serviço mau feito. Me prejudicou no processo. Eu já anexei o contrato nos autos informando o juiz sobre o ocorrido. Provavelmente terei que pagar 1/3 dos 5%. No maximo 2%. Este é o justo a ser feito.

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Quinta, 14 de junho de 2018, 22h39min

    Minha duvida é se devo esperar, aguardar ela se mexer ou ajo agora. Se ela me apresentar uma cobrança descabida, ainda posso processar por cobrar valor acima do que tem direito. Vou consultar 10 opiniões diferentes. Para depois agir.

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Quinta, 14 de junho de 2018, 22h44min

    Ela deve pensar como tu. A tese, "Eu opero o direito, eu posso tudo, tudo se dobra a mim, e o resto não tem razão". Mas já obtive opiniões diferentes. Inclusive de operadores do direito. Se ela fosse correta, quando eu perguntei quanto foi os serviços dela? (Tenho email que comprova) Ela teria me cobrado o valor. Ela está aguardando para executar o contrato. Só que eu vou lutar. Até o fim.

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Quinta, 14 de junho de 2018, 22h45min

    Eu já derrubei gigantes. Pessoas que se achavam e aparentemente eram invencíveis.

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Quinta, 14 de junho de 2018, 22h57min

    Eu tenho evidencias reais disso que disse. Dom Quixote é apenas uma novela. Bem escrita e famosa, mas apenas uma novela. Tu não é nada democrático. Deixe que outros respondam a minha pergunta. Abra sua mente para mais opiniões. Já deve ser defendido muitas teses e ter perdido muitas causas. Eu quero ouvir e ler todas. Eu não sei como funciona este site. Tu respondeu, ninguem responde mais? Ou é livre para todos e outros responderem?

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Quinta, 14 de junho de 2018, 23h02min

    Não é uma questão de submissão. É uma questão de defender os interesses do cliente. Apenas isto. De atender bem o cliente, não deixar ele no vácuo. Se eu quero e solicito, se está dentro da lei e do meu direito tem que ser implementado e peticionado, nem que na petição, diga "o cliente pediu" como eu disse a ela inumeras vezes. O problema é que os advogados muitas vezes querem colocar a toga e se alvorar de juiz e já decidir que não vai dar certo, isto ou aquilo não vai dar, o juiz não vai aceitar.

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Quinta, 14 de junho de 2018, 23h08min

    Eu solicitei ao juiz agora a Defensoria Pública ou eu mesmo agir dentro do processo de inventario. Eu já peticiono a tempo no processo atraves da OAB. Todas as minhas petições e solicitações estão nos autos do processo. É lá que eu quero que estejam. Não é litigioso. Amparo meu requerimento, forte na Constituição Federal no TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, Art. 5º XXXIV – "são a todos assegurados...: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos."

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Quinta, 14 de junho de 2018, 23h12min

    Eu sei porque ela estava me atendendo mau. Primeiro porque ela acha que o contrato e clausula abusiva (quase risível, infantil) de que receberia de qualquer jeito lhe protegia. E segundo, porque ela queria que eu aceitassr tudo, dissesse amem pra tudo, para terminar logo o processo e ela receber. Tem um email dela que diz, textualmente "se eu soubesse que havia diferençad e brigas entre os herdeiros, eu não teria nem pego este processo."

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Domingo, 17 de junho de 2018, 8h41min

    https://www.conjur.com.br/2017-jun-30/advogado-nao-exigir-honorarios-integrais-mandato-revogado

    A causa da outorga da procuração (instrumento do mandato) é a existência de uma prestação de serviços. E, na vida, forense, a prestação de serviços só produz efeitos com a existência do mandato.

