Respostas

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    Maria Segunda, 20 de agosto de 2018, 18h53min

    Não seria obrigaçao do cliente separa-las? Visto que sei q só sou obrigado a receber ate 100 moedas de cada tipo.

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    Desconhecido Segunda, 20 de agosto de 2018, 19h09min

    NÃO ha nada que obrigue o cliente a separar por valores

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    Hen_BH Segunda, 20 de agosto de 2018, 19h17min Editado

    Apenas em complemento ao que já dito pelos colegas.

    Se seu estabelecimento é correspondente bancário, seria redundante dizer que ele, para fins das atividades de natureza bancária nele realizadas, é uma extensão do banco ao qual se vincula.

    Desse modo, o limite de 100 moedas de cada tipo só se aplica quando o cliente efetuar PAGAMENTOS diversos, tais como contas, boletos etc.

    Se o cliente se dirigir ao estabelecimento para efetuar DEPÓSITOS em conta corrente, poupança etc., não há limite de moedas, devendo você aceitá-las seja em que quantidade for.

    Veja o que diz o Banco Central:

    "2. Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite?

    Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.
    "

    https://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/uso.asp

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    Maria Segunda, 20 de agosto de 2018, 19h24min

    A minha dúvida se refere mais ao fato de ainda separa-las o que atrasa em muito o atendimento aos demais clientes. Mas obrigada.

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