Estou trabalhando em uma empresa onde me pagar em carteira profissional a menos do que preve na categoria, e além disso estou fazendo funções de outros departamentos e também não recebo adicinal por esses serviços e além disso os dois gerentes estão desviando dinheiro sem que o corpo de conselheiros saibam.

A final posso processar a empresa alegando que estou abaixo da categoria e que não recebo adicinal de 20% por fazer funções de outros departamento (acumolo de função)?

Abraços.

Respostas

11

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 09 de maio de 2008, 7h31min

    Poder pode, correndo o risco de perder o emprego, ser demitido sem justa causa.

  • 0
    S

    SPF Sexta, 09 de maio de 2008, 7h42min

    Poder é claro que pode.... mas antes trate de arrumar outro emprego rapidinho, pois com certeza serás despedido.

  • 0
    M

    Marcelo Assef de Vitto Sexta, 09 de maio de 2008, 10h16min

    Evandro, por dever de ofício, antes que você tome uma medida drástica como essa, uma Reclamação Trabalhista, recomendamos que você procure o sindicato que te representa, a fim de que este fique sabendo do que vem ocorrendo em sua empresa. Ademais, também, recomendamos cautela nesse procedimento, pois, mesmo assim, você poderá sofrer algum tipo de represália.

  • 0
    D

    DIGNIDADE NO TRABALHO JA Sexta, 09 de maio de 2008, 10h52min

    Evandro,

    Considero que, antes de tudo, você deveria ter mais discrição. É perceptível sua insatisfação com os seus colegas e/ou empregadores, mas isso poderá lhe trazer algum constrangimento desnecessário.

    Sobre o adicional de 20% sobre acumulo de função só será devido se você realizar atividades não relacionadas ou não descritas ao seu cargo. Exemplificando: Sou contratado para servir café na contabilidade, se eu servir cafe na presidencia alem da minha lotação, não há de se falar em adicional de acumulo.

    E finalmente só relembrando que omissão a fatos de desvio de dinheiro também pode ser considerada como crime.

  • 0
    E

    Evandro Mendes Segunda, 12 de maio de 2008, 9h37min

    Oi pessoal, obrigado pela ajuda.

    Aproveito a oportunidade aqui e pesso a você Marco Tulio Rocha, na verdade eu quero sair do meu trabalho e receber os meus direitos trabalhista, para ai buscar um novo emprego.

    Isso devido antes mesmo de escrever neste forum, descrobrir que os conselheiros podem ponuir o meu departamento por omissão destes devios de dinheiro que ocorre, por isso quero saber. . .quero sair sem ter que me preoculpar com os outros ou sair sem levar uma justa causa (no caso de eu ir ao sindicato) ou processar a empresa estando trabalhando nela.

    Agora eu tenho uma outro pergunta:

    Se eu processar a empresa estando trabalhando, sendo o motivo de que eu recebo abaixo da categoria, a empresa pode me demitir com Justa causa?

    Antes de arrumar q.q confusão com a empresa, eu quero sair sem entrar em confritos maiores.

    Abraços e obrigado pelo conselhos.

  • 0
    N

    nilton da silva e souza - Pindammoonhangaaba/SP Segunda, 12 de maio de 2008, 10h48min

    Nilton aluno de
    direito trlho .Ola evadro aqui vai meu parecer ;e claro que a empresa,vai te mandar embora mas sem justa causa nao,por que vc tem diireito de receber o piso da categoria ok;

  • 0
    D

    DIGNIDADE NO TRABALHO JA Terça, 13 de maio de 2008, 7h07min

    Evandro,

    Você tem direito de solicitar a interviniência da Justiça do Trabalho caso aconteça alguma ação de seu empregador que desrespeite seus direitos trabalhistas.

    Assim sendo, nenhum empregador pode lhe demitir por justa causa, relembrando que Justa Causa só pode ser considerado em conformidade com o Art 482 da CLT.

  • 0
    P

    Priscilla_1 Terça, 13 de maio de 2008, 8h54min

    Evandro,

    Se você processar a empresa estando trabalhando, provavelmente será dispensado.

    No seu caso, pediria uma rescisão indireta, ou seja, uma despedida indireta - art. 483 da CLT (nas alíeneas do referido artigo, vc poderá encontrar para o seu caso, a falta grave justificadora da ruptura contratual brusca que o seu empregador está praticando).

    Pedindo a rescisão indireata vc fara jus a todos os direitos provenientes da dispensa sem justa causa, inclusive aviso prévio.

  • 0
    E

    Evandro Mendes Terça, 13 de maio de 2008, 11h10min

    Prezados amigos, fico grato pelos conselhos aqui postados.

    Fiz uma análise das informações e da situação a qual estou.

    Bom vejo que o melhor será ir ao sindicato e abrir um processo, pedindo o piso que a categoria determina, forçando a empresa me demitir sem justa causa, sendo assim posso receber meu direito e procurar um novo emprego. Pois como já fora dito aqui (pelo que eu pode entender) a "omissão perante os fatos de desvios de dinheiro que aqui ocorre" pode me prejudicar futuramente?

    Eu quero mesmo é sair sem arumar confusão, porém negociar uma demissão com eles aqui será dificil pra caramba, pois como são todos "fominhas". . .o jeito é pedir água pra justiça.

    Se mais alguma pessoa tiver uma idéia que melhor se encaixa no meu caso ficarei feliz de poder ler.

    Abraços.

  • 0
    Noemia Viana

    Noemia Viana Sábado, 01 de novembro de 2014, 19h48min

    Foi demitida. A minha rescisão vão me pagar só dia 3/12. No sindicato. Quero saber se isso tá certo.

  • 0
    Everton Henrique

    Everton Henrique Terça, 13 de dezembro de 2016, 3h56min

    Eu tô querendo sair da empresa meu chefe tem problemas pessoais comigo , quer me mandar por justa causa e sinto que ele me persegue querendo me prejudicar , tô pegando um monte de atestado , mais ainda nada , acho que vou entrar com um processo , pra ver se resolve

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.