    Além da incidência do Código Civil e do CDC às relações entre clientes e advogado (não tenho qualquer dúvida que existe uma relação de consumo evidente e que qualquer outra interpretação é equivocada), temos também a Lei n. 8.906/1994 que regulamenta a profissão do advogado.
    Por essa razão um artigo do Código Civil deveria ser invocado pelo STJ para reduzi-la: o art. 413. Se houve prestação parcial do serviço, os honorários se reduzem parcialmente adotando-se para tanto o critério da equidade.
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    Advogado não pode exigir honorários integrais após revogação do mandato
    30 de junho de 2017, 7h18
    É desproporcional impor em contrato que a parte pagará honorários integralmente mesmo se a prestação de serviços for rompida. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal cláusula que previa o pagamento de honorários integrais a advogados que atuaram durante 14 meses em processo que tramitou por 23 anos. De forma unânime, porém, o colegiado decidiu arbitrar honorários proporcionais com base nos serviços efetivamente prestados.


    O recurso teve origem em ação que tentava declarar a prescrição dos valores devidos a título de honorários contratuais ou, alternativamente, modificar o valor previsto no aditamento do contrato de serviços advocatícios. O aditamento, firmado em outubro de 1994, determinava o pagamento de 15% sobre o resultado obtido em ação de prestação de contas. O mandato foi revogado em maio de 1995.

    A ministra Nancy Andrighi concluiu que, conforme jurisprudência da própria turma, o Poder Judiciário não pode permitir pagamento integral de honorários, ainda que advogados tenham direito de receber parte dos valores contratuais depois da revogação imotivada do mandato.


    “Afirmar a necessidade de arbitramento judicial, contudo, não significa afastar totalmente o conteúdo do contrato de prestação de serviços advocatícios, que foi livremente acordado entre as partes”, afirmou a relatora. Segundo ela, seria possível tomar o contrato celebrado pelas partes como parâmetro para determinar o valor proporcional.

    Nancy fixou honorários em 2% sobre o montante apurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o processo original tramitou. “Mesmo com a longa duração da demanda judicial, é absolutamente impossível afirmar que a atuação dos recorridos [durante os 14 meses] tenha sido ínfima ou diminuta”, afirmou.


    Sobre a discussão de prescrição do recebimento, ela disse que prescreve em cinco anos o prazo para apresentação do pedido de cobrança de verba honorária, nos casos em que tenha ocorrido rescisão unilateral do contrato. Entretanto, no caso analisado, a ministra destacou que o contrato continha cláusula de êxito. Assim, no momento de revogação do mandato, ainda não havia direito ao recebimento dos honorários, pois eles dependiam de evento futuro.

    “Deve incidir sobre a hipótese dos autos, portanto, para evitar interpretações que beiram o absurdo, o princípio da actio nata, segundo o qual passa a fluir o prazo prescricional apenas a partir do momento em que existir uma pretensão exercitável por parte daquele que suportará os efeitos do fenômeno extintivo”, escreveu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Segunda, 18 de junho de 2018, 14h41min

    E ai Marcel?

    ------------ Advogado retirado de causa deve cobrar honorários em ação própria 29 de outubro de 2017, 7h45 Por Brenno Grillo O advogado que representou um cliente em boa parte da ação, mas abandonou ou foi retirado da causa, deve cobrar os HONORÁRIOS PROPORCIONAIS em novo processo, não naquele que atuou inicialmente. Esse foi o entendimento do desembargador Nagib Slaibi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar agravo de instrumento movido por uma profissional que quer receber honorários de sucumbência referente ao tempo que trabalhou em um litígio. ---------

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    Marcos Moura

    Marcos Moura Terça, 19 de junho de 2018, 18h23min

    Pessoas de muito maior saber juridico e que de fato decidem sobre este assunto estão nas colocações e informações colocadas por mim. Viu? Como tu não sabe tudo sabichão? Pare de dar orientações furadas as pessoas, como respostas definitivas, enganando as pessoas. Ou tu acha que todas as pessoas vão cair e dizer amém para as tuas respostas dadas de apenas um ponto de vista? Estuda. Abre a mente. Não sai por passando vergonha, dando resposta e opinião furada.

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