Gostaria que alguém me informasse as legislações e jurisprudências que podem garantir ao Guarda Municipal fazer condução de infratores e testemunhas ao destrito de Polícia Civil, para a ciência da polícia judiciária (especialmente nas ocorrências ocorridas em instalações do município se possível).

Respostas

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    manso reis_1 Suspenso Sexta, 04 de julho de 2008, 1h38min

    Tai geovane dos santos boa pergunta alguem pode nos orientar? Visto que
    pela lei esses GCM não tem o poder de policia não podendo fazer revistas pessoal nem tão pouco parar um veiculo e aborda-lo bem como esses amarelinhos do transito que ficam fazendo comando p/ fiscalização de transito
    não tem eles o poder de parar um veiculo e muito menos pedir documento a quem quer que seja essas duas entidades estão fugindo e muito aos deveres
    para a qual foram criadas. se eu tiver errado pode meter o malho como diria
    o Datena "Me ajuda aí oh!!!!!!!!" Pra isso existe a Policia Militar e Policia Civil
    que ai sim tem o dito Poder de Polícia.

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    Guma Quinta, 04 de setembro de 2008, 12h36min

    Quanta bobagem......

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    manso reis_1 Suspenso Sábado, 06 de setembro de 2008, 9h47min

    Roberto Wagner dos Santos se você sabe então orienta seu jumento ou fique
    com seu super conhecimento retido só para você Sr. Sabidão, ser supremo, sabedor de tudo, bobagem é quando alguém imagina que sabe tudo ou
    até tem o conhecimento, mas não o compartilha com os outros, por mesquinhesa, medo, o Giovani tinha uma dúvida seria mais plauzivel vc tentar
    ajudá-lo a sanar do que vc falar besteira, ou vc não sabe a finalidade desse forum sua anta.

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    manso reis_1 Suspenso Sábado, 06 de setembro de 2008, 20h27min

    Senhor Roberto Wagner dos Santos jr o que vc disse é o que todos nós podemos fazer não seja imbecil, qualquer um mané pode prender outro que esteja em flagrante delito não venha com orientações estúpidas não é necessário ele ser da GCM, e o Senhor pelo geitão da dor deve ser um desses tapados que orientam eles.
    Se você quizer prender alguém fora do flagrante delito mané vai fazer curso.
    Ja que vc é tão lecionado então deve assistir o faustão né, Sr Roberto deveria
    saber com toda o seu iluminado conhecimento que:
    Qualquer um do povo pode e a autoridade policial deve prender quem estiver
    em flagrante delito, esse qualquer um do povo entra a sua GSM fora disso,
    sabidão só a Policia que detem o tal poder de policia mané ainda bem né
    pensou se os GSM da vida o tivessem, nada contra a instituição mas tem uns
    poucos assim como o Senhor que pensam que são autoridades, me poupa
    o Senhor é pequenez em seu conhecimento, tente seguir essa regra se não
    sabe não atrapalhe, não de informação errada e muito menos nunca jamais
    tente se sobrepor á outro que não teve a chance de estudar pois senhor sabidão 80% da população brasileira, é semi analfabeta ou tem uma visão
    tapada das coisas, o senhor pode até não ser esse semi analfabeto em
    gramática, mas é totalmente "analfa" de humildade, apagado de espírito,
    é tão imbecil e desprovido de conhecimento que não sabe que "manso"
    é um adjetivo que indica de gênio brando ou ìndole pacífica; sereno; que não
    faz barulho; sossegado; domesticado.
    Em nenhum momento no dicionário aparece manso como sendo o que o
    senhor imagina ou seja homem traído, pensamento esse que vem justamente
    das classes menos favorecidas mais humilde que não é o seu caso né.
    Talvez esse manso na sua imaginação lhe lembre algo em seu passado ou
    presente, sendo assim eu vou entender pois deve ser difícil o perdão para
    quem ja o sofreu como o senhor.
    Tanta sabedoria não deu para evitar né kkkkkkkkkkkkkkkkk.
    Más senhor tapado da mente fechada és tão inteligente e soberano, e és
    "comandado" por um Presidente semii-analfabeto, então bestão nunca
    diminua ou reconheça uma pessoa pelo seu pouco estudo, mas sim pelas suas
    atitudes o que lhe falta alem de humildade é comunicação, tornar comum
    trocar opniões, é um processo de fazer saber das partes envolvidas que modifica a disposição mental. seu mentecapto.
    O senhor é um homem de um livro só não tem natureza sociável, não tem ética, não tem consciência moral.
    Procure ler livros variáveis tente ler "Severo Hryniewicz" nele o senhor
    aprenderá tudo sobre ética, moral, filosofia e direito tudo o que lhe falta.
    Espero que nele o senhor encontre sua paz espiritual, e use pelo menos
    um pouquinho dessas qualidades que lhe falta.

