Olá, sou estágiaria de direito e peguei o seguinte caso e estou na dúvida em como proceder.

Meu cliente tem 24 anos estudante universitário desempregado, é filho de mãe, solteira, desempregada e o pai é casado, servidor público federal residente e domiciliado em Brasília-DF. JOSÉ, por força de ordem judicial, tem pago a seu filho a título de alimentos o valor mensal de R$ 350,00, numerário este com o qual o meu cliente sustenta a si e a sua mãe e com o qual também custeia sua faculdade particular, na qual cursa o 4º período de administração, estando na iminência de trancar seus estudos em virtude de constantes inadimplementos. Ele tentou contato com seu pai, o pai insensível aos apelos do filho resolveu contratar advogado para ingressar com uma ação judicial pleiteando o fim da obrigação judicial de prestar alimentos ao seu filho. Meu cliente já recebeu a citação referente ao citado feito movido por seu pai, no que aflito dirigiu-se a mim com o fito de buscar a defesa de seus direitos.

Respostas

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    Jane Cabral da Luz Terça, 13 de maio de 2008, 9h00min

    Prezada Cristiane estou com um caso parecido com este mas no caso em questão o alimentante só tem obrigação com o filho se este estiver na faculdade pois segundo o código civil os filhos maiores de dezoito anos só terão direito á pensão se eles cursarem faculdade
    e o que mais agrava a situação é que ele sustenta a mãe sendo que a pensão alimentícia deve assistir ao sustento do filho isso poderar ser um agravante e até mesmo uma desculpa do pai em caso de revisão,

    uma saída poderia ser a petição de uma nova revisão para aumentar a pensão e também uma dica se ele foi casado com a mãe do seu cliente seria bom dar uma olhadinha no processo de separação judicial dos pais pois lá poderá haver uma saída ou até o esclarecimento do caso

    você também terá que observar a situação financeira do pai se este tiver tido algum tipo de elevação salarial ou até de redução.


    tome bastante cuidado e fique atenta

    abraços
    estou torcendo por vc

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    David Yamakawa Terça, 13 de maio de 2008, 9h22min

    Caras Cristiane e Jane;

    Apesar da obrigação alimentar em decorrência do pátrio poder se extinguir com a maioridade do alimentado, os tribunais tem entendido que persiste a obrigação em termos de parentesco, quando necessário.

    Transcrevo parte do teor de acórdão do recurso especial, relatada pela Ministra NANCY ANDRIGHI -REsp 911442 / DF

    "Não tem lugar a exoneração automática do dever de prestar alimentos em decorrência do advento da maioridade do alimentando, devendo-se propiciar a este a oportunidade de se manifestar e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Isto porque, a despeito de extinguir-se o poder familiar com a maioridade, não cessa o dever de prestar alimentos fundados no parentesco."

    Caso provada a necessidade do alimentando, mesmo que já tenha atingido a maioridade, o pai deve pensioná-lo.

    Espero ter colaborado.

    Davyd

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    Rogério Magalhães Terça, 13 de maio de 2008, 9h24min

    Cara Cristiane,

    O STJ já entende que a maioridade não significa a interrupção do pagamento de pensão alimentícia.
    Na verdade o critério utilizado para a determinação judicial do pagamento de pensão alimentícia é um binômio: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, observando-se, é claro, o caso concreto.
    No caso da maioridade, o filho tem que provar a efetiva necessidade dos alimentos, como, por exemplo, ser estudante e em razão do curso encontrar-se impossibilitado de trabalhar para garantir sua subsistência.

    Sendo assim, acredito que pode, inclusive, pedir o aumento do valor da pensão.

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    Jane Cabral da Luz Terça, 13 de maio de 2008, 9h33min

    Prezado Rogério Magalhães

    o Senhor tem razão mas agora eu é que estou em dúvida estou trabalhando num caso em que o pai entrou com recurso para pedir a exoneração da pensão do filho que completou 18 anos e este não está na faculdade e nem trabalha e vive com uma mulher na casa da mãe.

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    menina rr Quarta, 14 de maio de 2008, 7h33min

    Olá, eu fiz uma CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS.

    Jane acho que vc pode esta usando os art's. 1694 e seguntes do CC que fala sobre alimentos. Pelo menos foi a saida que eu achei para o meu caso, talvés possa servir para o seu tb.

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    Rogério Magalhães Segunda, 19 de maio de 2008, 9h46min

    Dra. Jane, Bom dia.

    Como já disposto anteriormente, neste caso, entendo que seja questão de comprovação da efetiva necessidade dos alimentos.
    Pela sua informação, não vislumbrei nada a favor deste, mas o Direito é dinâmico, pode surgir algo que a comprove.

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    Patricia Santos de Araujo Sexta, 28 de novembro de 2008, 16h54min

    Boa Tarde Senhores! tenho um cliente que tem 22 anos de idade, e em meados de 2007 ele foi exonerado judicialmente do recebimento da pensao alimenticia, na ocasiao foi intimado para apresentar contestação e não o fez, sendo exonerado mediante sentença judicial, ele pretende cursar a faculdade em 2009 e quer pedir um auxilio ao pai, o qual paga pensao ao irmão menor. Tenho duvida, pois ele recebeu pensao até os 21 anos de idade e ja foi exonerado pois nao se opos a exoneração.

