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    eldo luis andrade Quarta, 28 de maio de 2008, 21h53min

    Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data do início do benefício multiplicado por 0,91.
    Para quem começou a contribuir a partir de 7/1994 é a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde o início das contribuições até a data de início do benefício multiplicado por 0,91.

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    Alline Quinta, 29 de maio de 2008, 18h43min

    Nossa !! eu sou péssima em matemática, o Dr. Eldo poderia dar um exemplo para servir como referência para mim?
    Att.Alline

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    eldo luis andrade Quinta, 29 de maio de 2008, 19h34min

    Suponhamos que ele começou a contribuir antes de 7/1994. Que de 7/1994 até hoje não tenha havido interrupção de contribuições.
    Temos então 13 anos e 10 meses de contribuição que no jargão do INSS se chama PBC (Período Base de Cálculo de 7/1994 a 05/2008). Todos os salários de contribuição mes a mes você corrige até a data de hoje.
    No PBC você tem no total 166 meses. Ou 166 contribuições ou 166 salários de contribuição que vem a ser a parcela dos rendimentos sobre a qual se aplica alíquota de 8 a 11% para determinar a contribuição em cada mes.
    Desta série de 166 salários você escolhe os 80% maiores. Ou seja, 133 salários do PBC. Some todos estes 133 salários de contribuição. E divida o resultado por 133. A seguir você multiplica a média assim obtida por 0,91. E está determinado o valor inicial do benefício. Simples, não?
    Há um simulador de benefício no site da previdência (www.previdencia.gov.br). Quem quiser saber o valor do benefício é só saber todos os salários de contribuição e digitá-los mês a mês. São 166 salários de contribuição a serem digitados no exemplo que passei.

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    Alline Segunda, 09 de junho de 2008, 14h00min

    Dr.Eldo Luis Andrade

    Imensamente grata!! a cada explicação uma aula, sem sombra de dúvida!!
    Agradeço sua atençao!!
    Att.Alline

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    Ricardo Almeida_1 Sábado, 03 de janeiro de 2009, 9h03min

    Dr° Eldo Luiz,

    Meu pai sofreu um infarto a caminho da empresa onde trabalha. Está internado e graças a Deus vem tendo uma ótima recuperação, no caso dele, como proceder junto à previdência para concessão de benefícios, tendo em vista que sua atividade laboral ficou comprometida? Devemos dar entrada no auxílio doença? Quais os Procedimentos? Grato.

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    eldo luis andrade Sábado, 03 de janeiro de 2009, 9h58min

    A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento. Após este período é que o INSS começa a pagar o auxílio-doença. Então só se houver necessidade, atestada por laudo médico e confirmada por perito do INSS, de ele ficar mais de 15 dias afastado é que o INSS pagará o auxílio-doença. Entre em contato com o 135 do INSS para melhores informações e se for o caso marcar atendimento.

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    joice lira Quarta, 21 de janeiro de 2009, 15h44min

    dr Eldo

    meu pai saiu da empresa onde trabalhava ha 20 anos de uns anos para cá o salario dele teve reajuste de foi para 2200,00 ele saiu em 09/08 e agora no mes de 12/08 caiu doente ele esta com cirroze e é grave ele nao pode mais trabalhar ja marquei a pericia mas .. gostaria de saber quanto ele vai pegar de auxilio, e depois do auxilio eu quero entrar com a aposentadoria dele uma vez que só falta 5 anos para ele se aposentar seráque pode me tirar essa duvida ?

    obrigado !!

    segundo o calculo acima acho que é 2002,00 ve se é isso mesmo por favor

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    Simone Ap.Baptista Hunold Segunda, 16 de março de 2009, 15h39min

    Gostaria de saber se o auxilio doença tem valor maximo a ser pago,pois meu marido tem um salario um pouco alto,queria saber se tem um teto igual a aposentadoria.desde já agradeço.

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    Paulo Terça, 12 de maio de 2009, 2h46min

    Caro Eldo!

    Referente seu post 29/05/2008. Onde diz, que, para apuração do salário de beneficio com media dos, 80% maiores salários-de-contribuição. Caso o segurado é contribuinte filiado antes de 29/11/1999. E que de 07/1994 até presente, houve interrupções de contribuições em alguns momentos. Devemos aplicar o art. 188-a do Decreto Nº 5.545, de 22 de Setembro de 2005.?

    Obrigado por suas considerações!

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    Mariana Terça, 12 de maio de 2009, 13h28min

    Dr. Eldo,

    Estou encostada a 4 anos e 3 meses, fiz dia 15/04/2009 uma perícia marcada pela Justiça Federal, onde o perito constatou Incapacidade Laborativa.
    Essa perícia só foi marcada pois tenho um processo junto a Justiça Federal, pedindo a Antecipação de Tutela e posterior conversão para aposentadoria por Invalidez.