    Bom senhor Roberto vamos parar essa "digressão" boba que não leva a lugar algum, eu ja lhe desculpei e peço desculpas ok, esse forum não é
    para esse tipo de discussão.

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    Guma Sábado, 06 de setembro de 2008, 23h33min

    Ui... a menina ficou brava....

    Não perca seu tempo escrevendo qualquer coisa que seja para mim, pois não lerei... Não suporto ler algo com tantos erros de português...

    ah, mas ainda cabe uma pergunta? O que é um GSM? Isso não é tecnologia para aparelhos de telefonia celular?

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    manso reis_1 Suspenso Domingo, 07 de setembro de 2008, 19h00min

    Nada a esperar de um homem de um livro só que ao menos sabe o significado
    da palavra "manso" és um encéfalo.
    Do you is donkey?
    You don`'t understand nothing.

    Resumindo tudo cidadão você é muito burro, está no posto certo, você usa aquele aparelho é arreio né, não devo pagar pela sua revolta devido a
    traição, só o tempo irá te ajudar tenha muita fé isso são coisas que colocaram
    em sua cabeça rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsr!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.

    Não fique muito triste eu sei que o cidadão queria prender todo mundo,
    mas não pode, é tão inteligente e supremo pelo menos pensa ser, mas tem
    que se bubmeter ao comando de um semi-analfabeto, talvez sua revolta
    fóra a traição seja essa, és um mané rsrsrsrsrsrsrs!!!!!!!!!!!!!!.

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    Sidinei de Oliveira Sexta, 14 de novembro de 2008, 16h14min

    O colega deve estar confundindo "Poder de Polícia"(que consiste no poder delegado pela Administração Pública, que permite ao cidadão, permitir os direitos individuais em prol da coletividade, dentre eles, orientar, fiscalizar e etc) com o "Poder da Polícia"(enquanto instituição, Polícia Militar ou Polícia Civil).
    É claro que o GCM pode conduzir suas ocorrências até o DIstrito Policial, pois, em que pese não estarem inseridas no caput do art. 144 da C.F., estão previstas no capítulo da Segurança Pública e isso lhes permite, visando o interesse público, dentro de seus municípios, atuando com seus respectivos poderes "de" polícia, até mesmo porque a C.F. não restringiu a sua atuação, muito pelo contrário, facultou aos municípios a sua criação. Vale dizer, as ações desenvolvidas pelos GCMs, descritas por ti, estão perfeitamente dentro da legalidade.
    Para uma maior elucidação, há um brilhante estudo, publicado neste mesmo site, que vale a pena vc conferir, para que vc possa mudar essa visão distorcida sobre os conceitos das Guardas Civis Municipais.
    Segue o link:
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7450

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    Nelson Proença Segunda, 29 de dezembro de 2008, 10h24min

    Apesar das GM não possuírem poder de polícia, a regra do artigo 301 do CPP permite que qualquer do povo possa assim agir. Desta forma, o delito de usurpaão de função pública não é caracterizado. Uma vez que qualquer do povo pode prender em flagrante, no agir para prender em flagrante o GM é apenas, o qualquer do povo.