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    Erika_1 Quinta, 15 de janeiro de 2009, 15h39min

    Tenho um irmao que conforme a psicologa informa omesmo é dependente pro resto da vida tanto na renda pois nao arruma emprego devido suas dificuldades
    ele tem a obrigaçao de manter a pensao pro resto da vida?, ele é funcionario estudal

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    miria_1 Quinta, 05 de março de 2009, 9h47min

    Oi.tenho uma dúvida!!!
    Minha filha assim que fez 18 anos o Pai dela entrou com pedido de exoneração de alimentos.Ela estava fazendo um cursinho de informática , mas logo depois entrou para faculdade.Ela está trabalhando, mas o que recebe não dá para se manter, ela realmente precisa da pensão para poder estudar.
    Aiinda não saiu a setença.
    A minha dúvida é seguinte: o fato de ela estar trabalhando pode dar problemas?

    Muito obrigada!!!

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    Laiana Sexta, 20 de março de 2009, 12h01min

    olá, bom dia!
    Meu marido é separado de corpos e não judicialmente a 2 anos. Ele tem duas filhas, uma de 18 anos e outra de 10 anos. Nós abrimos uma firma e trabalhamos com carro alugado, custeado por nós. Queremos saber se a ex esposa tem direito a alguma mesada, sendo q a firma está no nome dele, e a constituiu depois que já estávamos morando juntos. E quanto a mesada das filhas, qual o direito que as duas tem, sendo que a de 18 anos estuda numa faculdade cara (ficando muito pesado no bolso dele).

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    Melissa_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 12h11min

    Bom dia,

    Meu filho acabou de completar 21 anos, agora no mês de abril. O mesmo vem recebendo pensão alimenticia do pai desde pequeno, porém o mesmo serem se queixou sem querer pagar alegando que ganho mais do que ele. Meu filho está cursando faculdade a 3 semestres. O pai que sempre vinha ameaçando suspender a pensão de alimentos, mandou suspender apartir do mês de maio alegando que ele já tem mais de vinte e um anos. Gostaria de saber se ele ainda tem direito a receber e até quando, visto que ele é estudante univisitário e não trabalha em função dos estudos. Vale resaltar que era com esta pensão que ele contava para custear seus estudos.

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    laerte godoi Terça, 04 de maio de 2010, 20h50min

    Ola..Uma pessoa que é dependente em drogas, vive na rua, para manter sua vida, e ser tratado precisa de ajuda financeira do pai, ele tem direito, sendo o pai muito rico..
    Me ajudem

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    Marylin Terça, 04 de maio de 2010, 22h15min

    Caramba Laerte acho que nessa ai ah a possibilidade sim do pai o ajudar, e tb pagar um tratamento digno para ele, conseguir um local decente para ele, ja pensou fosse o contrário com certeza iriam acionar o filho ou os filhos.
    Mas os advogados o orientarão com certeza, pois eu só penso assim não sei isso mesmo.
    Abç

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    marlisson Sexta, 01 de abril de 2011, 23h36min

    Olá tudo bem.
    Sou um estudante de direito e estou passando por uma situação parecida com a dos demais companheiros. O problema não e com clientes, mas sim comigo.
    Tenho 21 anos recebo uma pensão alimentícia não judicial, estabelecida em acordo em as apartes alimentado e alimentante. E nunca foi realizado o total pagamento dessa pensão e a algum tempo ela não vem sendo paga e acarretando em alguns dividas. Inclusive com a faculdade impossibilitando a renovação de matricula.
    ah observaçao ele paga pensao a meus outros irmaos casados...

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    estagiária_al. Sexta, 01 de abril de 2011, 23h45min

    O acordo que vcs fizeram não foi homologado?
    deveria ter sido, e agora vc poderia executa-lo. Seria simples.
    mas se vc tiver o acordo escrito procure um advogado para requerer a homologação.

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    gabrielgad Domingo, 03 de abril de 2011, 0h55min

    Sou filho de um servidor publico falecido com o cargo de perito no estado do MATO GROSSO, so que a lei do estado diz que ao completar 18 anos será cortado o auxilio ao menor, eu gostaria de saber se existe alguma lei que me ampara se eu comprovar que necessito deste auxilio para que possa terminar os meus estudos? Obrigado

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    Julianna Domingo, 03 de abril de 2011, 2h15min

    Ja nao respondi sua pergunta em outro post??
    Vc pode recorrer, mas como disse antes, depende da legislaçao do Estado, das provas q vc apresentar, e do entendimento do juiz.
    Abraço**

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    Alexis Domingo, 03 de abril de 2011, 7h30min

    Ele ainda nao está aceitando/ gostando das respostas que tem recebido.

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    Julianna Domingo, 03 de abril de 2011, 13h38min

    Pois eh.
    Nao vou dizer q ele tem direito garantido so pra massagear o ego dele, né!?
    Rsrsrsrsrsrs
    Abraço**

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    R.B. Terça, 19 de abril de 2011, 1h13min

    Hj estou realizando a EXONERAÇÃO de uma filha que supostamente seja minha.
    Gostaria de saber se consigo ou não.Ela hj tem 23 anos e terminou a faculdade no ano de 2010, dez.
    Aguardo respostas.

    R.B

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