Olá,

Meu pai, já com quase 60a, pensava em se aposentar agora em 2008. O negócio dele vai de mal a pior... não conseguindo nem pagar direito as contas. Entretanto, para conseguir a aposentadoria integral, são necessários mais 2a de contribuição. 2a estes, que ele não tem como comprovar porquq perdeu a carteira de trabalho. A empresa fechou em 90. Meu pai foi à Junta Comercial (JUCESP) a fim de fazer uma busca e identificar os donos, mas o resultado foi que a empresa teria sido vendida a duas pessoas. Pessoas cujos CPFs não batem com o nome dado... e cujo endereço não existe (a rua referida, em Guarulhos, não existe, e o CEP dado é de uma praça, também em Guarulhos). Uma vez q ele não possui mais a carteira que comprovaria essa contribuição de 2a e não conseguiu ajuda pela Junta Comercial, esgotaram-se as possibilidades? Ele tem mesmo, a despeito de já ter contribuído, na prática, tudo o que devia, de contribuir mais 2a adicionais?

Agradeço quaisquer esclarecimentos sobre como proceder a partir de então. Andrea

Respostas

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    Dr. Jose Paulo Leal Quinta, 29 de maio de 2008, 15h40min

    Solicite no INSS, no setor de arrecadação, um documento chamado CNIS.

    O CNIS é justamente um extrato com todos os vínculos e contribuições nas empresas que seu pai trabalhou. Importante ressaltar que as informações referente a vínculos só aparecem a partir de 1975. Quanto as contribuições somente informações a partir de 1985.

    Se o servidor público carimbar este extrato ele substitui a CTPS em qualquer orgão estatal.

    Grato

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    Andrea_1 Quinta, 29 de maio de 2008, 16h15min

    José Paulo,

    Tudo bem?
    Obrigada pela ajuda. Este extrato já foi pedido, entretanto, o problema reside justamente no período que ele abarca: a partir de 1975. Os anos de que meu pai necessita são anteriores a esta data. A partir de 75 até hoje totalizam-se 33a. E, salvo engano, para se aposentar por tempo de serviço, aos homens são necessários 35a de contribuição, não? Foi feita uma simulação para ver quanto se conseguiria proporcionalmente sem estes 2a. que faltam, mas reduz em mais de 50% o valor do teto. Tirando esta possibilidade que você mencionou não resta mais nada, suponho, a não ser contribuir por mais 2a. Correto?

    Mais uma vez, obrigada pela gentileza em responder.
    Andrea.

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    Barbara Knatz Quinta, 29 de maio de 2008, 17h04min

    Ele já tentou a Caixa Federal? O INSS aceita a comprovação através do extrato do FGTS, se o mesmo conter a data início e fim do vínculo.
    O Sindicato da cidade onde existia a Empresa às vezes sabe informar sobre quem ficou responsavel pela documentação da Empresa em caso dela ter sido encerrada.
    No Ministério do Trabalho ou Varas do Trabalhistas talvez tenham o endereço devido as ações trabalhistas.
    Outro documento que substitui a CTPS é a Rescisão Contratual devidamente assinada e carimbada pela Empresa. (ver em documentos antigos)
    Em último caso pode ser solicitada JA - JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, com três testemunhas que trabalharam na época com ele, mas para isso deve haver um início de prova de que o teu pai trabalhou lá.

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    Dr. Jose Paulo Leal Quinta, 29 de maio de 2008, 19h06min

    Se o objetivo é comprovar apenas o vínculo e uma empresa tudo que vc mencionou anteriormente é válido. Todavia, se o objetivo é comprovar vários vínculos empregatícios lógicamente fica trabalhoso buscar cada uma delas.

    Portanto, a melhor solução é solicitar um CNIS no INSS, que é mais completo. Inclusive é mais completo que o FGTS da CEF e o Extrato emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Grato.

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    luiz carlos correa Quinta, 29 de maio de 2008, 19h37min

    Gostaria de saber como fazer para comprovar ter trabalhado em algumas empresas nos anos 60 e que já não existem mais.

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    Dr. Jose Paulo Leal Quinta, 29 de maio de 2008, 19h51min

    Dificilmente vc conseguirá provar. Tendo em vista o fato ter acontecido a mais de 40 anos e as empresas se quer existirem.