    Minha pergunta é: Agora q foi restituido meu benefício e pago os atrasados, como fica? Até quando vou ficar encontada e como será essa convesão para aposentadoria?

    Agradeço,

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    Paulo Sexta, 15 de maio de 2009, 18h28min

    Caro Eldo!

    Referente seu post 29/05/2008. Onde diz, que, para apuração do salário de beneficio com media dos, 80% maiores salários-de-contribuição. Caso o segurado é contribuinte filiado antes de 29/11/1999. E que de 07/1994 até presente, houve interrupções de contribuições em alguns momentos. Devemos aplicar o art. 188-a do Decreto Nº 5.545, de 22 de Setembro de 2005.?

    Obrigado por suas considerações!

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    Everaldo da Silva_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 20h49min

    Gostaria de saber como fazer calculo de auxilio doença . ja quer meu salario hoje e 754,84e estou indo para o inss, qual sera meu valor do meu auxilio

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    juarez1607 Segunda, 24 de agosto de 2009, 17h41min

    eu so registrado desde 1976 e gostaria de saber quando eu posso me aponsenta so que em setenbro compreto dois ano de afastamento do serviço por doença grave hepatite c e esto com cirrose hepatica e tenho diabete tipo 2

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    malan Quinta, 11 de março de 2010, 11h52min

    Desejo informações sobre como calcular o valor do meu benefício por auxílio doença por hepatite c, pois só tenho 77 contribuições até a presente data ( de 07/94 até hoje).?

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    Horacio Lobo de Azevedo Terça, 13 de abril de 2010, 6h56min

    DR. Eldo, olhe eu aqui outra vez.
    Pegunto quem esta em auxilio doença e aposenta por invalides, qual o valor do beneficio,
    o que ele recebia como auxilio ou sera calculado os 80% das maiores contribuiçoes,etc

    Mais uma vez grato
    Horacio

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    eldo luis andrade Terça, 13 de abril de 2010, 7h18min

    Horacio Lobo de Azevedo | Campos dos Goytacazes/Rio de Janeiro
    13/04/2010 06:56

    DR. Eldo, olhe eu aqui outra vez.
    Pegunto quem esta em auxilio doença e aposenta por invalides, qual o valor do beneficio,
    o que ele recebia como auxilio ou sera calculado os 80% das maiores contribuiçoes,etc

    Mais uma vez grato
    Horacio
    resp:Em princípio a média dos 80% maiores salários de contribuição entrando na média o período de auxílio-doença com o valor do salário de benefício deste como salário de contribuição. Vale lembrar que enquanto no auxílio-doença o fator é 91% na aposentadoria por invalidez é 100%.

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    Luis Roberto da Silva Sábado, 08 de maio de 2010, 3h16min

    Olá, gostaria de saber se o valor é calculado sobre o salário bruto ou sobre o salário líquido??

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    eldo luis andrade Sábado, 08 de maio de 2010, 8h40min

    Luis Roberto da Silva
    08/05/2010 03:16

    Olá, gostaria de saber se o valor é calculado sobre o salário bruto ou sobre o salário líquido??
    Resp: Sobre o salário de contribuição. Por certo este é maior que o salário líquido no caso de este ser igual ou superior ao teto do INSS. Mas só será o bruto se todas as parcelas que compõe o bruto (salário base, horas extras, etc) forem considerados salário de contribuição pela legislação. Salário família por exemplo compõe o bruto. Mas não compõe o salário de contribuição.

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    VIDA52 Segunda, 17 de maio de 2010, 10h19min

    DR. ELDO GOSTARIA MUITO DE SUA ORIENTAÇÃO:

    Fiz uma pericia no dia 08/04, sendo que o perito deferiu até esta data. Agendei um pedido de reconsideração que foi marcado para o mes de junho (03/06) Pergunto:
    1 - Como são mais de 30 dias, a empresa alega que devo aguardar a pericia na empresa para que não seja alegado abandono de serviço. É isso mesmo? Pq estou indo a empresa mesmo sem exercer minha função, o que significa se o beneficio for deferido vou receber da empresa e do INSS, Esta correto?

    2 - Quanto a pericia, como ainda continuo em recuperação (Ler/dort) devo comparecer na data agendada com novo laudo?

    3 - Caso queira acrescentar outros laudos de outros especialistas posso? ou o INSS pode considerar como novo beneficio?

    Desde já obrigada pela resposta

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    malan Terça, 25 de maio de 2010, 11h46min

    Dr. Eldo, continuo aguardando sua informação!

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