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    Angelo Ferreira Quarta, 18 de julho de 2018, 18h30min

    Ele não pode te dar aquilo que não é dele, o dono deste terreno por direito é aquele que consta na certidão de matrícula que está registrada no cartório de imóveis, se falecido, os herdeiros dele.
    Claro, se estava abandonado, e agora você detém a posse, guarde todas as contas de água, luz e IPTU, fotos, não perca vizinhos antigos de vista para que você possa embasar uma ação de usucapião futuramente e se tudo der certo regularizar o imóvel em seu nome.
    Não sei que documentos seu padrasto possa ter deste terreno, a menos que ele possua um contrato perfeito com aquele que consta lá no cartório, do contrário, você é mais dona que ele, pois detém a posse.

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