Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 27 de maio de 2008, 13h07min

    Gostaria de saber se posso pagar INSS como autônoma, mesmo sendo funcionária pública
    Resp: Pode e deve. Autonomo é contribuinte obrigatório do INSS na categoria de contribuinte individual.
    e qual o tempo mínimo que devo contribuir para poder me aposentar como autônoma.
    Resp: No mínimo 180 meses (15 anos) para poder se aposentar por idade aos 60 anos. Ou 30 anos se aposentadoria por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima.

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    Eulalia Stucchi Terça, 27 de maio de 2008, 16h47min

    Muito obrigada, pelos esclarecimentos.
    Pode parecer anti-ético querer duas aposentadorias, mas temos que procurar ter uma qualidade de vida boa se queremos envelhecer nesse país e para isso acontecer, só a aposentadoria da prefeitura não será o suficiente. Então penso que posso complementar recebendo uma aposentadoria do inss como autônoma.
    Mais uma vez, muito obrigada!
    Eulalia Stucchi

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    Eulalia Stucchi Terça, 27 de maio de 2008, 16h47min

    Muito obrigada, pelos esclarecimentos.
    Pode parecer anti-ético querer duas aposentadorias, mas temos que procurar ter uma qualidade de vida boa se queremos envelhecer nesse país e para isso acontecer, só a aposentadoria da prefeitura não será o suficiente. Então penso que posso complementar recebendo uma aposentadoria do inss como autônoma.
    Mais uma vez, muito obrigada!
    Eulalia Stucchi

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    eldo luis andrade Terça, 27 de maio de 2008, 19h32min

    Anti-ético? Qualquer atividade remunerada implica em contribuição para sistema de previdência social. E autonomo é uma delas. A pessoa não contribui porque quer. Mas porque é obrigada. Se não pagar em tese o governo pode até cobrar. E naturalmente há contrapartida que é o benefício.
    Então não tem nada de anti-ético.
    Servidor público com regime próprio de previdência social desde a emenda 20/98 está proibido de contribuir como facultativo para o INSS. Facultativo não exige atividade alguma. Basta querer contribuir. Já quem tem atividade qualquer deve contribuir para o RGPS do INSS. Visto a atividade de autonomo não poder ser usada para aposentadoria de servidor público já que a emenda 20/98 só permite regime próprio para servidor efetivo admitido por concurso.
    Mas você estará sendo anti-ética se nesta outra atividade usar o tempo que deveria usar para a função de servidor público. É só isto que você deve se preocupar. Em não deixar a nova função interferir com a atual de servidor público.

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    Eulalia Stucchi Quarta, 28 de maio de 2008, 9h58min

    Bom dia, Eldo!

    Estou com a minha ética em dia, pois não exerço a atividade de esteticista no período em que sou servidora pública. Estou de consciência tranqüila. Tenho dúvidas, pois, é uma atividade paralela, exercida no período da noite e aos sábados e, às vezes , aos domingos. Não é um trabalho muito regular, entende? Até fico alguns períodos sem trabalho de esteticista.
    O que quis dizer com anti-ético foi o fato de querer ter duas aposentadorias. Porque, na minha opinião, uma só deveria me bastar, como já disse, a aposentadoria da prefeitura será insuficiente e como desejo e quero e vou continuar com a ética em dia, procurei orientação para não fazer nada errado, nada que fira a ética. Sabe, funcionário público já não tem boa fama, então me preocupo muito com essas questões, porque, antes de ser servidora pública, sou cidadã e como tal, respeito direitos e deveres.

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    Dalves filho Sexta, 03 de outubro de 2008, 23h01min

    Eldo,

    Se não tenho atividade alguma e contribuo como facultativo, sendo aprovado em um concurso público onde se tenha o RPP, tenho que cancelar a minha inscrição no RGPS????

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    eldo luis andrade Sábado, 04 de outubro de 2008, 7h11min

    Correa, cancelar não. Apenas suas contribuições feitas como facultativo de nada valerão. Eventualmente se você exercer atividade que o enquadre como autonomo esta inscrição poderá servir para aposentadoria como contribuinte individual. Necessitando apenas de atualização cadastral para saber que é exercida atividade que enquadra como contribuinte individual. Mas este acerto pode ser feito até na hora de solicitar benefício de aposentadoria.

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    sirlei_1 Sexta, 10 de outubro de 2008, 17h55min

    Antes de iniciar a contribuir, procure o INSS e faça sua inscrição, assim vc não tera problemas no futuro. Contribuindo 15 anos, como autonoma, vc podera requerer aposentadoria por idade 60 anos.(mulher). Tambem, vc podera contar para a aposentadoria por idade, o periodo que vc trabalhou com carteira assinada CLT. caso vc não o utilize no serviço publico atraves de uma CTC.cert tempo contribuição.

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    Rogeria Gomes Sábado, 20 de dezembro de 2008, 22h00min

    Boa noite!Gostaria de saber com quanto eu tenho que contribuir com inss para depois de aposentado receber 2 salários mínimos.
    Quem souber me esclarecer,por favor,responda o mais rápido possível.
    Obrigada!

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    Josy Oliveira Quarta, 16 de junho de 2010, 20h53min

    Por favor, alguém me esclareça!