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    marcos_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 18h39min

    resposta completa e intocavel do sidnei, dispensa maiores comentarios.

    marcos. investigador de policia

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    Mauricio_1 Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 18h04min

    Ostensividade é simplesmente está fardado , já estou ostensivo. preventivo o nome já diz tudo é evitar que o crime ocorra. poder de policia , so existe um expresso no codigo tributario nacional. enquanto ficarmos aqui discutindo poder de policia , a bandidagem continua agindo criminalmente. o cidadao quando precisa de ajuda, ele nao quer saber se é guarda ou pm , ele quer é ser atendido.prisao em flagrante qualquer um do povo pode, autoridades policiais e seus agentes deverao. Quem deve apresentar o preso é sem duvidas quem deu vósz de prísão, ao meu ver é ilegal o que acontece em Minas o Guarda Municipal em trabalho preventivo em um local público da voz de prizão em flagrante depois aciona a Pm pra lavrar o BO..... e a Pm conduz até a autoridade competente o pior que o autor da prizão muitas vezes vira testemunha..... Portanto quem apresenta o preso e faz o BO deverá ser o Guarda e quem ratifica a prisão delegado.

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    robson_1 Domingo, 19 de abril de 2009, 18h42min

    O mais importante é se agir dentro da legalidade, e quando isso acontece nehum delegado ou juíz deixa de aceitar a ocorrência, vindo de GM,PM, PC ou qualquer um do povo.

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    souza Quinta, 30 de abril de 2009, 1h51min

    Fiz o concurso da GCM/2004, e estou aguardando a nomeação. O concurso já perdeu a validade em Dez/2008, porem o Prefeito Gilberto Cassab autorizou a contratação de mais 500 candidatos, mas ate agora nada. Quanto tempo mais devo aguardar ? o que fazer ?. Já entrei em contato com o pessoal do DTRH, eles diseram, que estão aguardando a decisão do Secretário Urbano o Sr. Edson Ortega, e que a questão era orçamentaria. Afinal de conta, quando saiu o edital, disseram que havia 1.700 vagas, estão ou não estão precisando de guardas ?, quatro anos e quatro meses de espera é demais.
    Será que tem alguem, que está na mesma situação e que tenha alguma novidade !
    porque não se vê, nem se ouve nada a respeito.

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    Glauber_1 Terça, 19 de maio de 2009, 12h01min

    Existem no mundo alguns países onde a grande maioria de sua população tem nível superior. Que utopia pensar que o Brasil um dia será como o Canadá, onde todo cidadão tem poder de polícia para até mesmo denunciar um abuso de trânsito, e a sua palavra é levada em conta pela autoridades para punir o infrator da Lei. Qual será a diferença entre as leis de países mais desenvolvidos e as Leis existentes no Brasil? Por que as Leis brasileiras são interpretadas de tantas maneiras diferentes, quando referidas Leis parecem ser tão claras?
    As cominações legais, não sendo "suficientes para uma fácil interpretação", fazem brotar doutrinas que, muitas vezes, distorcem totalmente o príncipio de sua legalidade.
    .
    Um claro exemplo disto são as prisões realizadas por inadimplemento de pensão alimentícia. Não é que eu não seja favorável à prisão de um pai que não se preocupa com a alimentação de um filho que não condições de manter-se por si só, mas refiro-me à previsão da Lei. O Código Civil deixa claro que os alimentos só são devidos quando aquele que os pretende não tem bens suficientes, nem condições de prover pelo seu trabalho a própria mantença, e aquele de quem se pretende tem condições de fornecê-los sem o desfalque do necessário à sua própria subsistência.
    Em outro caso, as discussões jurídicas que são apresentadas quanto ao "poder de polícia" das Guardas Municipais mostram que muitos indivíduos sequer sabem o que isto significa. Confundem poder de polícia com um termo genérico, entendendo que para algum órgão ser tido como polícial, obrigatóriamente, deverá ter a denominação de "Polícia".
    Desta diapasão, a vigente Constituição garante às Guardas Municipais o poder de polícia na proteção de bens, serviços e instalações do Município. Acaso, não são as vias e logradouros públicos um bem do Município, uma vez que qualquer acidente ocorrido por falta de manutenção nestas vias, forçosamente enseja, contra o poder executivo municipal, uma ação judicial por dano material? São os Estados ou a União, responsáveis por tal reparação? Claro que não, haja vista que a Constituição Federal determinou, com clareza, quais são os bens que pertencem à cada ente federativo.
    Ademais, o artigo 99 do Código Civil de 2002 especifica que consideram-se bens públicos os mares, os rios, as estradas, as ruas e praças. Porém, é inegável que em todos os bens que pertencem ao Município as Guardas Municipais têm sim o tão mitificado poder de polícia. Corrobora com o tema que o artigo 23 da C.F./88 dispõe que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das Leis, das Instituições democráticas e conservar o Patrimônio Público".
    Cumpre salientar que o poder de polícia não é inerente aos órgãos policiais, mas sim ao Estado(ente federativo), havendo inclusive uma PEC que visa desconstitucionalizar as polícias, para que sejam regulamentadas por Lei específica.
    O Governo Federal, inclusive, fez cessar dúvidas quanto às Guardas Municipais serem, ou não, polícias, incluindo-as na Secretaria Nacional de Segurança Pública como órgãos de segurança pública, garantindo a elas uma verba para que se aperfeiçoem na área, por meio de cursos ministrados pelo Ministério da Justiça. texto do inspetor Frederico Curitiba!!!!

