Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sábado, 04 de agosto de 2018, 21h14min

    Pagando o restante das 200 prestações combinadas. Enquanto não fizeres isto não há como o juiz em ação de adjudicação compulsória suprir a "má fé" dos avós. O faato de term vários imóveis não os obriga a doarem parcialmente o imóvel dispensando 140 prestações combinadas e ainda não pagas como acertado.

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    Maria Segunda, 06 de agosto de 2018, 20h58min

    Obrigada pela resposta. Então vamos ver se entendi : devo continuar pagando normalmente , na falta deles , devo pagar para os herdeiros e terminando de pagar posso entrar com a ação de adjudicação compulsória.Não há perigo de perder o que paguei ? Estou recebendo os recibos direitinho mensalmente , tenho o contrato de compra e venda com a assinatura somente do avô e não da avó, estou e continuarei residindo e cuidando muito bem da casa.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Terça, 07 de agosto de 2018, 18h21min

    Ação de adjudicação seria somente no caso de eles após pagas as prestações todas se negarem a assinar escritura definitiva de compra e venda. Se eles a assinarem após pagas todas as prestações por você é desnecessário a ação. Quanto a falta de outorga uxória (assinatura da esposa) é caso de nulidade da venda. E sendo caso de nulidade não há como considerar válido os pagamentos feitos por você. O que implica a devolução dos valores pagos. Além de você ter direito a indenizacao pelas benfeitorias feitas na casa.

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    Maria Terça, 14 de agosto de 2018, 20h10min

    Conversei com meu avô para converter o que já foi pago : R$60.0000,00 em aluguel , assim poderei guardar novamente o dinheiro e comprar sim uma coisa segura , no entanto ele não quer converter , nem o dinheiro pago mensalmente , nem a reforma , diz que os R$ 60.000,00 já se refere ao " aluguel " do tempo que morei na casa e as benfeitorias , efetuei por vontade própria. Enfim ele não quer devolver dinheiro algum ,diz que não entende o porquê em querer desfazer o negócio , que não há perigo , pois , serei dona da parte dele, etc... O que posso fazer ?

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quarta, 15 de agosto de 2018, 14h40min Editado

    Creio que não há outra coisa a fazer se não continuar pagando. Pois só após pagar é que você poderá exigir que ele assine a escritura de compra e venda uma vez comprovado que você cumpriu sua parte no contrato de compra e venda. E se a esposa se negar a assinar a escritura pública de compra e venda uma vez que não assinou a promessa ou contrato de compra e venda preliminar cujo cumprimento por parte do comprador permite exigir escritura de compra e venda para registro do imóvel em seu nome no cartório de registro de imovei? Em tal caso quais os efeitos de a escritura não ser válida? Ela não é válida para obtenção de direito real do imóvel por sua parte. Mas o vínculo obrigacional de cunho pessoal continua a existir. E por este vínculo a quebra do contrato implica em não só devolver corrigidos os pagamentos com juros compensatório como indenização por perdas e danos além de indenização das benfeitorias que aumentam o valor do imóvel. Seria um excelente investimento. Ainda mais que tendo diversos imóveis eles tem como pagar muito mais do que o preço acertado. O que seu avô vai fazer se confrontado com esta situação? A falta da assinatura do cônjuge deve ser justificada. E não há muita justificativa para o caso por terem diversos imóveis. A justificativa para assinatura do cônjuge é preservar a meação do cônjuge contra desfalque por parte do outro cônjuge. Então o cônjuge que não consegue completar a venda de um imóvel pelo fato de o outro cônjuge se negar injustificadamente a assinar a escritura de compra e venda pode pedir ao juiz competente que supra a falta de assinatura do outro cônjuge na escritura permitindo a venda. E aí você não precisaria entrar com ação nenhuma. Deixe tudo por conta de seu avô que eu acredito que ele não está de má-fé.

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    Maria Sábado, 18 de agosto de 2018, 19h24min

    Eu também acredito que ele não está de má fé , gosto muito dos dois ( vô e vó ) , eles me falam para não me preocupar , vamos conversando ...No entanto fico preocupada , não brigamos em nenhum momento , mas os filhos ( meus tios ) já brigam pela herança , eles estando vivos e com a graça de DEUS com ótima saúde , o que quero é resolver a documentação da minha casa da melhor forma possível. Muito obrigada !

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