Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida sobre a demissão por comum acordo. Bem, eu vou pedir demissão da empresa esta semana, porém gostaria de saber se eu poderia solicitar um pedido de demissão com comum acordo.

Ao invés de somente pedir demissão, solicitar comum acordo, isso é possivél? O empregador pode se recusar?

Desde já agradeço pela atenção.

Respostas

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    Thiago/MG Segunda, 13 de agosto de 2018, 7h57min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Pode haver a demissão dessa forma, contudo, você não terá direito ao seguro desemprego e somente a metade do valor da multa do FGTS.

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    Hen_BH Domingo, 12 de agosto de 2018, 22h32min Editado

    O empregador pode sim se recusar a fazer qualquer tipo de acordo.

    Até porque se fosse obrigatório, não seria acordo.

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    Desconhecido Segunda, 13 de agosto de 2018, 0h57min

    o que vc pretende chama-se fraude.

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    GABRIEL Segunda, 13 de agosto de 2018, 7h27min

    Não, isso está previsto nas novas normas trabalistas, o comum acordo é legal. Pesquisa um pouco.

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    Desconhecido Segunda, 13 de agosto de 2018, 8h31min Editado

    exato! NA FORMA COMO Tiago propôs sim. mas na forma como pretende, ou seja, não duvido que seria a de " me demita sem justa causa eu devolvo a multa mas recebo fgts e recebo seguro desemprego" isso é fraude e nao esta prevista na nova lei ou esta?

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    Thiago/MG Segunda, 13 de agosto de 2018, 9h29min

    Bem colocado pelo ISS! Fora essa situação é fraude e pode dar cadeia

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    Hen_BH Segunda, 13 de agosto de 2018, 10h01min

    Mesmo se tratando de acordo prevsito em lei, o seu empregador não é obrigado a fazê-lo.

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    GABRIEL Segunda, 13 de agosto de 2018, 15h15min Editado

    Respondendo à ISS//, me diga em qual momento eu disse que iria fazer o ACORDO ILEGAL? Eu somente escrevi ''Acordo Comum'', que é o que está previsto na lei! Em momento algum disse que iria pedir para me mandarem embora para que ficasse com o seguro desemprego, eu não to nem ai pro seguro desemprego. Eu só quero sair da empresa de forma limpa e justa, então não venha colocar palavras no meu texto, leia ele e responda de acordo. Recomponha-se e vá pesquisar sobre o COMUM ACORDO e não sobre o ACORDO ILEGAL.

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    Desconhecido Segunda, 13 de agosto de 2018, 17h01min Editado

    mantenho. e nao retiro uma , e se sou o empregador jamais faria esse acordo pois por qual motivo eu pagaria 20% de multa sobre fgts para vc?

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    Thiago/MG Segunda, 13 de agosto de 2018, 17h12min

    No caso 30% ISS, ainda tem a fatia do governo.

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    GABRIEL Segunda, 13 de agosto de 2018, 17h26min

    Caro ISS// Não estou lhe pedindo nada, afinal você não é meu empregador. O meu empregador conhece me conhece. Obrigado.

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    Desconhecido Segunda, 13 de agosto de 2018, 17h27min

    pois é mas ele vai abrir mão da multa do fgts ja que tambem nao se importa com seguro desemprego ou seja, nao e o caso de simplesmente pedir demissão?

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    Desconhecido Segunda, 13 de agosto de 2018, 17h31min

    fez uma pergunta num forum aberto e vai receber respostas e opiniões que lhe agrade e que nao lhe agrade.

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    Desconhecido Segunda, 13 de agosto de 2018, 17h31min

    fez uma pergunta num forum aberto e vai receber respostas e opiniões que lhe agrade e que nao lhe agrade.

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    GABRIEL Segunda, 13 de agosto de 2018, 17h47min Editado

    A questão não é receber respostas que não me agradam, a questão é que você reformulou minha pergunta me acusando de acordo ilegal, por isso tirei satisfação. Sei muito bem aceitar críticas, mas não vou ficar calado quando alguém distorce a minha situação.

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    GABRIEL Segunda, 13 de agosto de 2018, 17h48min

    Não coloque palavras na boca dos outros, e responda o que lhe foi perguntado. Isso se chama INTERPRETAÇÃO.

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    Desconhecido Segunda, 13 de agosto de 2018, 20h22min

    nao dou a mínima para o que vc diz.

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