Meu condominio está cobrando uma taxa extra para reembolsar a morador do apartamento 102 por danos aos móveis da proprietaria ocasionados pelas fortes chuvas em Salvador. Serão 16 parcelas de R$116.36. A moradora estava viagem e ao retornar encontrou seu apartamento inundado. Segundo a carta da proprietaria do apartamento, o fato foi decorrente do fluxo de agua pelo ralo da varanda ocasionado pelo volume de chuvas. Nao foi apresentado pela proprietaria nenhum laudo tecnico de pessoa qualificada para definir a causa. Não houve nenhum dano adicional as demais unidades, ao playground e nem garagem que ficam em niveis iguais ou inferiores a da unidade onde ocorreu o acidente. O condominio assinou o seguro que NÃO ira cobrir o sinistro por se tratar de um fenomeno de causa natural, segundo perito da seguradora. Eu discordo da cobranca desta taxa extra por se tratar de um incidente de causa natural. Não foi necessario realizar nenhum concerto no predio para sanar qualquer problema. A moradora ameacou levar o condominio para a justica. A sindica levou o fato para a assembleia geral onde nao houve a apuracao de votos e somente houve a exposicao de opinioes dos condominos, inclusive com a presenca da proprietaria da unidade reclamante e seu advogado. Assim, gostaria de saber quais sao os meus direitos de recusar o pagamento desta taxa extra do condominio? Como devo proceder? Sou obrigada a pagar esta taxa extra que nao e uma despesa em beneficio do bem comum e sim de uma unica unidade? E ainda, o condominio decidiu que so posso pagar o condominio e o meu gas se eu pagar esta taxa extra. Nao quer separar o boleto. Eles tem este direito?

Respostas

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    Hen_BH Segunda, 24 de setembro de 2018, 20h27min

    Contrate um advogado e proponha uma ação de consignação em pagamento enquanto discutem os valores devidos.

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    Tanya Segunda, 24 de setembro de 2018, 22h12min

    O custo do advogado provavelmente sera maior que a acao. Correto?

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    Hen_BH Segunda, 24 de setembro de 2018, 22h29min

    Provavelmente.

    Sendo assim, das duas, uma: ou você convence a assembleia a não autorizar o pagamento dos prejuízos da vizinha; ou então vai ao juizado especial sem advogado e tenta formular a sua pretensão. Ou em última hipótese, paga o que estão cobrando.

    O que não poderá fazer é deixar de pagar o valor integral sem amparo judicial.

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    Tanya Segunda, 24 de setembro de 2018, 22h32min

    obrigado pela orientacao!!!!

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