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    Barbara Knatz Quinta, 29 de maio de 2008, 20h41min Editado

    Procurar DRT de seu Estado:

    DRT/RS possui 38 mil Carteiras de Trabalho perdidas ou extraviadas
    A Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (DRT/RS) concluiu o cadastramento eletrônico das 38 mil carteiras de trabalho extraviadas ou perdidas, que se encontram em seu arquivo, agilizando a entrega do documento. A partir de agora, o trabalhador pode conferir no site do Ministério do Trabalho e Emprego http://www.mte.gov.br/Trabalhador/CTPS/CTPSRecuperadas/Default.asp para saber se o documento foi encontrado.

    Por dia, procuram pelo documento de 10 a 15 trabalhadores. A cada 2 meses, o setor de achados e perdidos da Empresa de Correios e Telégrafos encaminha as carteiras encontradas à DRT/RS.

    Na CTPS fica registrado o histórico profissional do trabalhador, com todos os seus vínculos empregatícios e tempo de serviço necessários para encaminhar a aposentadoria. Quando o trabalhador perde a carteira, é preciso solicitar a declaração de vínculo nas empresas em que trabalhou. Entretanto, ele pode encontrar dificuldades quando o estabelecimento encerrou suas atividades.

    O setor de carteiras da DRT/RS fica na avenida Mauá, 1.013, 1º andar, em Porto Alegre e funciona das 8h às 11h30min e das 13h às 17h. Para retirar a CTPS é necessário apresentar um documento de identidade. Quando a solicitação for feita por terceiros, é preciso uma autorização por escrito do titular do documento. Para quem reside no interior ou fora do Estado, a DRT/RS encaminha a CTPS recuperada pelo Correio.

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    ricardo santana dos santos Terça, 02 de dezembro de 2008, 19h36min

    Olá, queria saber se existe a possbilidade de tirar duas carteiras de trabalho, ou seja, a pessoa possuir duas carteiras com séries diferentes.Se isso for possivel qual tipo de transtorno pode acarretar?

    abraços para todos!

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    Jonathas Alvino dos Santos Quarta, 03 de dezembro de 2008, 11h46min

    Andrea
    Meu nome é Jonathas Alvino, estou enfrentando o mesmo problema que o seu pai, tentando provar vínculo antes de 1970. Já procurei em todos os lugares, duas comprovações achei no sindicato de classe, restando=me dois vínculos para fechar o tempo que preciso! Veja:
    Fui orientado pela delegacia do trabalho a pedir uma certidão da Lei de dois terços. É obrigação do MTE lhe atender neste pedido, é um direito de todo trabalhador! Eles dizem, hoje, não conhecer esta certidão, dizem que a lei foi extinta, mas não é verdade! Talvez, voce não consiga a certidão porque a Delegacia de São Paulo mandou incinerar todos os documentos antigos, no tempo do presidente Collor, então entre em contato com a Ouvidoria do MTE que voce vai receber toda a orientação que precisa para aposentar o seu pai! É exatamente o que estou fazendo e ainda estou aguardando a resposta da Ouvidoria para o meu problema! Estou dentro do prazo que eles deram para a resposta!!

    Grato,
    Jonathas

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    julio_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 18h41min

    gostaria de saber qual a lei previdencial autoriza o extrato do fgts em caso de perca da ctps comprovar tempo de servico trabalhado. pois fui ao inss de bsb com um extrato onde mostra admissao 10 010 1969, opcao 10 10 1969 e afastamento 01 08 1972. o inss me pediu outro doc para poder averba. fui na drt e nao consta nenhum rais no nome da empresa. junta comercial dados imcopletos da mesma. e agora o que fazer. nao tenho mais doc algum que comprova o vinculo. me ajude.

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    Jonathas Alvino dos Santos Quarta, 22 de abril de 2009, 20h23min

    Julio Boa Tarde.

    Vá ao TRT e tente tirar uma certidão da Lei de dois terços esta certidão é um direito do trabalhdor, se voce não conseguir, por haverem incinerados os documentos do trabalhador, por ordem do então presidente Collor de Melo, guarde este comprovante com muito cuidado porque voce vai precisar dele na justiça! Procure também no sindicato de classe, alguns sindicatos tem fichas de homologaçao em seus arquivos, e durante este periodo de trabalho voce teve descontados de seu salario a taxa sindical!!!
    Não sou um entendido no assunto, mas foi o que fiz para conseguir alguns documentos!!

    Boa sorte! Espero ter ajdado.
    Jonathas Alvino

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    Maristela Mibach Quinta, 23 de abril de 2009, 19h46min Editado

    Prezados Srs.

