Tenho uma filha com uma ex namorada, ela tem 3 anos e mora em outro estado com a mãe, a mesma não permite que eu veja a criança ela me diz que eu só posso ver a criança se eu pagar além da pensão um valor adicional. Desde que minha filha nasceu eu só pude ver uma vez porque paguei pra isso mesmo pagando a pensão desde que ela nasceu, minha ex não tem renda fixa , nem casa própria e tem mais 2 crianças com outros pais e se diz no direito de impor todas as exigências delas incluindo essa de não me deixar ver a criança, a minha dúvida é ,sendo casado, minha esposa e eu temos salário fixo e casa própria tenho alguma chance de conseguir a guarda da minha filha ou passar julho e Dezembro com ela?

Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Sexta, 13 de julho de 2018, 23h34min

    Você pode tentar pedir a guarda, conforme o caso e questão em que se encontra a mãe o juiz pode deferir a guarda a você. Não é legítimo a vedação de visitar a criança tampouco o não pagamento da pensão alimentícia. Antes de realizar qualquer ato pense sempre na criança.

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    fauve Sábado, 14 de julho de 2018, 6h14min

    Sim, a se provar a alienação parental é possível que você consiga reverter a guarda. No mínimo as visitas serão regulamentadas. Procure um bom advogado da área.

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