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    Glauber_1 Terça, 19 de maio de 2009, 12h14min

    Guarda Municipalx Poder de Policia !!!!
    "A Policia só existe e pode funcionar,porque antes surge o poder de policia.Assim a policia e consequencia do poder de policia. Em expressão global e maior, em virtude do poder de policia, o poder empregado pela policia, afim de asseguraro bem estar, o público ameaçado"Dr Jeóva!!!!
    A atividade policial é realizada por orgão público de prestação de serviço subordinado ao Poder Executivo, e tanto pode ser federal, estadual ou municipal.
    Assim sendo, não há que se falar em poder DA policia, eis que a policia não tem poder algum. A policia age em nome do estado, detentor dos poderes administrativos. Por tanto a Guarda Municipal tem poder de policia pois ela e um orgão representante do estado e consta na constituição, pois ela esta inserida no art 8 capitulo 144, e estado la não e estado membro (exemplo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas....)estado e nação, e a Guarda como agente do estado esta investida com todo poder de policia,como a policia militar a civil ou a federal, ou mesmo um fiscal de feira, fiscal do inss são todos representantes do estado pois o mesmo so se divide para fins de administração, ai vem união, estado e municipios O que e o tão mitificado poder de policia:
    poder de contrariar interesses individuais ou coletivos em beneficio da sociedade e em defesa do propio estado(naçao) e não estados membros como passam algumas pessoas!!!!
    o PODER DE POLICIA ESTA NO ARTIGO 78 DO CNT(código Tributario Nacional), A Guarda Municipal só pode existir porque antes dela ja existia o PODER DE POLICIA!!!!
    A Guarda Municipal só não pode como tem a obrigação como agente do Estado de prender qualquer um que se encontre em flagrante delito!!!Tem o poder de fiscalizar sim desque que tenha fundada suspeita, (quando for solicitado por alguem ou pela central descrevendo individuo com atitudes suspeita), não caiam na besteira de algumas instituições policiais, pois não existe individuo suspeito e sim atitudes suspeitas!!!! Olhem os cursos do SENASP, vamos se especializar porque se o GM não conhecer o que ele e e pra que ele serve, ai fica dificil!!!
    O que e o Guarda Municipal?
    E um Agente do Estado!!!! (Dr Osmar Ventris)
    Pra que serve???
    Pra fazer valer as leis do Estado!!!
    Leiam o livro GUARDAS MUNICIPAIS PODER DE POLICIA E COMPETÊNCIAS!!!! autor Dr Osmar Ventris!!!!

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    Inspetor Terça, 22 de setembro de 2009, 8h26min

    Caro Giovani.
    Todos os comentários estão excelentes, e penso ser útil mais um.
    O BO nada mais é que a "Notícia Crime" a autoridade competente, podendo ser feito por qualquer do povo, até mesmo em qualquer papel, e aos agentes do sitema de defesa social cabe a obrigatoriedade, ou seja, não podem se eximir de fazer. O fato é que o Brasil as forças policiais são Multiplamente (várias forças) Descoordenadas ( não tem uma só coordenação) e descentralizadas (possuem territórios didferentes no campo da instituição), o que gera todo esse conflito, sobreposição de serviços em certos lugares e falta em outros, conflitos de interesses pessoal e político. Quem paga a conta, como sempre é o cidadão.

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