Boa noite!

Acabo de consultar a pontuação da minha PPD e consta pontos de uma multa do dia 26.02.2018, porém a minha PPD foi emitida no final de Abril

Como devo prosseguir? Já que por aqui lí várias vezes que qualquer infração cometida antes ou até mesmo durante o processo de obtenção da PPD não poderia implicar em nada.

No site do Detran recebi a seguinte mensagem:

Olá, Ariane Alves Da Conceicao

Em função de uma multa aplicada pela Prefeitura de SAO PAULO no dia 26/02/2018, informamos que foram inseridos 5 pontos no cadastro de sua habilitação.

Auto de Infração: 5D--367-- Placa do veículo: B---1--8 Marca: FIAT/UNO CS IE Descrição da infração: Estacionar em desacordo com a regulamentacao especificada pela sinalizacao Município da infração: SAO PAULO Local da infração: R ITAQUI, 464 Caso tenha alguma dúvida sobre a infração que gerou a pontuação acima, entre em contato com o órgão autuador. O Detran.SP recebe as informações sobre os pontos e, cumprindo a legislação vigente, não pode aceitar recurso, excluir ou transferir pontos, nem fazer qualquer mudança em relação à multa aplicada por outra autoridade de trânsito.

Consulte sua pontuação em nosso portal ou em nosso app. Fique atento! Se atingir ou ultrapassar 20 pontos, você poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Dirija sempre com prudência!

Não entendi essa parte de atingir os 20 pontos pois ainda tenho a PPD e não a permanente, não sei se por se tratar de mensagem automática não fizeram essa diferenciação.

Aguardo respostas e agradeço desde já!

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 04 de agosto de 2018, 18h48min

    isso é uma informacao padrão que enviada para todos.
    basta vc pegar a notificacao dessa infração e tirar uma copia e caso haja algum problema em pegar cnh definitiva vc apresenta essa notificacao comprovando que na data vc nao era habilitafa

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    A

    Ariane Sábado, 04 de agosto de 2018, 18h52min

    Certo, então nesse caso não há nada que posso fazer pra remover essa pontuação agora?
    Já que foram 5 pontos e com a PPD não podemos ultrapassar os 7

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 04 de agosto de 2018, 19h46min

    O procedimento é enviar ao orgão autuador um requerimento solicitando a retirada da pontuação, comprovando que na data da infração você não era habilitada.
    Em período de PPD você tem uma "tolerância" de apenas UMA infração MÉDIA (4 pontos).
    Se cometer uma grave, gravíssima ou reincidir em média, a PPD é cancelada, a menos que você recorra de tenha deferimento do recurso.
    Infrações leves não entram no prontuário de permissionários.

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    A

    Ariane Sábado, 04 de agosto de 2018, 19h58min Editado

    WM, então não devo aguardar a troca da PPD pela definitiva? Como faço para entrar em contato com o órgao autuador? Consigo enviar algum requerimento pelo site da Prefeitura de SP?

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 05 de agosto de 2018, 16h12min

    Você pode até aguardar, conforme o ISS já respondeu, tire uma cópia desta notificação, e quando for solicitar a cnh definitiva se tiver algum impedimento referente a esta infração, você mostra que na data do ocorrido você não era habilitada.
    Se a situação fosse comigo, eu enviaria um requerimento ao DETRAN solicitando que a pontuação fosse removida do prontuário, pelo motivo de que na data da infração ainda não tinha sido emitida a PPD. Enviaria por correios com A.R ou protocolaria minha via numa unidade do Detran.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 05 de agosto de 2018, 16h13min

    O orgão autuador não foi o Detran, mas o orgão responsável pelo prontuário do condutor é o Detran, a questão aí não é a infração e sim a pontuação, portanto, entendo que o requerimento deve ser feito ao Detran.

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    A

    Ariane Domingo, 05 de agosto de 2018, 17h03min

    WM e ISS, agradeço pelas respostas!
    Entrarei em contato com o DETRAN!

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    D

    Desconhecido Domingo, 05 de agosto de 2018, 18h17min

    so pergunta: quem foi que te disse que ppd nao pode ultrapassar 5 pontos?

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    A

    Ariane Domingo, 05 de agosto de 2018, 18h25min

    ISS, não sei sobre 5 pontos, mas o limite é 7, certo?

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    D

    Desconhecido Domingo, 05 de agosto de 2018, 18h36min

    nao... vc pode ter 70.00000 pontos que a ppd nao e cancelada a ppd so e cancelada quando for autuada por infracoes grave ou gravissima ou reincidente em infracoes mediad.

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    A

    Ariane Domingo, 05 de agosto de 2018, 18h55min

    5 pontos já é grave, correto?

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 05 de agosto de 2018, 19h03min

    PPD não acumula pontos e sim infrações.
    3 pontos, leve;
    4 pontos, média;
    5 pontos, grave;
    7 pontos, gravíssima.

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    A

    Ariane Domingo, 05 de agosto de 2018, 19h05min

    WM e ISS, 5 pontos é uma infração grave correto?! É o que não posso ter?!

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 05 de agosto de 2018, 19h06min

    Você não pode cometer infração GRAVE, GRAVISSIMA ou reincidir em MEDIA.
    Qualquer dessas três situações é o suficiente para o cancelamento da sua PPD, a menos que recorra e consiga deferimento do recurso.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 05 de agosto de 2018, 19h08min Editado

    Por isso PPD não acumula pontos, e sim infrações.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 05 de agosto de 2018, 19h14min Editado

    Se você tem veículo no seu nome, mantenha a documentação e estado de conservação em dia!
    Infrações de responsabilidade do proprietário são intransferíveis, não importa quem esteja conduzindo, ou seja, se o veículo estiver no seu nome, você o emprestar para alguém habilitado e esse alguém for abordado em uma blitz, e for constatado alguma irregularidade no veículo ( pneu careca, lâmpada queimada, uso de equipamento proibido como xenon, película de vidro espelhada,etc, licenciamento atrasado, etc), a infração será cadastrada na sua PPD, pois apesar do tipo da infração ser Conduzir, algumas infrações além destas que citei são de responsabilidade do proprietário.

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    A

    Ariane Domingo, 05 de agosto de 2018, 19h17min

    "Você não pode cometer infração GRAVE..."
    E o que eu sei é que infração grave são 5 pontos, correto?
    Consta que foram inclusos 5 pontos, que é de uma infração grave, é o que eu não posso ter, certo?!

    Então tenho uma infração grave, que não posso ter!

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    D

    Desconhecido Domingo, 05 de agosto de 2018, 19h38min

    VC NAO TEM NADA. O QUE VC TEM É UMA AUTUACAO ANTES DA PPD E ISSO NÃO VAI INFLUENCIAR EM NADA.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 05 de agosto de 2018, 19h43min

    A infração foi inserida no seu prontuário, no entanto você tem como provar que na data da infração você não era habilitada e isso não pode te impedir de trocar a ppd pela definitiva.

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    A

    Ariane Domingo, 05 de agosto de 2018, 19h51min

    ISS e WM, entendi! Obrigada pelas respostas!
    Mas de qualquer forma posso comparecer ao DETRAN solicitando a análise para retirada dessa pontuação do meu prontuário, certo?
    Sem ter de esperar até quando for trocar pela definitiva