Eu tive um filho de uma relação de apenas 2 meses. E o pai mora Em outro estado. Aos 6 meses de gestação fui até a cidade dele e logo retornei. Meu filho nasceu e o mesmo mandou uma procuração pública para que eu o registrasse. Mais nunca veio conhecer o filho e nem deu nada. Quando meu filho fez 1 ano e 6 meses eu levei para o pai conhecer. Desde então o pai não o procurou e o meu filho chama e chora por ele. Posso entrar com uma ação pedindo pra que o pai venha visitar o filho?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 5h38min

    uma crianca de um ano nao e capaz de ficar chorando pelo pai que mal o conheceu, nao ha nenhuma possibilidade do juiz obrigar o pai a ir ver o filho

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    Jaqueline Paixão Terça, 25 de setembro de 2018, 8h30min

    Bem, infelizmente é essa a realidade. Se não acreditam. Só lamento pelo meu filho. E vou levá-lo ao psicólogo. Obrigada!

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Terça, 25 de setembro de 2018, 8h44min

    Não queira o pai como marido, com certeza a criança não tem idade para ficar pedindo pel
    o pai

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    Jaqueline Paixão Terça, 25 de setembro de 2018, 8h49min

    Cada criança tem um desenvolvimento psicomotor. Se ele chama pelo pai é pq lembra dele. Pq eu não falo nele e não tenho contato com ele. Se o mesmo quisesse contato com o filho,procuraria.

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    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 9h56min

    da na mesma. com essa idade em pouco tempo ele nem sabe mais que é o pai

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    Jaqueline Paixão Terça, 25 de setembro de 2018, 9h59min

    Não é bem assim. Sou eu que acompanho o crescimento e desenvolvimento psicomotor do meu filho. E ele não só lembra,como sabe o nome do pai e dos avós. É uma criança ativa e muito inteligente.

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    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 10h01min

    pela ultima vez. NÃO CABE NENHUMA AÇÃO OBRIGANDO O PAI A VISITAR O FILHO.

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    Jaqueline Paixão Terça, 25 de setembro de 2018, 10h07min

    Cabe sim. É somente entrar com uma denúncia na defensoria pública e requerer a pensão alimentícia e a obrigatoriedade do progenitor dar atenção ao filho. Obrigada!

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    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 10h11min

    CABE NADA. NINGUÉM OBRIGA NINGUÉM A VISITAR E OU A GOSTAR DE ALGUÉM A ÚNICA RESPONSABILIDADE LEGAL QUE O PAI OU MÃE ESTA OBRIGADA A CUMPRIR É COM ODE PENSÃO ALIMENTICIA QUE DECORRE DE LEI, O RESTO É MERA QUESTÃO MORAL QUEO DIREITO NÃO TUTELA

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    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 10h32min

    defensoria nao acata nada no maximo pede. e mais se tinha tanta certeza por qual razao veio perguntar num forum.

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    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 10h34min

    defensoria não pode decidir nada aliás defensoria publica é so um advogado pago pelo estado para prestar acessoria juridica para quem nao pode pagar advogado.

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    Jaqueline Paixão Terça, 25 de setembro de 2018, 10h44min

    Existe o ministério público. Que pode muito bem acatar a denúncia.

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    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 10h59min

    também nao e o caso o MP, atuara no maximo como fiscal da lei ou seja MP nao decide nada absolutamente NADA.

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    Jaqueline Paixão Terça, 25 de setembro de 2018, 11h02min

    Sem dúvida,será feito relatórios que serão enviados a promotoria em consonância com o judiciário.

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    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 11h07min

    ta viajando na maionese nao ha uma unica decisao jualdicial obrigando ninguem a visitar ninguem . vc sabe qua funcao do MP?

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    Desconhecido Terça, 25 de setembro de 2018, 11h28min

    Se tivesse advogado não estaria falando tanta besteira nem citando Defensoria Pública, o que vc quer é o Pai da criança indo na sua casa. como ele não tem a minima intenção ai vc fica inventando teoria.

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    pensador Terça, 25 de setembro de 2018, 11h31min

    Interessante. Gostaria de pensar que é uma trolagem, mas ultimamente certos raciocínios jurídicos me fazem pensar que a trolagem é permitida dentro de um pragmatismo sofista. Deve ser o tal do princípio da afetividade, um super pan-princípio.
    Vejamos: Um infante em tenra idade desconhece os conceitos de pai e mãe, suas reações são instintivas e deficiências nesta fase não são detectadas numa correlação direta, algo como papai saiu e a criança dizer cade o papai.
    O infante viu apenas uma vez o genitor, para que o mesmo saiba o nome do mesmo e até o nome dos avós, alguém deve estar mencionando esses nomes com certa frequência.
    Quanto à dúvida da consulente, se teórica ou real, apesar de sua irresignação, devo concordar com os colegas, o direito não irá lhe socorrer. Apenas está assegurado o dever de prestação material. Infelizmente o direito não tem o condão de gerar um dever de prestação sentimental.
    Explico: O direito tutela o dever ser das coisas objetivadas, impossível seria tutelar coisas subjetivadas, como o amor, o sentimento, a vontade, o desejo.
    Saudações,

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