Respostas

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    pensador Quinta, 20 de setembro de 2018, 18h56min

    Se o termo prescricional é de 5 anos, basta solicitar a retirada. Quanto à ação de reparação moral e ou material é possível na espécie.
    Saudações,

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    Luciano Silveira Sexta, 21 de setembro de 2018, 16h12min

    Mas o SPC tem o boleto emitido em 2014, então para eles não prescreveu.
    Tentarei explicar melhor. Fiz uma compra em 2010. Não paguei. Em 2014 a empresa gerou um boleto para protestar e me cobrar. Então enviou ao SPC. Mas a nota fiscal da dívida é de 2010. Não paguei porque nunca recebi esse produto, até hoje, mas isso não tenho como provar. Quero então saber se quando eles emitiram o boleto, o tempo de prescrição começou a contar a partir desta emissão.

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    pensador Sexta, 21 de setembro de 2018, 16h24min

    A partir da data de vencimento do boleto. SE constava vencimento em 2010 a referida dívida está prescrita e basta solicitar a retirada de seu nome.
    Se não recebeu o produto basta alegar em juízo, a empresa é que deve provar a entrega. Neste caso o dano moral seria evidente.
    Saudações,

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