    Solicitei contagem de tempo de serviço ao INSS, mas perdi minha primeira CTPS, fiz a 2ª com mesmo nº e série.
    Trabalhei em dois períodos diferentes na Empresa REAL SERVIÇOS DE VIGIAS E GUARDIÕES LTDA S/C, cnpj 75.691.170/0001-69 o 1º período de 01/07/1984 a 10/03/1985, não foi considerado para contagem de tempo de serviço, o 2º consta na nova CTPS foi considerado.
    O INSS me forneceu o CNIS onde tem registrado o 1º período trabalhado na empresa, mas não certifica o período de 01 de 07 de 1984 a 10 de 03 de 1985 na Empresa Real Serviços de Vigias e Gurdiões devido estar extemporâneo no cadastro Nacional de Inform~ções e não existir documentos comprobatórios.
    me deram prazo de 30 dias a contar de 02 de abril de 2009 para apresentar mais algum documento que indique indício de que trabalhei na empresa naquele período.
    Tendo em vista que a Empresa faliu há muitos anos, e seus proprietários ja faleceram não está sendo possível localizar o livro de registro de empregados ou qualquer outro documento.
    Recorri ao Ministério do trabalho local, a Caixa Economica Federal, ao Banco do Brasil, ao Banco Itaú, na época Banco Banestado, solicitando extratos do PIS/PASEP de Fundo de Garantia, da RAIS e nada consegui.

    Informo que eu trabalhava no departamento pessoal daquela empresa, e fui eu mesma quem datilografou e enviou pelo correio a CAGED, datilografou e entregou o RAIS no Banco, por esse motivo acredito que seja impossível dois documentos diferentes, entregues em datas e locais diferentes, de uma mesma empresa, referente ao mesmo eríodo tenham sido extraviados.
    Tendo em vista que na época não havia banco de dados informatizado, acredito que muitos desses documentos antigos não fazem parte do banco de dados disponibilizado para consulta via Internet.

    Solicito, se possível, orientações de como agir para que esse período seja considerado na contagem do tempo de serviço.

    Aguardo retorno, preferencielmente po e-mail.

    Muito obrigada

    Nome: MARISTELA MIBACH

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    Jonathas Alvino dos Santos Sábado, 25 de abril de 2009, 6h10min

    Maristela, Boa Noite.


    Minha sugestão é que voce procure neste forum o Dr. Eudo ele é a palavra de maior sabedoria que conheço para lhe orientar com maxima segurança!

    Faça isso e voce vai ficar satisfeita e segura.

    Jonathas

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    Maristela Mibach Sábado, 25 de abril de 2009, 11h53min

    Bom Dia Jonathas!

    Agradeço imensamente seu retorno.

    Eu não sei muito bem como utilizar o forum, vou tentar procurar o Dr. Eudo. Mas, caso possa me indicar o caminho me ajudaria muito.

    Muito Obrigada

    Maristela Mibach

    União da Vitória, 25 de abril de 2009

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    Jonathas Alvino dos Santos Domingo, 26 de abril de 2009, 16h29min

    Maristela, Boa Tarde

    Direcione, através do titulo da mensagem!


    Abraços,
    Jonathas

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    Leticia Canha Quarta, 29 de abril de 2009, 1h46min

    Perdi minha carteira de trabalho por ter sido assaltada. Como eu posso fazer uma nova carteira e comprovar o tempo de registro, tenho comigo um comprovante de uma das empresas, tirando o CNIS no INSS terei o relatorio das empresas anteriores?
    Terei que ficar apenas com a empresa que tenho o comprovante?
    Me ajudem. Estou desesperada.
    Abraços.

    Letícia Canha

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    Maiara Barreto de Souza Segunda, 04 de maio de 2009, 20h16min

    Existe algum local em mauá que seja possivel eu fazer a minha carteira de trabalho ?

    Obrigada aguardo resposta

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    jeferson_1 Terça, 12 de maio de 2009, 13h46min

    bom dia, meu pai deu entrada no processo de aposentadoria no inss mas a primeira carteira de trabalho dele esta muito danificada, com a primeira empressa foi em 1973 não sei como comprova-la para o inss alguem sabe se é possivel???

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    rosinete viana leite Quarta, 13 de maio de 2009, 22h31min

    Quem trabalhou em 68 até a presente data tem direito à insalubridade;sendo que a atividade é em àrea marítima?


    Obrigada!
    Fico no aguardo.

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    cleide rios Terça, 19 de maio de 2009, 12h50min

    Oi

    Gostaria da ajuda de vocês

    Minha mãe recolheu como contribuinte individual(carnê) muitos anos anteriormente a 1985, só que perdeu os carnes e não tem o numero da inscrição, existe alguma forma de consultar por outro numero? pela internet? ou como solicitar a consulta via microfilmagem? sem o numero do nit?

    grata pela ajuda

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