Fração ideal continuará a mesma mesmo conservando as mesmas caracteristicas originais?
UM APTO QUANDO MUDA DE DONO, DEVERÁ FAZER NOVA CONVENÇÃO DE CONDOMINIO? E A SUA FRAÇÃO IDEAL PODE SER ALTERADA, SE HOUVER llei nova? Mesmo sem nenhuma modificação no seu tamanho original? Ou prevalesse a sua fração ideal original? Quais as leis e artigos que regulamenta isto?