O locador pode estipular um Aviso de 60 dias de antecedência para rescisão com isenção de multa contratual após 12 meses de locação?
O locatário pode estipular que: DECORRIDOS OS PRIMEIROS 12 MESES DE LOCAÇÃO, CASO DE RESCISÃO, FICARÁ ISENTO DA MULTA CONTRATUAL, DESDE QUE AVISADO COM 60 DIAS DE ANTECEDENCIA.
Mais especificamente esses 60 dias, pode? O certo não seria 30 dias? Pois no caso de eu como locador querer mudar e achar um outro imóvel, terei que pagar dois aluguéis para não perder o novo imóvel.