O locatário pode estipular que: DECORRIDOS OS PRIMEIROS 12 MESES DE LOCAÇÃO, CASO DE RESCISÃO, FICARÁ ISENTO DA MULTA CONTRATUAL, DESDE QUE AVISADO COM 60 DIAS DE ANTECEDENCIA.

Mais especificamente esses 60 dias, pode? O certo não seria 30 dias? Pois no caso de eu como locador querer mudar e achar um outro imóvel, terei que pagar dois aluguéis para não perder o novo imóvel.

Respostas

1

  • 0
    F

    fauve Quarta, 29 de agosto de 2018, 8h33min Editado

    O certo será o que vocês resolverem pactuar. Por lei pode-se exigir a multa proporcional até o final do contrato mas se vocês querem contratar de outra maneira tudo bem.

    No mais, você sendo dono do imóvel te aconselho fortemente a fazer contrato de 30 meses.

    Acredito que você esteja enganado sobre quem é locador e quem é locatário.

    LOCADOR = o dono do imóvel.

    LOCATÁRIO = o inquilino do imóvel.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.