    Sou Servidora Pública Estadual e também costuro em casa. Posso contribuir, recolhendo o INSS como AUTÔNOMA e me aposentar pela idade, quando completar 60 anos e também ME APOSENTAR PELO ESTADO COM 30 ANOS DE SERVIÇO? Poderei ter as duas aposentadorias?

    Obrigada

    Josy Oliveira

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    Carlos_Alberto Quarta, 16 de junho de 2010, 21h04min

    Cara Josy, o fato de vc pertencer há uma modalidade de sistema previdenciario, no caso em lide, o estatutário, creio, não obsta vc de exercer em conformidade com as previsões legais de seu regime estatutário outras atividades laborais, entretanto, vale ressaltar que, para fazer jus ao benefício da aposentadoria do INSS, vc tem que contribuir no minimo 180 meses (quinze anos) e atingir a idade prevista para uma eventual aposentadoria por idade aos 60 anos, contribuindo efetivamente no prazo acima descrito e assim acumular duas aposentadorias em instâncias não análogas
    Espero ter ajudado

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    Josy Oliveira Quinta, 17 de junho de 2010, 21h39min

    Ajudou sim!

    É o que vou fazer, contribuir os 15 anos exigidos e me aposentar aos 60 anos por idade no INSS e quando completar os 30 anos de contribuição pelo ESTADO ME APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Muito obrigada.

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    mfnp Terça, 06 de julho de 2010, 14h36min

    sou funcionario publico e no iniciio de minhas atividades comecei contribuindo ao inss como autonomo, logo em seguida comecei a trabalhar como funcionario publico municipal com regime celetista por um periodo, depois passou para estatutario e ultimamente tem regime proprio e, hoje estou aposentado por invalidez parcial na prefeitura, o que devo fazer com o inss? Posso continuar cntribuindo ao inss por ser invalidez parcial?

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    AlineM Terça, 26 de fevereiro de 2013, 21h18min

    Trabalhava no setor privado há 5 anos, esse mÊs ne desligei pq fui nomeada em concurso público estadual, e vou atender em consultório particular como autônoma.
    Posso contribuir como autonoma para o INSS?
    Planejo engravidar no próximo ano, receberei tb, do INSSS licença maternidade por 6 meses?
    Futuramente terei duas aposentadorias?
    Obrigada!

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    eldo luis andrade Terça, 26 de fevereiro de 2013, 22h33min

    Trabalhava no setor privado há 5 anos, esse mÊs ne desligei pq fui nomeada em concurso público estadual, e vou atender em consultório particular como autônoma.
    Posso contribuir como autonoma para o INSS?
    Resp: Pode não. É obrigada a contribuir para o INSS. Autonomos são contribuintes obrigatórios do INSS na categoria contribuinte individual.
    Planejo engravidar no próximo ano, receberei tb, do INSSS licença maternidade por 6 meses?
    Resp: Sim. Desde que na ocasião do parto tenha no mínimo 10 meses de contribuição. Mas salvo engano são 4 meses e não 6 meses. VOu pesquisar melhor.
    Futuramente terei duas aposentadorias?
    Resp: Sim. DEsde que complete os requisitos das duas.
    Obrigada!

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    Ssolange Segunda, 22 de setembro de 2014, 12h44min

    Boa tarde!
    Tenho registro em carteira desde 1989 fiquei três anos parada e retornei a trabalhar com carteira assinada até 2003, neste ano me desliguei da empresa e fui trabalhar em setor público o qual me efetivei por meio de concurso público em 2011.
    Gostaria de saber como faço para deixar ativo e não perde o meu PIS e tudo que contribui desde 1989 em empresa privada?

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    Arfrago Segunda, 22 de setembro de 2014, 14h49min

    Ssolange//
    "neste ano(2003?) me desliguei da empresa..."
    Suas contribuições feitas ao INSS lá estão registradas.
    Com sua CTPS, RG, CPF, Conta de Água ou de Luz, vá até o INSS(RGPS-Regime Geral de Previdência Social) e peça um extrato do seu CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais);
    Verifique se estão corretas as anotações no CNIS
    Vc poderá fazer uma de 2 coisas:
    a)Pedir uma CTC-Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS e AVERBAR esse tempo no órgão do RPPS(Regime Próprio de Previdência Social) do qual atualmente Vc é contribuinte, ou
    b)Continuar a contribuir com o INSS na Categoria de CI-Contribuinte Individual(autônomo)Professor Particular Geral por exemplo, sob o Código 1007 e via Carnê, utilizar para isso o seu Número de PIS/PASEP pelo qual já é Inscrito no INSS e recolher mensalmente 20% sobre um salário mínimo,atualmente R$724,00 = R$144,80 possibilitando-lhe,
    conforme um melhor estudo, uma aposentadoria no RGPS e outra no RPPS.
    Se optar pela orientação (b) aproveite e peça ao INSS para registrar uma senha no CADSENHA para que Vc possa acompanhar suas contribuições ao INSS.
    Muito boa sorte.
    Arfrago.

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    Regilene Quarta, 08 de julho de 2015, 15h20min

    sou funcionária pública municipal, e há doze anos assumo cargo de confiança, cuja a representação é maior que os vencimentos. Pelo qual, quero saber se existe uma lei que eu possa ter como fundamento para reividicar a incorparação no meu salário a respectiva representação?

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